Alteração da delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), delibera:
1-Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., constante da deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, e pela deliberação 504/2025, publicada pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07/04/2025, nos seguintes termos:
1-[...]:
1.1-[...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...] 1.2-[...]:
a) [...]
b) [...]
c) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA).
1.3-[...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...] 1.4-[...]:
a) Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU);
b) [...]
c) [...] 2-[...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...] 3-[...]
a) [...]
b) [...] 4-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...] 5-[...] 6-[...] 7-[...] 8-[...] 9-[...] 10-[...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] 11-[...] 12-[...]
»2-A presente deliberação produz efeitos desde o dia 22 de setembro de 2025, sendo ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo em função da alteração prevista no número anterior.
18 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
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