Despacho 1161/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Pelo Despacho 24245/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2007, foi concedida à técnica superior Maria da Penha de Castro da Costa Reis Malheiro de Magalhães, então pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com início a 31 de outubro de 2007.
A referida licença foi alvo de nove renovações, tendo a última sido concedida por despacho do então Ministro da Administração Interna, de 2 de novembro de 2021, cuja vigência terminou a 30 de outubro de 2023.
A referida técnica superior, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu, em 11 de setembro de 2023, a renovação da licença para o exercício das referidas funções, pelo período de dois anos, a partir do termo de 31 de outubro de 2023, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.
Neste enquadramento, e ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, na sua atual redação, conjugado com o Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, concedo a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau a Maria da Penha de Castro da Costa Reis Malheiro de Magalhães, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 31 de outubro de 2023 e 30 de outubro de 2025.
9 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318594948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048665.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6048665/despacho-1161-2025-de-27-de-janeiro