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Despacho 12712/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Renova a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria da Penha de Castro da Costa Reis, técnica superior do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Despacho 12712/2025

Pelo Despacho 1161/2025, de 27 de janeiro, foi renovada a Maria da Penha de Castro da Costa Reis, técnica superior pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a licença especial para o exercício transitório de funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com início a 31 de outubro de 2023-licença concedida pelo Despacho 24245/2007, de 23 de outubro.

A trabalhadora requereu, a 4 de agosto de 2025, a renovação da referida licença especial, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público a 20 de outubro de 2025.

Assim, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10322/2025, de 1 de setembro, concedo a Maria da Penha de Castro da Costa Reis, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, para o período compreendido entre 31 de outubro de 2025 e 30 de outubro de 2027.

23 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.

319700961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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