Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Amália Rodrigues, pessoa coletiva n.º 504772260, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 10 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria 281/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de fevereiro de 2000.
Pelo Despacho 23913/2007, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro de 2007, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto Lei 460/77, de 7 de novembro.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado, ao abrigo da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 1691/2021, de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, pelo período de cinco anos.
Conforme previsto no artigo 19.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/4127/2025/SGPCM, que integra o processo administrativo n.º PROC/1371/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
A renovação é válida por 10 anos, produzindo efeitos desde 15 de fevereiro de 2026.
9 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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