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Despacho 12547/2025, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Marítima Nacional a realizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção de embarcações e motas de água e delega os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 12547/2025

A Portaria 575/2025/2, de 19 de setembro, autoriza a Autoridade Marítima Nacional a assumir o encargo plurianual com a aquisição de serviços de manutenção de embarcações e motas de água, para um período de 36 meses, entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2029, no montante máximo global de 2 500 191,73 EUR (dois milhões, quinhentos mil, cento e noventa e um euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado.

A fim de se poder prosseguir com a referida aquisição, é necessário autorizar a respetiva despesa.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 575/2025/2, de 19 de setembro, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 10899/2025, de 11 de setembro, determino:

1-Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a realizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção de embarcações e motas de água, pelo período de 36 meses, entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2029, até ao montante global máximo de 2 500 191,73 EUR (dois milhões, quinhentos mil, cento e noventa e um euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a programação plurianual autorizada pela portaria acima referida.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Autoridade Marítima Nacional, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

21 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.

319687192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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