Portaria 1126/94
de 20 de Dezembro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, reconhecida pelo Decreto-Lei 407/88, de 9 de Novembro;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que, para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 40 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, criado pela Portaria 1073/91, de 23 de Outubro.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.