Portaria 1128/94
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, reconhecido pela Portaria 797/89, de 9 de Setembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE pela Portaria 899/91, de 2 de Setembro, seja o seguinte:
a) Engenharia das Contruções Civis - 40;
b) Engenharia Publicitária - 120;
c) Gestão de Transportes - 20;
d) Marketing - 100;
e) Relações Públicas - 120;
f) Relações e Cooperação Internacionais - 80.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.