Subdelegação de Competências no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Património, Dr. Manuel de Oliveira Lopes
Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, realizada em 29/10/2025, vieram a ser aprovadas as Propostas da Presidente da Câmara Municipal, datadas de 27 de outubro;
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídicolegal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, I Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, I Subdelego no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Património, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, do Anexo I, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal:
1-Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
2-Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba à Câmara Municipal;
3-Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
4-Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;
5-Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
6-Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
7-Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central;
8-Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
9-Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoias atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interessa para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção e prevenção das doenças;
10-Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de Regulamento Municipal;
11-Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
12-Alienar bens móveis;
13-Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
14-Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
15-Participar em órgãos de gestão de entidades da Administração Central;
16-Designar os representantes do Município nos conselhos locais;
17-Participar em órgãos consultivos de entidades da Administração Central;
18-Administrar o domínio público municipal;
19-Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
20-Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município;
21-Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.
22-Decidir sobre as formas de apoio, em complementaridade com o Estado, às instituições de ensino superior, do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação, para a requalificação dos equipamentos e infraestruturas ou para o desenvolvimento de projetos ou ações, de interesse para o município, nas condições a definir em contratoprograma;
II
Por último, subdelego no identificado Vereador, com a faculdade de subdelegação nos Dirigentes, dentro dos limites impostos pelo n.º 1, do artigo 38.º, do Anexo I, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro as seguintes competências:
A) No âmbito das competências previstas nos diplomas regulamentares em vigor, do Município de Vila Verde:
1-Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Verde;
2-Regulamento Municipal de Promoção à Recuperação Habitacional para Estratos Sociais Desfavorecidos;
3-Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e Gestão das Habitações Propriedade do Município;
4-Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos.
B) Em matéria de autorização de despesas:
Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho-99.759,58 € (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos)-, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no âmbito da respetivas atribuições;
C) Em matéria de contratação pública:
Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º e com o n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com a contratação de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao limite de 748.196,85 € (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos).
As competências subdelegadas deverão ser exercidas, exclusivamente, no quadro das funções fixadas.
10 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
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