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Portaria 1148/94, de 26 de Dezembro

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Sumário

ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA TABELA DE COEFICIENTES DE REVALORIZAÇÃO DE REMUNERAÇÕES REGISTADAS EM NOME DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, PARA EFEITOS DO CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE ATRIBUIDAS NO ÂMBITO DAQUELE REGIME, APROVADO PELA PORTARIA 183/94, DE 31 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 1148/94
de 26 de Dezembro
A Portaria 183/94, de 31 de Março, veio fixar, em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, os coeficientes de revalorização de remunerações registadas em nome dos beneficiários do regime geral de segurança social para efeitos do cálculo das pensões de invalidez e de velhice atribuídas no âmbito daquele regime.

Verifica-se, porém, que existem outras disposições inseridas na legislação de segurança social em que se prevê a consideração de valores actualizados de remunerações, designadamente no que se refere ao cálculo de outras prestações como o subsídio por morte de pensionistas de invalidez e de velhice e os montantes das pensões atribuídas pelo seguro social voluntário, bem como para aplicação do estatuído no artigo 8.º da Lei 17/86, de 14 de Junho, sobre salários em atraso, e da acumulação do valor da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho.

Os coeficientes a que obedece a referida actualização têm sido periodicamente objecto de definição, a última das quais foi aprovada pela Portaria 1015/92, de 25 de Outubro.

No entanto, atendendo a que os objectivos desta actualização são, em tudo, idênticos àqueles que estão subjacentes à Portaria 183/94, de 31 de Março, considera-se de aplicar os coeficientes desta portaria às restantes situações em que tal revalorização deva ter lugar, ainda que a mesma se faça por aplicação subsidiária do regime geral.

Assim:
Manda o Governo, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Nas situações em que deva ser efectuada actualização das remunerações registadas em nome dos beneficiários, no âmbito da legislação de segurança social, aplicam-se os coeficientes constantes do anexo à Portaria 183/94, de 31 de Março, e suas posteriores actualizações.

2.º Os coeficientes referidos no número anterior são aplicáveis à remuneração média que serve de base de cálculo da pensão de invalidez do regime geral, para efeito da acumulação da pensão com rendimentos de trabalho, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 41/89, de 2 de Fevereiro.

3.º Fica revogada a Portaria 1015/92, de 25 de Outubro.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Novembro de 1994.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Lei 17/86 - Assembleia da República

    Salários em atraso.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Decreto-Lei 41/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define as condições de acumulação de pensões da Segurança Social com rendimentos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-26 - Portaria 1015/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA PARA 1992-1993 OS ÍNDICES A TOMAR EM CONSIDERACAO PARA EFEITOS DA ACTUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS SALÁRIOS QUE SAO BASE DE CÁLCULO DE CERTAS PRESTAÇÕES OU DE PAGAMENTO DE CONTRIBUICOES DA SEGURANÇA SOCIAL. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, MANTENDO-SE EM VIGOR, ATE ESSA DATA, A PORTARIA NUMERO 512/91, DE 6 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 183/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    FIXA, CONFORME TABELA ANEXA, OS VALORES DOS COEFICIENTES A UTILIZAR NA ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES REGISTADAS, A CONSIDERAR PARA A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA, PARA EFEITOS DE CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 E 35 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-26 - Portaria 295/2000 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa os valores dos coeficientes a utilizar no ano de 2000 na actualização das remunerações a considerar na determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral da segurança social publicando em anexo a tabela para produzir efeitos desde 01 de Janeiro de 2000. Revoga a Portaria nº 1148/94, de 26 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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