Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a
Aquisição de 36 Conversores Auxiliares com Retrofit para a frota Eurotram
»;Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 939 680,00;
Considerando que a
Aquisição de 36 Conversores Auxiliares com Retrofit para a frota Eurotram
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar:Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-É a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à
Aquisição de 36 Conversores Auxiliares com Retrofit para a frota Eurotram
», até ao montante máximo global de € 1 939 680,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2026:
€ 1 293 120,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027 € 646 560,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319662657