1-Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, BrigadeiroGeneral Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio, sem a faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 264/89, de 18 de agosto.
2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Zona Aérea dos Açores, com a faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
3-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Zona Aérea dos Açores, com a faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Zona Aérea dos Açores;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
4-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Zona Aérea dos Açores, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, até ao montante de 99.759,58€, sem IVA incluído.
5-O presente Despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de setembro de 2025.-O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, TenenteGeneral.
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