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Despacho 12446/2025, de 23 de Outubro

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Sumário

Designa o Major da GNR Ricardo José Andrade Mendes como técnico especialista do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, e dá por findo o exercício de funções como Oficial de Ligação da GNR no Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança.

Texto do documento

Despacho 12446/2025

1-Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 84/2010, de 14 de julho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 4 do artigo 4.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dou por findo o exercício de funções, como Oficial de Ligação da Guarda Nacional Republicana (GNR) no Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança, do Major da GNR Ricardo José Andrade Mendes, para as quais se encontrava designado pelo despacho da secretáriageral do Sistema de Segurança Interna, datado de 30 de junho de 2021, e designo-o, durante o período de três anos, conforme acordado com o ComandanteGeral da GNR, como técnico especialista do meu Gabinete para desempenhar funções na sua área de especialização.

2-Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3-Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Guarda Nacional Republicana, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto.

4-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 6 de outubro de 2025.

6-Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

10 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

Nota curricular I-Identificação:

Ricardo José Andrade Mendes, nascido a 19 de outubro de 1984, Major da GNR.

IIHabilitações académicas:

Mestre em Ciências MilitaresEspecialidade de Segurança na Academia Militar; pósgraduação em CriminologiaUniversidade Lusófona Mestre em Ciências MilitaresEspecialidade de Segurança na Academia Militar; pósgraduação em CriminologiaUniversidade Lusófona; e pósgraduação em Segurança e DefesaInstituto Universitário Militar.

IIIFormação profissional:

Curso de Promoção a Oficial SuperiorInstituto Universitário Militar;

Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Intervenção em Situações Especiais de Ordem Pública-Unidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Intervenção em Situações Especiais de Ordem Pública-Unidade de IntervençãoGNR; Curso de Manutenção de Ordem Pública-Unidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Intervenção em Situações Especiais de Ordem Pública-Unidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Promoção a CapitãoGNR; Curso de Instrutor de Intervenção PolicialUnidade de IntervençãoGNR; Curso de Intervenção em Situações Especiais de Ordem Pública-Unidade de IntervençãoGNR; Curso de Manutenção de Ordem Pública-Unidade de IntervençãoGNR; Curso de Cooperação Civil-Militar-Instituto Universitário Militar;

Curso de Gestão Civil de CrisesInstituto de Defesa Nacional;

Curso Avançado sobre a Resiliência das Entidades CríticasColégio Europeu de Segurança e Defesa;

Curso Protective Security Advisors-Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos, Comissão Europeia;

Curso de Gestão Integrada de Crises da União EuropeiaCentro Internacional das Forças de Defesa da Finlândia e Centro Finlandês de Gestão de Crises;

Curso Geral de Segurança da Informação ClassificadaGabinete Nacional de Segurança;

Curso Técnico de SegurançaAssociação Portuguesa de Segurança.

IVExperiência profissional:

Oficial de Ligação da GNR no Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança;

Ajudante de Campo do General ComandanteGeral da GNR;

Comandante de Companhia no Grupo de Segurança na Unidade de Segurança e Honras de Estado da GNR;

Chefe da Secção de Recursos Humanos da Unidade de Segurança e Honras de Estado da GNR;

Chefe da Secção de Operações e Instrução do Grupo Intervenção de Ordem Pública da Unidade de Intervenção da GNR;

Comandante de Pelotão de Ordem Pública do Grupo Intervenção de Ordem Pública da Unidade de Intervenção da GNR.

V-Outras qualificações:

Participação na coordenação interinstitucional das operações de segurança da Jornada Mundial da Juventude, assegurando a articulação entre forças e serviços de segurança e diversas entidades públicas e privadas;

Representante do Gabinete da SGSSI no quadro de cooperação com a NATO, designadamente nos exercícios de gestão de crises Crisis Management Exercise (CMX) e Short Notice Exercise (SNEX);

Representante do Gabinete da SGSSI na Rede Europeia de DiretoresGerais de Centros de Gestão de Crises.

Representante do Gabinete Coordenador de Segurança na equipa mista de prevenção criminal do distrito do Porto.

Representante do Gabinete Coordenador de Segurança no Conselho de Segurança da Ponte 25 de Abril.

Participante no CEPOL Mentoring Programme, no domínio da proteção de infraestruturas críticas e das ameaças híbridas, e membro do Working Group 8-Critical Infrastructure, Hybrid Threats, Weapons and Explosives, no mesmo quadro de cooperação da CEPOL.

Palestrante e formador em seminários e cursos sobre coordenação interinstitucional de operações de segurança, gestão de crises, resiliência organizacional e proteção de infraestruturas críticas.

319668002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-14 - Decreto-Lei 84/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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