Portaria 1112/94
de 14 de Dezembro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Sousa Martins, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão do lugar necessário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria 410/93, de 17 de Abril, e posteriormente alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril, um lugar de escriturário-dactilógrafo.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.