O Programa Troca de Seringas
Diz não a uma seringa em segunda mão
» visa prevenir a transmissão da infeção pelo VIH e pelos vírus da hepatite entre as pessoas que utilizam drogas injetáveis, sendo um instrumento fundamental de redução de riscos e apoio à adoção de comportamentos e hábitos de injeção mais seguros.No âmbito deste programa, é disponibilizado material de injeção estéril para consumo e recolha de seringas usadas, evitando a troca de seringas entre as pessoas que utilizam drogas por via injetável e permitindo a diminuição do tempo de retenção de seringas contaminadas pelos utilizadores.
Para a gestão do programa, a DireçãoGeral da Saúde prevê, em 2026, a realização de despesa no montante de € 748 150,00 (setecentos e quarenta e oito mil e cento e cinquenta euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sendo, assim, necessário obter a competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de € 748 150,00 (setecentos e quarenta e oito mil e cento e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas
Diz não a uma seringa em segunda mão
».
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2026, o montante de € 748 150,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Saúde.
4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-17 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319791852