Portaria 1123/94
de 17 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior da Maia (ISMAI), reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro);
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior da Maia (ISMAI) pelas Portarias 869/93, de 14 de Setembro e 879/93, de 15 de Setembro, seja o seguinte:
Informática de Gestão - 35;
Gestão de Pequenas e Médias Empresas - 25;
Relações Públicas - 52;
Contabilidade - 85;
Gestão de Recursos Humanos - 40.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.