A DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, e às estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura portuguesas.
Para este efeito, a DGAE é responsável pelas seguintes atribuições:
i) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas a recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação;
ii) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;
iii) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;
iv) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
v) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;
vi) Promover os procedimentos précontratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos;
vii) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
viii) Apoiar as políticas de desenvolvimento do ensino particular e cooperativo;
ix) Assegurar o serviço jurídicocontencioso, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a SecretariaGeral.
Neste contexto, é fundamental que a DGAE esteja dotada de instrumentos que permitam o desenvolvimento adequado das suas atribuições, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação, mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do seu sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice.
O contrato terá um encargo máximo de € 800 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e um prazo de duração de 12 meses. Os encargos orçamentais decorrentes da sua execução terão lugar no ano económico de 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) autorizada a proceder à extensão dos encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, até ao montante global máximo de 800 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
Em 2026-800 000,00 €.
2-Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são assegurados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGAE.
3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319756309