Portaria 1073/91
de 23 de Outubro
A requerimento do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade titular da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, reconhecida e criada pelo Decreto-Lei 407/88, de 9 de Novembro;
Instruído e analisado o processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso os detentores de bacharelato ou licenciatura adequados, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso atrás mencionado são reconhecidos os efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Curso de estudos superiores especializados em Educação Especial
Regimes do monodocência e pluridocência (ver nota *)
(ver documento original)
(nota *) Os conteúdos programáticos de disciplinas deste plano de estudos variam de acordo com o regime de docência a que se destinam.