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Portaria 591/2025/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à «Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP».

Texto do documento

Portaria 591/2025/2

Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma

«

Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP

»;

Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 301 132,00;

Considerando que a

«

Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à

«

Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas Bilheteiras e Máquinas de Venda Automática das estações desguarnecidas da CP

»

, até ao montante global de € 2 301 132,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2026:

€ 726 408,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 766 350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 808 374,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319662421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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