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Despacho 1691/2021, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues

Texto do documento

Despacho 1691/2021

Sumário: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues.

Confirmação do estatuto de utilidade pública de fundação

A Fundação Amália Rodrigues, pessoa coletiva n.º 504772260, com sede em Lisboa, foi instituída em execução do testamento de Amália da Piedade Rodrigues através de escritura pública de 10 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria 281/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de fevereiro de 2000.

Pelo Despacho 23913/2007, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2007, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual. Em cumprimento deste despacho foi reapreciado o cumprimento dos requisitos gerais e especiais então impostos e, por superveniência da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, instruído processo para efeitos de dar continuidade à declaração ou fazê-la cessar.

Verificando que se mantêm os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto nas informações dos serviços que constam do processo administrativo n.º 31/VER/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues e determino a sua renovação por mais cinco anos, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

21 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313947597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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