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Despacho 1161/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Renovação da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau a Maria da Penha de Castro da Costa Reis Malheiro de Magalhães.

Texto do documento

Despacho 1161/2025



Pelo Despacho 24245/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2007, foi concedida à técnica superior Maria da Penha de Castro da Costa Reis Malheiro de Magalhães, então pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com início a 31 de outubro de 2007.

A referida licença foi alvo de nove renovações, tendo a última sido concedida por despacho do então Ministro da Administração Interna, de 2 de novembro de 2021, cuja vigência terminou a 30 de outubro de 2023.

A referida técnica superior, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu, em 11 de setembro de 2023, a renovação da licença para o exercício das referidas funções, pelo período de dois anos, a partir do termo de 31 de outubro de 2023, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.

Neste enquadramento, e ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, na sua atual redação, conjugado com o Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, concedo a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau a Maria da Penha de Castro da Costa Reis Malheiro de Magalhães, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 31 de outubro de 2023 e 30 de outubro de 2025.

9 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

318594948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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