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Portaria 675/2025/2, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato de empreitada para a «Nova Linha Évora Évora Norte-Elvas + Linha do Leste Elvas-Fronteira CCO Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização existente».

Texto do documento

Portaria 675/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou

«

Nova Linha ÉvoraÉvora Norte-Elvas + Linha do Leste-Elvas-Fronteira-CCO Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização existente

»;

Considerando que, ao abrigo do Despacho 12766-A/2023, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Orçamento, competência para a concretização dos procedimentos necessários para assegurar a conclusão dos investimentos ferroviários previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020:

Para o efeito, foi concedida pelo Despacho 3445/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2024, autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, a executar nos anos de 2024 e 2025, no montante de 8 100 000,00 €.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído no final de 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o ano de 2026.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da

«

Nova Linha ÉvoraÉvora Norte-Elvas + Linha do Leste-Elvas-Fronteira-CCO Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização existente

»

, até ao montante global de 8 100 000,00 €.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

0,00 €;

Em 2026:

8 100 000,00 €.

3-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

319779013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6354176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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