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Aviso 26646/2025/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Designação em comissão de serviço para o cargo de chefe de divisão de Fiscalização Municipal de Paula Rute Garcia Lourenço.

Texto do documento

Aviso 26646/2025/2

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeado, por despacho da VicePresidente da Câmara Municipal, datado de 3 de outubro de 2025, para o cargo Chefe de Divisão de Fiscalização Municipal, Paula Rute Garcia Lourenço, cujo conteúdo se transcreve:

“Considerando que:

O n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais, por força do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) estabelece que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente;

No âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso 10104/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, no dia 14 de abril de 2025 e publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no dia 16 de abril de 2025, foram apresentadas duas candidaturas;

Após a aplicação dos métodos de seleção, o júri do procedimento concursal, designado por deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2024, propôs a designação para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Municipal, da candidata Paula Rute Garcia Lourenço a qual reúne os requisitos exigidos no artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e as competências da respetiva unidade orgânica, como abaixo se evidencia na nota curricular;

Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 3/10/2025, a referida candidata

«

possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída

»

, Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação, em comissão de serviço, da licenciada Paula Rute Garcia Lourenço para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização MunicipalCargo de direção intermédia de 2.º grau.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do EPD.

Mais determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, conforme o previsto no n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

Nota curricular Habilitações literárias:

Licenciada em Engenharia Civil.

Desde 2019 até presente data, Nomeação de Chefe de Divisão da Fiscalização Municipal, em regime de substituição.

Desde 2017 até 2018, Técnica Superior da Divisão de Ambiente Urbano.

Desde 2016 até 2017, Nomeação de Chefe de Divisão de Obras Municipais e Logística, em regime de substituição.

Desde 2015 até 2016, Técnica Superior da Divisão de Obras Municipais e Logística.

Desde 2011 até 2015, Técnica coordenadora dos espaços verdes e dos espaços públicos camarários da freguesia do Castelo e de Santiago da DAU. Coordenadora de Segurança nomeada em obras da CMS.

Desde 1989 até 2011, Técnica Superior da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico.”

6 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

319643468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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