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Despacho 3882/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.05.15.3.05 de António Moutinho, Lda.

Texto do documento

Despacho 3882/2015

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.05.15.3.05

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo dos Manómetros, marca WIKA, modelo 111.10.63, requerido pela firma António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.

I - Descrição Sumária

Trata-se de um manómetro da classe de exatidão 1,6, diâmetro 63 mm e alcance até 400 bar, constituído por uma caixa em plástico preto com aro metálico, com elemento sensor de pressão elástico, do tipo tubo de Bourdon.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação n.º 245.05.03.3.37, publicado no Diário da República n.º 46, de 7 de março de 2005 da 3.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto e demais características metrológicas do referido modelo original.

A selagem do manómetro também poderá ser efetuada através de etiqueta autodestrutiva.

25 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

308538821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/632013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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