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Despacho 12992/2025, de 5 de Novembro

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Sumário

Promoção à categoria imediata por concurso do 32000684, Subchefe João António Jordão da Cunha, e a promoção por antiguidade à categoria imediata do 32000387, Guarda de 1.ª classe Manuel Alfredo Carvalho Rodrigues, do Grupo 2 ― Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Despacho 12992/2025

Ao abrigo do ponto xxxiii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 4801/2025, de 14 de abril, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 79, de 23 de abril de 2025, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de Chefe do Grupo 2-Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 191/84, de 8 de junho, o seguinte Subchefe do Grupo 2-PEM:

32000684, João António Jordão da Cunha que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea h) do n.º 4.º do Grupo 2-PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de fevereiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Chefe do Grupo 2-PEM do QPMM, à esquerda do 32000290 Chefe Joaquim Pedro Dias Martins Fornelos.

Por antiguidade à categoria de Subchefe do Grupo 2-PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte guarda de 1.ª classe do grupo 2-PEM:

32000387, Manuel Alfredo Carvalho Rodrigues que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do Grupo 2-PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de fevereiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do 32000684, Chefe João António Jordão da Cunha.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Subchefe do Grupo 2-PEM do QPMM, à esquerda do 32000494 Subchefe Carlos Fernando Almeida Veiga.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios ao dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

28 de outubro de 2025.-O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.

319721016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6335692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Decreto-Lei 191/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril (determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha - QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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