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Aviso 27619/2025/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para seleção de um dirigente intermédio de 3.º grau para o Serviço de Desporto e Juventude do Município do Sabugal.

Texto do documento

Aviso 27619/2025/2

Procedimento concursal para provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau-Serviço de Desporto e Juventude

1-Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em 27 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 de maio de 2025, e despacho do sr. Presidente da Câmara datado de 3 de abril de 2025 se encontra aberto o procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço o cargo de direção de direção intermédia de 3.º grau-Serviço de Desporto e Juventude, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Sabugal de 2025.

2-Área de atuação do cargo e requisitos de provimento:

as constantes dos artigos 2.º e 3.º do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do município do Sabugal, publicado no Diário da República n.º 213 a 05 de novembro de 2012.

Os candidatos serão admitidos de entre titulares de uma relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que sejam detentores de licenciatura, dotados de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam no mínimo 4 anos de experiência profissional em função, cargo, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3-Perfil pretendido:

O perfil pretendido corresponde ao exercício de funções dirigentes previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

4-Métodos de seleção:

a seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:

4.1-A Avaliação Curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional. Acresce que todos estes parâmetros de avaliação só podem ser considerados, devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros e por aplicação da fórmula:

AC = (HA + FP + EP) / 4

a) Habilitações AcadémicasHA

b) Experiência ProfissionalEP

c) Formação ProfissionalFP Em que:

Habilitações Académicas (HA)-ponderar-se-à o grau académico ou equiparação legalmente reconhecida, bem como a posse de outra habilitação académica de grau superior, com relevância para o desempenho do cargo. A avaliação será realizada nos seguintes termos:

a) Licenciatura pós Bolonha-14 valores;

b) Licenciatura pré Bolonha ou licenciatura com mestrado integrado-16 valores

c) Mestrado-18 valores

d) Doutoramento-20 valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

Experiência Profissional (EP)-avaliar-se-à o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras, capacitações adequadas (A) com avaliação da sua natureza e duração:

a) Desempenho de funções (área de atividade) Desempenho de funções nas áreas para os quais o procedimento concursal é aberto-18 valores Desempenho de funções em áreas diferentes-14 valores

b) Duração das funções-avalia-se o tempo de serviço no exercício em funções públicas:

Tempo de serviço entre 4 a 6 anos-14 valores Tempo de serviço maior que 6 anos e menor ou igual a 10 anos-16 valores Tempo de serviço a maior que 10 anos e menor ou igual que 12 anos-18 valores Tempo de serviço superior a 12 anos de serviço-20 valores

c) Com comprovada experiência profissional superior a 16 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura-20 valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-à o valor correspondente ao item mais elevado.

Formação Profissional (FP)-ponderar-se-ao as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pósgraduação e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequado às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas são consideradas quando comprovadas através de cópia do respetivo certificado, com indicação do número de horas ou dias de duração da ação. Sempre que, no respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se à que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

a) Sem ações de formação-10 valores

b) Porcada conjunto de 35 horas de formação:

1 valor até ao limite de 20 valores

4.2-A Entrevista Pública (EP), tem por objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistémica, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e versará sobre temas relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderão, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo o resultado determinado pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada elemento do júri em fichas a preencher.

Os fatores em apreciação na Entrevista Pública serão os seguintes:

a) Capacidade de liderança, pretende-se analisar a capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizandoos para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal, pretende-se avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, expressa através do desenvolvimento harmonioso e lógico do discurso do (a) candidato (a), da fluência e riqueza de expressão verbal e da capacidade de síntese;

c) Sentido crítico, pretende-se avaliar a capacidade de análise crítica do (a) candidato (a) e respetiva fundamentação, face à resolução de situações que lhe são apresentadas;

d) Motivação, pretende-se avaliar, por um lado, os motivos de apresentação da candidatura ao cargo e, por outro, o interesse do (a) candidato (a) pelas funções inerentes ao mesmo designadamente, a sua capacidade de decisão e empenho numa constante atualização técnica.

5-Exclusões, serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados.

6-Ordenação dos candidatos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF=AC × 0,50 + EP × 0,50 sendo CF=AC × 0,50 + EP × 0,50 sendo:

CF= Classificação Final AC=Avaliação Curricular EP=Entrevista Pública A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos que a solicitarem.

7-Formalização de candidaturas, as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e assinatura do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município (na área de Recursos Humanos) em www.cm-sabugal.pt/RecursosHumanos/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento.

8-Entrega de candidaturas, as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do Município do Sabugal, dentro do horário de atendimento (09.00h às 17.30h), ou remetido por correio, com aviso de receção, expedido por correio até ao termo do prazo fixado, para o Município do Sabugal Praça da República 6324-007 Sabugal, com menção do presente procedimento. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma especifica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.

8.1-Os candidatos deverão entregar juntamente com o requerimento, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias e profissionais, com indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos certificados de formação profissional relativos às ações de formação frequentadas e mencionadas no Curriculum Vitae;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o (a) candidato (a) se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

8.2-Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, os trabalhadores do Município de Sabugal.

8.3-Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9-As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

10-O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o (a) candidato (a) proposto (a), abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei 2/2004, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

11-O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

12-Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do artigo 21.º da Lei 2/2004, atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

13-O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, pelo período de três anos, renovável por igual período, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

14-O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

15-Composição do Júri:

PresidenteAna Maria Tomé Morgado Pires, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida do Município do Sabugal; PresidenteAna Maria Tomé Morgado Pires, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida do Município do Sabugal; Vogais Efetivos:

1.º VogalAna Isabel Soares Carreira, Dirigente Intermédia de 3.º grau do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade do Município do Sabugal, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º VogalMatilde Nabais Cardoso, Dirigente Intermédia de 3.º grau do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo do Município do Sabugal;

Vogais Suplentes:

1.º VogalEster Rodrigues Martins Saldanha, Dirigente Intermédio de 3.º grau do Serviço de Educação e Ação Social do Município do Sabugal;

2.º VogalSónia Morais Gonçalves, Dirigente Intermédio de 2.º grau do Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público do Município do Sabugal.

28 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença.

319710113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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