Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP
»;Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 301 132,00;
Considerando que a
Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1-Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à
Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas Bilheteiras e Máquinas de Venda Automática das estações desguarnecidas da CP
», até ao montante global de € 2 301 132,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2026:
€ 726 408,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
€ 766 350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
€ 808 374,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319662421