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Portaria 650/2025/2, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à extensão do encargo decorrente do contrato de aquisição de serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do seu sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice.

Texto do documento

Portaria 650/2025/2

A DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, e às estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura portuguesas.

Para este efeito, a DGAE é responsável pelas seguintes atribuições:

i) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas a recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação;

ii) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;

iii) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;

iv) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;

v) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;

vi) Promover os procedimentos précontratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos;

vii) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

viii) Apoiar as políticas de desenvolvimento do ensino particular e cooperativo;

ix) Assegurar o serviço jurídicocontencioso, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a SecretariaGeral.

Neste contexto, é fundamental que a DGAE esteja dotada de instrumentos que permitam o desenvolvimento adequado das suas atribuições, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação, mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do seu sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice.

O contrato terá um encargo máximo de € 800 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e um prazo de duração de 12 meses. Os encargos orçamentais decorrentes da sua execução terão lugar no ano económico de 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1-Fica a DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) autorizada a proceder à extensão dos encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, até ao montante global máximo de 800 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:

Em 2026-800 000,00 €.

2-Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são assegurados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGAE.

3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319756309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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