Extinção de Ciclos de Estudos
Mestrado em Biomateriais Dentários
Mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Biomateriais Dentários e do Mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomateriais Dentários foi criado pela deliberação 203/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-182/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, pela deliberação 1084/2008.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2009 (6), de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio, pelo Despacho 12729/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-2-2010 (1), de 19 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 47, de 9 de março, pelo Despacho 4196/2010, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Saúde Oral Preventiva e Comunitária foi criado pela deliberação 169/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad-10/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação 2336/2008, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
Estas extinções foram aprovadas em reunião do Conselho Científico e em reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Medicina Dentária, a 7 de janeiro de 2015 e a 3 de março de 2015, respetivamente.
Estas extinções estão de acordo com a Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, atendendo a que não existem alunos matriculados nem em fase de elaboração da dissertação nos referidos ciclos de estudos.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
30 de março de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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