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Despacho 12409/2025, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel/PILAV/119347-D João Ricardo Campos da Silva.

Texto do documento

Despacho 12409/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 119347-D João Ricardo Campos da Silva, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho 11878/2025, de 16 de setembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2025, para:

a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.

2-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 11878/2025, de 16 de setembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2025, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho 11878/2025, de 16 de setembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2025, até ao montante de 99.759,58 €, sem IVA incluído.

4-O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 de outubro de 2025.-O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio, BGEN/PILAV.

319662316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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