A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 589/2025/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com o «Aluguer Operacional de Viaturas para a IP, S. A.».

Texto do documento

Portaria 589/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP., S. A.), tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a IP, S. A., dispõe de 56 viaturas próprias com uma idade média de 18 anos, muitas das quais apresentam quilometragens elevadas, custos acrescidos de manutenção e frequentes imobilizações, comprometendo a operacionalidade da empresa;

Considerando que o parque automóvel é composto por 724 viaturas, das quais 668 em regime de aluguer operacional (AOV), com contratos a expirar em dezembro de 2025;

Considerando a redução progressiva da frota desde 2010, com uma diminuição de cerca de 16 % até 2019, acompanhada por uma redução de custos consolidados na ordem dos 22 %;

Considerando que o processo de renovação de frota em 2020 permitiu nova redução de viaturas, introdução de viaturas elétricas e híbridas, e adoção de políticas de racionalização que resultaram em rendas AOV altamente competitivas;

Considerando que, apesar do aumento dos custos em 2024 devido à renovação de contratos, os custos totais mantêm-se abaixo dos valores de 2019, e o custo por quilómetro (CPK) continua inferior ao registado nesse ano, refletindo ganhos de eficiência operacional;

Considerando que a presente aquisição se enquadra nas orientações da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, e nos critérios atualizados pelo Despacho 7861-A/2023, visando a descarbonização da frota até 2035;

Considerando que, nesse âmbito, a IP, S. A., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de

«

Aluguer Operacional de Viaturas para a IP, S. A.

»;

Considerando que a IP, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 19 482 979,16, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o

«

Aluguer Operacional de Viaturas para a IP, S. A.

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2031, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o

«

Aluguer Operacional de Viaturas para a IP, S. A.

»

, até ao montante global de € 19 482 979,16, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

€ 3 200 772,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 3 896 592,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 3 896 592,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029:

€ 3 896 592,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030:

€ 3 896 592,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2031:

€ 695 839,16, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nos seus planos de atividades e orçamentos e garantir as devidas aprovações de despesa em sede e em momento próprios.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de outubro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-16 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319674418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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