Renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.15.3.08
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo dos Manómetros, marca WIKA, modelo 212.20.100, requerido pela firma António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.
I - Descrição Sumária
Trata-se de um manómetro da classe de exatidão 1, diâmetro 100 mm e alcance até 1000 bar, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com elemento sensor da pressão elástico, do tipo tubo de Bourdon. Este tipo de manómetro poderá ter contactos de alarme, um líquido amortecedor e poderá ainda ser aplicado uma membrana separadora entre o fluido de processo e o manómetro.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação n.º 245.04.03.3.33, publicado no Diário da República n.º 46, de 7 de março de 2005 da 3.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto e demais características metrológicas do referido modelo original.
A selagem do manómetro também poderá ser efetuada através de etiqueta autodestrutiva.
25 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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