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Portaria 365-A/2025/1, de 23 de Outubro

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Sumário

Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento

Portaria 365-A/2025/1

de 23 de outubro

O XXV Governo Constitucional assumiu como uma das suas prioridades a atração e a formação de novos professores, a valorização da profissão docente e a melhoria dos processos de recrutamento e de colocação dos docentes, de forma a garantir a estabilidade necessária ao funcionamento das escolas e a eliminação progressiva das situações de ausência de aulas e, simultaneamente, a reconhecer o papel central e insubstituível que os professores desempenham no sistema educativo e no processo de aprendizagem dos alunos.

Em Portugal, à semelhança do que se tem verificado noutros países, o aumento do índice de envelhecimento do corpo docente e as crescentes dificuldades na sua renovação têm colocado desafios significativos à continuidade e à qualidade do serviço público de educação. Efetivamente, a escassez de professores, em especial nas regiões da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, do Alentejo e do Algarve, bem como em determinados grupos de recrutamento, tem afetado de forma severa o normal funcionamento das escolas, privando um número significativo de alunos de aulas em uma ou mais disciplinas durante períodos prolongados.

Esta realidade compromete as aprendizagens e a qualidade da escola pública e coloca em risco as legítimas expectativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado na educação.

Neste contexto, com vista a garantir a igualdade de oportunidades, em todo o território nacional, no acesso a uma educação de qualidade, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais destinadas à resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, nas quais se inscrevem, designadamente, a aprovação do Decreto Lei 51/2024, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabeleceu o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e criou um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

Sem prejuízo do compromisso do desenvolvimento de políticas públicas educativas de longo prazo, o Governo tem vindo a aprofundar as medidas já tomadas e a definir novos instrumentos, de carácter excecional, que, no respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades e do mérito, assegurem uma resposta imediata às necessidades estruturais do sistema educativo, garantindo o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo dos alunos.

Em decorrência, o Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro, estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados, procedendo, também, à alteração aos regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação, previstos, em particular, no Decreto Lei 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto Lei 57-A/2024, de 13 de setembro.

O referido concurso externo extraordinário é regulado no capítulo ii do Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro, o qual determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto Lei 108/2025, de 19 de setembro.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para o concurso O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento (GR), nos termos do Decreto Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Extinção de vagas Todas as vagas a que se refere o artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de setembro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Vagas de quadro de zona pedagógica

QZP/GR

100

110

120

200

220

230

240

250

290

300

320

330

350

400

410

420

430

500

510

520

530

550

910

Total

40

1

3

1

1

3

2

1

1

1

9

1

1

1

4

1

4

1

5

0

1

1

7

2

52

45

23

59

12

23

64

35

12

12

12

170

29

12

29

70

12

70

12

105

0

23

23

129

47

983

46

8

21

4

8

23

13

4

4

4

60

11

4

11

25

4

25

4

38

0

8

8

46

17

350

54

1

3

1

1

3

2

1

1

1

9

1

1

1

4

1

3

1

5

0

1

1

6

2

50

57

1

3

1

1

3

2

1

1

1

9

1

1

1

4

1

4

1

6

0

1

1

7

2

53

58

1

2

1

1

2

1

0

0

0

6

1

0

1

2

0

2

0

4

0

1

1

4

2

32

59

2

4

1

2

5

2

1

1

1

12

2

1

2

5

1

5

1

7

0

2

2

9

3

71

60

2

5

1

2

5

3

1

1

1

14

2

1

2

6

1

6

1

8

0

2

2

10

4

80

61

2

4

1

2

5

3

1

1

1

12

2

1

2

5

1

5

1

8

0

2

2

9

3

73

62

1

3

1

1

4

2

1

1

1

9

2

1

2

4

1

4

0

6

0

1

1

7

3

56

Total

42

107

24

42

117

65

23

23

23

310

52

23

52

129

23

128

22

192

0

42

42

234

85

1800

119688578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-28 - Decreto-Lei 51/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-13 - Decreto-Lei 57-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-19 - Decreto-Lei 108/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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