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Despacho 13616/2025, de 18 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficiais e promoção ao posto de Alferes da ASPOFG PIL 144410-H, Francisca Teixeira Pinto Faria.

Texto do documento

Despacho 13616/2025

Considerando que, por despacho, de 27 de março de 2025, o Diretor de Formação, ao abrigo de subdelegação de competências, aprovou a reclassificação da ASPOFG/PIL/144410-H, Francisca Teixeira Pinto Faria na especialidade de técnicos de saúde.

Considerando que a militar concluiu a formação inicial necessária para o ingresso na especialidade de técnicos de saúde no dia 10 de fevereiro de 2023.

Assim, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e nos termos alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do EMFAR, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, determino que a ASPOFG/PIL/144410-H, Francisca Teixeira Pinto Faria:

1-Ingressa na categoria de oficiais do regime de contrato, no posto de aspirante a oficial, na especialidade de técnicos de saúde, com data de 11 de fevereiro de 2023, contando nesse posto desde 17 de dezembro de 2022.

2-É promovida ao posto de alferes, contando antiguidade desde 17 de dezembro de 2023.

3-Fica integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 142/2015, de 31 de julho, sendolhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

4-A presente promoção é efetuada observando o efetivo autorizado pelo Decreto Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

28 de março de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

319764847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6349172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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