O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação, que estabelece a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), prevê que a sua organização interna obedece a um modelo estrutural misto, mediante a combinação de uma estrutura matricial com uma estrutura hierarquizada.
Conforme estabelecido na subalínea ii) da alínea a) do artigo 7.º do referido diploma, o modelo estrutural matricial é adotado, nomeadamente, na prossecução de um conjunto de atribuições na área da função acionista das empresas do setor empresarial do Estado, em particular às previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, coexistindo, contudo, com a estrutura hierarquizada que enquadra as restantes atribuições dessa mesma função.
Mediante a Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, foi estabelecida a estrutura nuclear da ETF e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares, estando reunidas as condições para, no âmbito do procedimento de reorganização decorrente do referido Decreto Lei 56/2025, proceder à constituição da respetiva estrutura matricial.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do artigo 7.º e no artigo 11.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua redação atual, e no artigo 10.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, determino:
1-A criação, na dependência do DiretorGeral, da Equipa de Avaliação e Supervisão do Setor Público Empresarial, abreviadamente designada por EAS SPE, à qual compete a realização das atividades decorrentes das atribuições da ETF estabelecidas nas subalíneas i) a xx) da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, sem prejuízo de quaisquer outras tarefas que lhe venham a ser superiormente determinadas, composta por consultores, conforme previsto no artigo 12.º do citado decretolei.
2-A EAS SPE pode, sempre que necessário e mediante decisão do DiretorGeral, colaborar transversalmente com outras unidades orgânicas da ETF, mobilizando os seus recursos técnicos para projetos ou atividades que se enquadrem na missão global da Entidade, desde que essas intervenções se integrem no âmbito das competências da Equipa ou correspondam às competências técnicas dos respetivos consultores.
3-A designação da Consultora Alice Maria Vaz Paulos como coordenadora da EAS SPE, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços da ETF, pelo período de um ano, renovável, cuja nota curricular, em anexo ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício daquela função.
4-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.
17 de junho de 2025.-O DiretorGeral, José Manuel de Matos Passos.
Nota Curricular Alice Maria Vaz Paulos 1-Formação académica e profissional:
Pósgraduação em Gestão Financeira no Setor Público, ISCTE Business School (2022);
CADAPCurso de Alta Direção em Administração Pública, (2010);
Mestrado em Gestão de Sistemas da Informação, ISEG (2009);
Pósgraduação em Análise e Gestão de Risco, ISEGI (2009);
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, ISCTE (1999).
2-Atividade profissional:
Consultora de 1.º nível, Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (desde 2020);
Técnica, Conselho de Finanças Públicas (2019-2020);
Técnica especialista do Secretário de Estado do TesouroMinistério das Finanças, (2017-2019);
Chefe de divisão da Área Financeira e Patrimonial, Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa (2017);
Inspetora, InspeçãoGeral de Finanças, (2002-2016);
Especialista de informática, DireçãoGeral do Tesouro, atual DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, (1996-2002).
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