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Regulamento 1210/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea.

Texto do documento

Regulamento 1210/2025

Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea

Considerando que o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), aprovado pela Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, prevê, no n.º 2 do artigo 209.º, que o regimento da Comissão de Admissão da AFA é aprovado por Despacho do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, sob proposta do Comandante da AFA.

Considerando as alterações orgânicas ocorridas por força da entrada em vigor do Decreto Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que alterou a Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e do n.º 2 do artigo 209.º do Regulamento da Academia da Força Aérea, aprovado pela Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, determino o seguinte:

1-É aprovado o Regimento da Comissão de Admissão da AFA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2-É revogado o Despacho do CEMFA n.º 4336/2015, de 19 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2015, com a referência interna n.º 14/2015, de 19 de março.

3-O presente despacho produz efeitos assinatura a partir da data da sua publicação no Diário da República.

15 de outubro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO

Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea

Artigo 1.º

Comissão de Admissão A Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é o órgão colegial que superintende, coordena e controla todas as operações dos concursos de admissão aos ciclos de estudos e estágios técnicomilitares ministrados na AFA.

Artigo 2.º

Local A Comissão de Admissão da AFA funciona na AFA.

Artigo 3.º

Competências 1-A Comissão de Admissão da AFA é o órgão colegial que superintende, coordena e controla todas as operações dos concursos de admissão aos ciclos de estudos e estágios técnicomilitares ministrados na AFA, em especial:

a) Estabelecer os requisitos necessários às candidaturas dos concursos à AFA, nos termos da lei;

b) Definir anualmente os critérios de seleção funcionais e vocacionais a satisfazer pelos candidatos a concurso;

c) Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;

d) Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos, no respeito dos princípios estabelecidos na lei;

e) Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos aos concursos;

f) Propor a lista de classificação final, para homologação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea (CEMFA);

g) Apresentar propostas de alteração das fases do concurso;

h) Elaborar anualmente o relatório final de atividades.

2-Na concretização das suas competências a Comissão de Admissão da AFA cumpre os princípios e as orientações legalmente definidas no regime geral de acesso ao ensino superior.

Artigo 4.º

Dependência A Comissão de Admissão da AFA depende hierarquicamente do CEMFA.

Artigo 5.º

Recurso hierárquico Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

Artigo 6.º

Composição 1-Integram a Comissão de Admissão da AFA, como membros efetivos:

a) Comandante da AFA;

b) 2.º Comandante da AFA;

c) Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

d) Diretor de Ensino da AFA;

e) Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento da AFA;

f) Chefe da Divisão de Recursos do EstadoMaior da Força Aérea;

g) Chefe do Centro de Estudos Aeroespaciais da AFA;

h) Chefe do Serviço Jurídico da Força Aérea;

i) Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea;

j) Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea;

k) Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras da Direção de Pessoal;

l) Chefe da Repartição de Avaliação Médica da Direção de Saúde;

m) Chefe da Repartição de Formação Militar e Técnica da Direção de Formação;

n) Secretário, a nomear pelo Comandante da AFA.

2-Sempre que necessário, podem ser convocados representantes dos órgãos diretamente relacionados com os concursos e os ciclos de estudos e estágios técnicomilitares ministrados na AFA.

3-Apenas os membros efetivos têm direito a voto, com exceção do secretário.

4-Em caso de falta ou impedimento, os membros efetivos podem fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.

Artigo 7.º

Presidente 1-A Comissão de Admissão da AFA é presidida pelo Comandante da AFA, que tem voto de qualidade.

2-Na falta ou impedimento do presidente, assume a presidência o membro efetivo mais antigo.

Artigo 8.º

Secretário Ao secretário compete a redação das atas das reuniões, a elaboração do relatório anual das atividades e o apoio de secretariado necessário ao normal funcionamento da Comissão de Admissão da AFA.

Artigo 9.º

Dos membros efetivos 1-Os membros efetivos veiculam na Comissão de Admissão da AFA as posições tomadas pelos órgãos que representam, no exercício das suas competências.

2-Nos termos do artigo 3.º cabe à Comissão de Admissão da AFA deliberar sobre cada um dos assuntos em análise.

Artigo 10.º

Reuniões e convocações 1-A Comissão de Admissão da AFA reúne-se sempre que o seu presidente julgue necessário.

2-A convocatória para as reuniões é feita, salvo motivo justificado, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

3-A Comissão de Admissão da AFA só pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros efetivos com direito a voto.

4-As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.

5-De cada reunião é lavrada uma ata, que depois de aprovada, é assinada pelo secretário e pelo presidente

Artigo 11.º

Disposições finais Em tudo quanto não se encontre previsto no presente Regimento é aplicável a legislação em vigor quanto a reuniões, deliberações, pareceres e votações de órgãos colegiais, bem como os princípios de direito administrativo que se mostrem aplicáveis ao caso concreto.

319714829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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