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Despacho 12729/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração do mestrado em Biomateriais Dentários da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade e Lisboa

Texto do documento

Despacho 12729/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2009(6), de 10 de Março de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração do mestrado em Biomateriais Dentários, cuja criação foi registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-Cr-182/2008, e o regulamento, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008.

Mestrado em Biomateriais Dentários

1.º

Alteração

1 - É alterada a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Biomateriais Dentários que figuram em anexo à Deliberação 1.084/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, nos termos do anexo a este despacho.

2 - Esta alteração foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1.2/2009, n.º 2.467, de 12 de Março de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009/2010.

15 de Maio de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Dentária

3 - Curso: Biomateriais Dentários

4 - grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Medicina Dentária

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

2 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Biomateriais Dentários - Mestrado

Área científica predominante: Medicina Dentária

QUADRO N.º 1

Plano de estudos - curso de especialização

1.º Ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Plano de estudos - curso de especialização

1.º Ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Plano de estudos

2.º Ano/ 1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

201818729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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