1-Por despacho de 7 de fevereiro de 2025, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), João Miguel Raimundo Peres Moutão, no uso das competências que a lei lhe confere [artigos 92.º n.º 1 alíneas d), o) e q) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES], aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, 28.º n.º 2 alíneas a), m) e o), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 15/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e 14.º alínea a), do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 6458/2025, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho, adiante designado, simplesmente, por Regulamento), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar, da carreira de investigação cientifica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Ciências da Computação e Informação, do Mapa de Pessoal Docente, do IPSantarém, que se rege pelas disposições constantes dos artigos 9.º alínea a), 10.º e 15.º a 27.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei 55/2025, de 28 de abrilAnexo I, adiante designado simplesmente, por ECIC.
2-O presente concurso é externo e é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C06-i06/2024 com a referência 2023.15116.TENURE.001 e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º, da Lei do Orçamento do Estado de 2024, com o objetivo de promover a contratação de doutorados, exclusivamente, para posições permanentes por integração na carreira de investigação, assumindo-se um limite de dedicação à atividade docente de 4h semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente deste Instituto.
3-Prazo de validade:
O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPSantarém.
4-Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no IPSantarém, integrando a Unidade de Investigação CIACPLDIS IPSantarém (Pólo de Literacia Digital e Inclusão), podendo abranger diferentes campus conforme as necessidades de serviço e das atividades de investigação.
5-Remuneração:
A remuneração base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, é calculada nos termos da lei (Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, artigos 26.º da Lei 55/2025, de 28 de abril, e 44.º do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do IPSantarém, à qual acrescem os subsídios de Férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
6-Caracterização do conteúdo funcional da categoria:
As funções cometidas ao investigador auxiliar são as constantes nos artigos 4.º e 5.º do ECIC e 6.º a 11.º, do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Santarém. Compete, em geral, ao Investigador Auxiliar:
a) Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa, criação de conhecimento original e disseminação dos resultados dessas atividades, bem como todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão do IPSantarém e da respetiva Unidade de Investigação;
b) Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento, bem como de divulgação e comunicação de ciência;
c) Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente no desenvolvimento de candidaturas a financiamento competitivo, na participação em tarefas de gestão de unidades de investigação e na conceção e adaptação de métodos e processos técnicocientíficos especializados;
d) Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas;
e) Orientar estágios, projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização;
f) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento;
g) Desempenhar funções em comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiais da instituição, quando designado;
h) Participar e colaborar em atividades de docência e formação, até ao limite de quatro horas semanais, em média anual, quando aplicável.
7-Caracterização do perfil científico:
O candidato selecionado deverá ser doutor na área científica de Ciências da Computação e Informação e desenvolver investigação em Ciências da Computação e Informação e Informática em alinhamento com os objetivos estratégicos definidos na candidatura aprovada pela FCT.
8-Requisitos de admissão ao concurso:
8.1-Requisitos gerais:
8.1.1-Só podem candidatar-se ao presente concurso o/as candidato/as que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), na sua redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que não estejam dispensados pelo ECIC e os requisitos especiais, referidos no artigo 10.º do ECIC.
8.1.2-O/as candidato/as titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.
8.1.3-Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deverá ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma destas línguas.
8.1.4-De acordo com os requisitos obrigatórios para a elegibilidade, no âmbito do instrumento de financiamento FCTTenure, ao abrigo do qual é aberto este concurso, constitui requisito de admissão que o/as candidato/as tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não podendo, em nenhum caso, ser titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.
8.2-Requisitos específicos:
8.2.1-O/A candidato/a deve apresentar um currículo técnicocientífico relevante para a área científica do concurso, evidenciando, nos últimos cinco anos, pelo menos oito evidências científicas, das quais podem ser consideradas:
Pelo menos quatro publicações em revistas indexadas na SCOPUS ou Web of Science, tendo o candidato como autor;
Participação e/ou coordenação de projetos de investigação financiados público ou privados em concursos competitivos nacionais ou internacionais;
Experiência no desenvolvimento de atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas designadamente no contexto da promoção da cultura científica;
Patentes registadas ou em processo de registo.
8.2.2-Para efeitos de cumprimento do requisito anterior, considera-se como uma evidência científica cada publicação em revista indexada na SCOPUS ou Web of Science, cada projeto de investigação participado e/ou coordenado com financiamento competitivo, cada experiência de atividades de extensão e disseminação do conhecimento e cada patente concedida ou em processo formal de registo.
8.2.3-Apenas serão consideradas as evidências científicas efetivamente publicadas, registadas ou financiadas até à datalimite para apresentação de candidaturas.
9-Formalização da candidatura:
9.1-A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da plataforma de gestão de procedimentos concursais do Instituto Politécnico de Santarém (https:
//recrutamento.ipsantarem.pt/), 9.2-O Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, o qual deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
c) Indicação das habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Indicação de quaisquer outros elementos que o/as candidato/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Data e assinatura.
9.3-A candidatura deve conter os seguintes elementos:
a) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas, nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
d) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, e nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento do respetivo grau, título ou certificado;
e) Documentação que demonstre estarem nas condições expressas no ponto 8.1.4;
f) Curriculum vitae do/a candidato/a, em formato digital, em documento não editável (PDF), até à data limite para apresentação de candidaturas, datado, assinado e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação do/as candidato/as e respetivos parâmetros de avaliação, especificados no Anexo I do edital, com hiperligações para todos os comprovativos dos respetivos itens, que também têm que ser entregues em formato digital, não editável (PDF), em pastas também organizadas e apresentadas, respeitando a sequência, e de acordo com os parâmetros e critérios. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “Ciência Vitae”, “ORCID ID” e “Scopus Author ID” e indicar para cada publicação a indexação quartílica nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente evidência. Não serão considerados/valorados itens do CV que não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados, ou cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo;
g) Documento com um máximo de 5000 carateres (incluindo espaços), que evidencie até dez contribuições que melhor descrevam a sua carreira e experiência de investigação no período em avaliação, devendo indicar, para cada uma delas, o papel desempenhado e o impacto para o avanço do conhecimento na respetiva área científica;
h) Projeto de Desenvolvimento Científico:
O/A candidato/a deve apresentar um Projeto de desenvolvimento científico, com um máximo de 15 000 carateres (incluindo espaços), para um horizonte temporal de cinco anos, que deve incluir:
Fundamentação e alinhamento:
Estar alinhado com as linhas de investigação da Unidade de Investigação CIACPLDIS IPSantarém, evidenciando o contributo para o desenvolvimento da respetiva área científica na instituição;
Apresentar propostas concretas para a promoção das atividades de investigação, captação de financiamento competitivo e transferência de conhecimento e tecnologia;
Objetivos e estratégia:
Identificar os principais desafios, oportunidades e metas a alcançar, bem como as estratégias para a sua concretização, incluindo indicadores de progresso e impacto esperados;
Impacto esperado:
Justificar a relevância do plano de trabalho para o avanço do conhecimento científico, para a missão da Unidade de Investigação CIACPLDIS IPSantarém e para a afirmação do IPSantarém no contexto nacional e internacional;
i) Um exemplar, dos trabalhos referidos pelo/a candidato/a no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP ou noutros repositórios científicos, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
j) Grelha de avaliação curricular preenchida, em formato digital (EXCEL), de acordo com o modelo disponibilizado juntamente com o presente edital (Anexo II), no sítio da Internet do IPSantarém:
https:
//www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/. A grelha deve ser devidamente preenchida pelo/a candidato/a, organizando as suas evidências científicas de acordo com os critérios de seleção e parâmetros de avaliação especificados no Anexo I do presente edital;
k) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém):
https:
//www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/;
l) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.
10-Exclusão do Concurso:
10.1-A não apresentação dos documentos legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, para o efeito, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento.
10.2-A apresentação de documento falso e a prestação de falsas declarações determina a imediata exclusão do concurso e a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento criminal.
10.3-Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.3 do presente edital, desde que o/as candidato/ as declarem, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, designadamente, a não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar, o preenchimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata, e o cumprimento das leis de vacinação obrigatória, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, posteriormente, em caso de provimento na vaga a concurso.
11-Composição do Júri:
O júri, nomeado pelo despacho IPSantarém n.º 6707/2025, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente de júri (por delegação de competências do Presidente deste Instituto)-Doutor Filipe Montez Coelho Madeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia, do Instituto Politécnico de Santarém;
Vogais efetivos:
Doutora Maria da Costa Potes Franco Barroso SantaClara Barbas, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Santarém, substituindo o Sr. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;
Doutor Adérito Fernandes Marcos, Professor Catedrático da Universidade de São José, Macau;
Doutor Paulo André Reis Duarte Branco, Professor Coordenador do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas;
Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
Doutora Susana Isabel Gueifão Colaço, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Santarém;
Doutor Mauro Jorge Guerreiro Figueiredo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia, da Universidade do Algarve.
12-Audições Públicas:
12.1-De acordo com os artigos 12.º, n.os 5 e 6, do ECIC e 24.º e 26.º do Regulamento, o júri do concurso pode promover audições públicas aos candidatos admitidos, caso considere necessário, destinadas à obtenção de esclarecimentos ou à explicitação de elementos constantes dos seus currículos, bem como do projeto de desenvolvimento científico apresentado.
12.2-Caso o júri determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições, metodologia e calendário das mesmas devem ser comunicados aos candidatos com um mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência.
12.3-As audições públicas são realizadas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos selecionados para esta fase, podendo decorrer presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido, mediante autorização do presidente do júri.
13-Critérios de seleção e seriação do/as candidato/as e respetivas ponderações:
13.1-A avaliação e seleção em mérito, do/as candidato/as para as funções a desempenhar tem por base o disposto nos artigos 9.º do ECIC e 23.º a 27.º do Regulamento.
13.2-São critérios de avaliação curricular os constantes do Anexo I, com a respetiva ponderação os abaixo indicados:
a) Critério DCDesempenho Científico relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso:
70 %;
b) Critério TVCTransferência e Valorização do Conhecimento relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso:
20 %;
c) Critério OAROutras Atividades Relevantes para a missão da Instituição:
10 %.
13.3-Na avaliação do documento solicitado da alínea h) do ponto 9.3 ter-se-ão em conta os seguintes indicadores:
carreira e experiência de investigação, papel desempenhado em cada experiência e impacto para o avanço do conhecimento na área científica das Ciências da Computação e Informação.
14-Avaliação, seleção e ordenação:
14.1-Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos documentos constantes da candidatura e da eventual existência de candidatos excluídos, que serão notificados para efeitos de audiência dos interessados.
14.2-O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto das/os candidatas/os e da eventual existência de candidatos não aprovados, que serão notificados para efeitos de audiência dos interessados.
14.3-O júri procede, de seguida, à avaliação curricular dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação.
14.4-Os critérios de seleção, os parâmetros de avaliação e as respetivas ponderações encontram-se definidos na grelha de avaliação curricular (Anexo II).
14.5-Os parâmetros de avaliação de cada candidato(a) são expressos numa escala de 0 a 100 pontos.
14.6-A classificação da grelha de avaliação curricular (CGAC) de cada candidato/a é expressa pela fórmula:
CGAC = 0,70*DC + 0,20*TVC + 0,10*OAR
14.7-A classificação final (CF) é o resultado da classificação da grelha de avaliação curricular (CGAC) e da avaliação do documento solicitado na alínea h) do ponto 9.3 (DS) deste edital, sustentada em apreciação fundamentada, em documento escrito, para cada candidato/a que permita o reconhecimento da diferenciação entre candidatos/as e a adequação do currículo à especificidade da área científica das Ciências da Computação e Informação, expressa pela fórmula:
CF = 0,80*CGAC + 0,20*DS
14.8-A classificação da avaliação de cada candidato(a) em cada critério (DC, TVC, OAR e DS) é calculada através da média aritmética dos resultados expressos pelos membros do júri.
14.9-A classificação final (CF) é expressa na escala numérica de 0 a 100.
14.10-Em caso de empate o primeiro critério de desempate será o valor obtido na componente DC, depois na TVC, depois no DS e finalmente na OAR.
15-Notificação do projeto de ordenação final e do despacho de homologação do resultado do concurso e sua publicação:
15.1-O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, através de mensagem de correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15.2-Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as eventuais alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
15.3-A lista de ordenação final dos candidatos é submetida a despacho de homologação do Presidente do IPSantarém, sendo os candidatos notificados do mesmo.
15.4-A lista de ordenação final dos candidatos será disponibilizada no site do IPSantarém.
16-Consulta do Processo:
O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, no horário de expediente, mediante marcação prévia com a Divisão de Recursos Humanos.
17-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18-Publicitação:
O presente concurso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess, em https:
//www.euraxess.pt no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPSantarém.
16 de outubro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO I
Modelo para a elaboração do Curriculum vitae a apresentar pelos candidatos Dados pessoais Percurso profissional Formação académica A. Desempenho Científico (DC):
70 %
A.1. Publicações na área científica do concurso (30 %) A.2. Atividade editorial na área científica do concurso (5 %) A.3. Participação em eventos de natureza científica na área científica do concurso (5 %) A.4. Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas (5 %) A.5. Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico na área científica do concurso (30 %) A.6. Orientação científica na área científica do concurso (5 %) A.7. Projeto de desenvolvimento científico (20 %) B. Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC):
20 %
B.1. Propriedade intelectual (15 %) B.2. Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, financiadas (25 %) B.3 Participação em iniciativas de valorização económica em negócio de direitos de propriedade intelectual (ex:
startups, spin offs) (20 %)
B.4. Coordenação e participação como formador em ações de formação para entidades externas (20 %) B.5. Divulgação e disseminação de ciência e tecnologia a públicos não especializados (20 %) C. Outras Atividades Relevantes (OAR):
10 %
C.1. Gestão científica (30 %) C.2. Participação em júris académicos e orientações (40 %) C.3. Atividade Profissional (30 %) ANEXO II Grelha de avaliação curricular (autopreenchimento)
319665176