Despacho 3943/2015, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
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Fonte: Diário da República n.º 77/2015, Série II de 2015-04-21.
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Data:
2015-04-21
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Secções desta página::
Ingresso em Regime de Contrato no posto de Segundo-Furriel
Despacho 3943/2015
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General ajudante General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército e no estrito cumprimento do Despacho de S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, de 27 de novembro de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2014, conjugado com o Despacho 166/14/MEF, de 08 de agosto de 2014, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, verificando-se assim, o requerido na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea b) do artigo 304.º do Estatuto dos Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, no posto de Segundo-Furriel, em 10 de fevereiro de 2015, os militares a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 10 de fevereiro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
14 de abril de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208572711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/633417.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2013-12-31 -
Lei
83-C/2013 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
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