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Despacho 12661/2025, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de equipa multidisciplinar de Avaliação e Supervisão do Setor Público.

Texto do documento

Despacho 12661/2025

O n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina a possibilidade de os chefes de equipa multidisciplinar poderem vir a exercer as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.

O n.º 6 do mesmo artigo dispõe que os titulares de cargos de direção superior de primeiro grau podem delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias.

Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Considerando que pelo meu Despacho 7307/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho, foi criada a Equipa de Avaliação e Supervisão do Setor Público Empresarial abreviadamente designada por

«

EAS SPE

»

, e designada a Consultora Alice Maria Vaz Paulos como coordenadora desta Equipa, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação.

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar eficiência e eficácia no funcionamento da EAS SPE.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 47.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Mestre Alice Maria Vaz Paulos, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Supervisão do Setor Público, a competência para, no âmbito da respetiva equipa e nos casos em que seja aplicável, praticar os seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

d) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos trabalhadores integrados na respetiva equipa.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.

22 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, José Passos.

319696507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6328178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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