de 23 de outubro
O XXV Governo Constitucional assumiu como uma das suas prioridades a atração e a formação de novos professores, a valorização da profissão docente e a melhoria dos processos de recrutamento e de colocação dos docentes, de forma a garantir a estabilidade necessária ao funcionamento das escolas e a eliminação progressiva das situações de ausência de aulas e, simultaneamente, a reconhecer o papel central e insubstituível que os professores desempenham no sistema educativo e no processo de aprendizagem dos alunos.
Em Portugal, à semelhança do que se tem verificado noutros países, o aumento do índice de envelhecimento do corpo docente e as crescentes dificuldades na sua renovação têm colocado desafios significativos à continuidade e à qualidade do serviço público de educação. Efetivamente, a escassez de professores, em especial nas regiões da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, do Alentejo e do Algarve, bem como em determinados grupos de recrutamento, tem afetado de forma severa o normal funcionamento das escolas, privando um número significativo de alunos de aulas em uma ou mais disciplinas durante períodos prolongados.
Esta realidade compromete as aprendizagens e a qualidade da escola pública e coloca em risco as legítimas expectativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado na educação.
Neste contexto, com vista a garantir a igualdade de oportunidades, em todo o território nacional, no acesso a uma educação de qualidade, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais destinadas à resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, nas quais se inscrevem, designadamente, a aprovação do Decreto Lei 51/2024, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabeleceu o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e criou um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Sem prejuízo do compromisso do desenvolvimento de políticas públicas educativas de longo prazo, o Governo tem vindo a aprofundar as medidas já tomadas e a definir novos instrumentos, de carácter excecional, que, no respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades e do mérito, assegurem uma resposta imediata às necessidades estruturais do sistema educativo, garantindo o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo dos alunos.
Em decorrência, o Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro, estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados, procedendo, também, à alteração aos regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação, previstos, em particular, no Decreto Lei 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto Lei 57-A/2024, de 13 de setembro.
O referido concurso externo extraordinário é regulado no capítulo ii do Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro, o qual determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para o concurso O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento (GR), nos termos do Decreto Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Extinção de vagas Todas as vagas a que se refere o artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Vagas de quadro de zona pedagógica
QZP/GR | 100 | 110 | 120 | 200 | 220 | 230 | 240 | 250 | 290 | 300 | 320 | 330 | 350 | 400 | 410 | 420 | 430 | 500 | 510 | 520 | 530 | 550 | 910 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
40 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | 5 | 0 | 1 | 1 | 7 | 2 | 52 |
45 | 23 | 59 | 12 | 23 | 64 | 35 | 12 | 12 | 12 | 170 | 29 | 12 | 29 | 70 | 12 | 70 | 12 | 105 | 0 | 23 | 23 | 129 | 47 | 983 |
46 | 8 | 21 | 4 | 8 | 23 | 13 | 4 | 4 | 4 | 60 | 11 | 4 | 11 | 25 | 4 | 25 | 4 | 38 | 0 | 8 | 8 | 46 | 17 | 350 |
54 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 5 | 0 | 1 | 1 | 6 | 2 | 50 |
57 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | 6 | 0 | 1 | 1 | 7 | 2 | 53 |
58 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 | 1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 1 | 1 | 4 | 2 | 32 |
59 | 2 | 4 | 1 | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 12 | 2 | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 1 | 7 | 0 | 2 | 2 | 9 | 3 | 71 |
60 | 2 | 5 | 1 | 2 | 5 | 3 | 1 | 1 | 1 | 14 | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 6 | 1 | 8 | 0 | 2 | 2 | 10 | 4 | 80 |
61 | 2 | 4 | 1 | 2 | 5 | 3 | 1 | 1 | 1 | 12 | 2 | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 1 | 8 | 0 | 2 | 2 | 9 | 3 | 73 |
62 | 1 | 3 | 1 | 1 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 9 | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 4 | 0 | 6 | 0 | 1 | 1 | 7 | 3 | 56 |
Total | 42 | 107 | 24 | 42 | 117 | 65 | 23 | 23 | 23 | 310 | 52 | 23 | 52 | 129 | 23 | 128 | 22 | 192 | 0 | 42 | 42 | 234 | 85 | 1800 |
119688578