1-Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, no artigo 6.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Embaixador Vítor Paulo da Costa Sereno, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, as competências que me são atribuídas:
a) Pela alínea c) in fine do n.º 3 do artigo 19.º e pelos n.os 1 e 2 do artigo 32.º-A da Lei 30/84, de 5 de setembro, na sua atual redação;
b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, alínea a) do artigo 26.º, alínea a) do artigo 33.º, n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Pela alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;
d) Pelo artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 3 000 000;
e) Pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação relativa a contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar, quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do referido Código;
f) Pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, para autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo, desde que não existam pagamentos em atraso, ficando a autorização condicionada à existência de despacho genérico ou individual do membro do Governo responsável pela área das finanças e ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do mesmo diploma, sendo suspensa caso passe a existir pagamentos em atraso;
g) Pela demais legislação relativa a assuntos de gestão de recursos humanos, incluindo os relativos ao recrutamento e provimento de pessoal, bem como, designadamente:
i) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional aos trabalhadores do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns;
ii) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao SIS, ao SIED e às Estruturas Comuns por trabalhadores destes organismos;
iii) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
iv) Autorizar a atribuição de abono para falhas aos trabalhadores afetos às funções de Tesouraria no Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral;
v) As competências previstas no regime de atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço, constantes dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua atual redação;
vi) Autorizar alterações orçamentais com recurso à gestão flexível.
2-Os poderes indicados nas alíneas c), e) e g) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete do SecretárioGeral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.
3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo SecretárioGeral do SIRP, no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
21 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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