Despacho 12712/2025, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração
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Fonte: Diário da República n.º 210/2025, Série II de 2025-10-30
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Data:
2025-10-30
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Renova a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria da Penha de Castro da Costa Reis, técnica superior do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Despacho 12712/2025
Pelo Despacho 1161/2025, de 27 de janeiro, foi renovada a Maria da Penha de Castro da Costa Reis, técnica superior pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a licença especial para o exercício transitório de funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com início a 31 de outubro de 2023-licença concedida pelo Despacho 24245/2007, de 23 de outubro.
A trabalhadora requereu, a 4 de agosto de 2025, a renovação da referida licença especial, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público a 20 de outubro de 2025.
Assim, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10322/2025, de 1 de setembro, concedo a Maria da Penha de Castro da Costa Reis, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, para o período compreendido entre 31 de outubro de 2025 e 30 de outubro de 2027.
23 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.
319700961
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6329670.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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