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Deliberação 1084/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Publica a deliberação n.º 203/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro de 2007, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, pela qual se cria o curso de mestrado em Biomateriais Dentários da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 1084/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 203/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criação do mestrado em Biomateriais Dentários, em regime de colaboração com a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do artigo 6º do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 182/2008.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Biomateriais Dentários.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomateriais Dentários, visa um aprofundamento de conhecimentos adquiridos em ciclos anteriores e /ou na prática profissional, nesta área da Medicina Dentária.

2 - O grau de mestre em Biomateriais Dentários é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado (60 créditos) e da elaboração da tese de mestrado, sua discussão e aprovação (60 créditos).

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

2 de Abril de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Biomateriais Dentários

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso:

São admitidos como candidatos à inscrição os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em áreas afins à Medicina Dentária, às Ciências da Saúde e à Engenharia dos Materiais.

2 - Normas de candidatura:

2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), formalizando a sua candidatura.

2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições acima referidas;

b) Curriculum vitae, científico ou profissional, actualizado;

3 - Critérios de selecção:

Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre são seleccionados através da apreciação dos elementos referidos no número anterior, podendo a Comissão Coordenadora do ciclo de estudos, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

4.1 - As vagas são fixadas pela Comissão Coordenadora do ciclo de estudos.

4.2 - O número de vagas será divulgado pela Comissão Coordenadora do ciclo de estudos, da forma que considerar adequada, e nas páginas da FMDUL - www.fmd.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura:

Os prazos de candidatura serão fixados e divulgados pela Comissão Coordenadora do ciclo de estudos, nas formas que considerar mais adequadas, e nas páginas da FMDUL - www.fmd.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração de quatro semestres, compreendendo:

i) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado, nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos.

ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos.

2 - O conselho científico nomeará três professores para constituírem uma Comissão Coordenadora do ciclo de estudos, a qual elegerá, de entre os seus membros, o Professor-Coordenador do mesmo.

3 - Compete à Comissão Coordenadora:

i) Garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos.

ii) Propor ao conselho científico alterações do plano de estudos.

iii) Eleger e destituir o Professor-Coordenador do ciclo de estudos.

iv) Elaborar e aprovar o orçamento do ciclo de estudos.

v) Propor o montante das propinas do ciclo de estudos aos competentes órgãos institucionais.

vi) Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas.

vii) Deliberar sobre as candidaturas e equivalências.

viii) Decidir ou propor aos órgãos competentes a resolução de casos omissos na regulamentação do curso e na lei geral.

4 - Compete ao Professor-Coordenador:

i) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão Coordenadora.

ii) Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos.

iii) Providenciar, com os órgãos competentes da FMDUL, a implementação do ciclo de estudos.

iv) Acompanhar a gestão financeira e administrativa do ciclo de estudos, efectuada pelos órgãos próprios da FMDUL.

5 - O valor das propinas será fixado pelos órgãos competentes da FMDUL, segundo proposta da Comissão Coordenadora do ciclo de estudos.

6 - O conselho científico da FMDUL funciona como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão Coordenadora do ciclo de estudos.

7 - O ciclo de estudos decorrerá nas instalações da FMDUL e do IST.

8 - O calendário lectivo do ciclo de estudos será definido, aprovado e divulgado pela respectiva Comissão Coordenadora.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Biomateriais Dentários integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica original, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Não existe regime de precedências.

2 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

5 - As regras de avaliação e classificação das dissertações são adiante especificadas.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelo conselho científico da FMDUL, ouvido o candidato.

2 - Os orientadores deverão ser doutores e da mesma área científica da dissertação.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja da FMDUL, da mesma área científica da dissertação.

h) Regras sobre a apresentação, entrega e apreciação da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

i) Ser redigida em português, acompanhada de um resumo em português e noutra língua comunitária, tendo cada um até 300 palavras.

ii) Quando autorizada pelo conselho científico, pode ser redigida numa língua comunitária, acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

2 - O aluno deverá entregar um número de exemplares da dissertação igual à totalidade dos elementos do júri, acrescido de dois.

3 - A capa da dissertação de mestrado deverá conter os seguintes elementos:

i) Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina Dentária.

ii) Logotipo da Universidade de Lisboa.

iii) Título da dissertação.

iv) Nome do aluno.

v) Designação de "Dissertação de Mestrado em Biomateriais Dentários".

vi) Indicação do(s) orientador(es).

4 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional, do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

5 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Professor-Coordenador do ciclo de estudos, no final do período reservado para o mesmo.

6 - Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após a sua aceitação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico da FMDUL, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público das instituições de ensino e divulgado na página da FMDUL, em www.fmd.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo, respectivamente, o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico que nomeia o júri.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público e divulgado na página da FMDUL, em www.fmd.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

5 - A dissertação será inicialmente apresentada pelo candidato, oralmente, durante um período máximo de 20 minutos, após o qual se inicia a sua discussão pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

n) Prazos de emissão da carta de curso, suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos respectivos serviços da FMDUL, no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição pelo interessado.

2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos respectivos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - O grau de mestre será concedido pela Universidade de Lisboa assim como o curso de mestrado, sendo os respectivos diplomas expressamente realizados para esse efeito.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científicos da Universidade de Lisboa processa-se conforme o disposto no seu Regulamento de Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento pedagógico na Universidade de Lisboa processa-se conforme o disposto no artigo 4º do seu Regulamentos dos Estudos Pós-Graduados, designadamente:

i) Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico da FMDUL nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

ii) O Conselho Pedagógico delega nesta Comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

iii) Para efeitos do previsto no número anterior, o Conselho Pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

3 - O acompanhamento científico na Universidade de Lisboa processa-se conforme o disposto no artigo 3º do seu Regulamento de Estudos Pós-Graduados, designadamente:

i) Para assegurar a direcção, coordenação e avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico da FMDUL nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

ii) O conselho científico delega nesta Comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

iii) Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina Dentária

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Biomateriais Dentários - Mestrado

Área Científica Predominante do Ciclo de Estudos: Medicina Dentária

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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