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Despacho 4023/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, o licenciado Luís Manuel Militão Mendes Cabral para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Texto do documento

Despacho 4023/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. publicado pelo Aviso (extrato) n.º 13464/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Luís Manuel Militão Mendes Cabral.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, dos artigos 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado, Luís Manuel Militão Mendes Cabral para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de abril de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Súmula curricular

Luís Manuel Militão Mendes Cabral, nascido em 17 de outubro de 1955, em Gouveia, distrito da Guarda.

Licenciado em Direito, Ramo de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1978).

Pós-Graduado em Estudos Europeus, variante de Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1986).

Frequentou o Curso Intensivo sobre Direito Comunitário do Instituto Nacional de Administração (1980).

Frequentou o XVIII Programa de Alta Direção para Dirigentes da Saúde (PADIS) da AESE, Escola de Direção e Negócios (2014).

Vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP (desde 2011).

Vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra (2008/2011).

Vogal executivo do conselho de administração dos Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes (2007/2008).

Administrador do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra Maria Lucília Mercês de Mello (2001/2007).

Subdiretor do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra (1997/2001).

Administrador-delegado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão (1994/1997).

Técnico superior assessor (Serviço de Contencioso) do Hospital Sobral Cid (1983/1994).

Técnico superior do Ministério da Indústria e Energia, Direção-Geral da Qualidade - Gabinete Jurídico e da Integração Europeia (1980/1982).

Docente do 8.º Grupo-A (Português e Literatura Portuguesa) na Escola Secundária de Gouveia, com o estatuto de Professor Provisório (1979/1980).

Inscrito na Ordem dos Advogados (desde 1980).

Estágios das Conservatórias do Registo Civil e Predial e do Notariado (1978/1979).

Membro da Comissão de Ética do Hospital Sobral Cid (1995/1999).

Membro eleito da Comissão Paritária do Hospital Sobral Cid (1985/1991).

Membro efetivo de júris de concursos de diversas carreiras.

Preletor/formador em cursos e ações de formação na área da saúde.

208551254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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