Através do Despacho 4259/2025, de 28 de março, publicado no Diário da República n.º 67/2025, 2.ª série, de 4 de abril, foi designada como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e de Processos Internos a Consultora Coordenadora Joana Isabel Tavares Rodrigues.
Atendendo às competências da Equipa Multidisciplinar de Gestão Institucional e de Processos Internos (EMGIPI), previstas no n.º 5 do artigo 3.º do Despacho 1887/2025, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 29/2025, 2.ª série, de 11 de fevereiro de 2025, verifica-se a necessidade de agilizar os procedimentos de contratação e de autorização de despesas com vista à redução dos circuitos de decisão e a uma gestão célere e desburocratizada, ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 6 do Despacho 3132/2025, de 11 de março, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 7.º Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 28 de fevereiro, que nomeia o Diretor e Subdiretores do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, e tendo presente a missão, as atribuições e as competências do PLANAPP, determina-se o seguinte:
1-Subdelega-se na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão Institucional e de Processos Internos (EMGIPI), Joana Isabel Tavares Rodrigues, a competência para a autorizar a realização de despesas objeto de competências delegadas nos termos do Despacho 3132/2025, de 11 de março, na sua redação atual, até ao limite de 20.000 EUR (vinte mil euros), desde que devidamente cabimentadas, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2-Excetua-se do número anterior a competência para a representação na outorga do contrato prevista no n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de novembro de 2025.-A Subdiretora do PLANAPP, Mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins.-O Subdiretor do PLANAPP, Mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros.-A Subdiretora do PLANAPP, Doutora Carolina Gameiro Nogueira.
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