Sumário: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues.
Confirmação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Amália Rodrigues, pessoa coletiva n.º 504772260, com sede em Lisboa, foi instituída em execução do testamento de Amália da Piedade Rodrigues através de escritura pública de 10 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria 281/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de fevereiro de 2000.
Pelo Despacho 23913/2007, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2007, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual. Em cumprimento deste despacho foi reapreciado o cumprimento dos requisitos gerais e especiais então impostos e, por superveniência da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, instruído processo para efeitos de dar continuidade à declaração ou fazê-la cessar.
Verificando que se mantêm os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto nas informações dos serviços que constam do processo administrativo n.º 31/VER/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues e determino a sua renovação por mais cinco anos, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.
21 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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