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Aviso 26111/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, da técnica superior Sandrina Antunes da Cunha para o cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital.

Texto do documento

Aviso 26111/2025/2

Cargo dirigente intermédio de 2.º graudesignação em regime de comissão de serviço

Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 23 de maio de 2025 foi designada, em regime de comissão de serviço, a Técnica Superior Sandrina Antunes da Cunha, para o cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe de Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital, do Município de Viana do Castelo.

A presente designação, em regime de comissão de serviço, por um módulo de 3 anos, foi precedida de procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, aviso 19643/2023), retificado pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 18 de outubro de 2023, publicitado na BEPbolsa de emprego público com o código de oferta BEP n.º OE20202310/0331 e no “Jornal de Notícias” de 16 de outubro de 2023.

A designação em regime de comissão de serviço produz efeitos a 23 de maio de 2025, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e adaptação à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Pelo exercício da função é remunerada nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, acrescido de despesas de representação.

É publicada em anexo a nota curricular da Dirigente designada, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota curricular Sandrina Antunes da Cunha 1-Educação e formação Novembro de 2004 Licenciatura em Informática de Gestão, pela Universidade Portucalense Infante D. HenriquePorto.

Formação profissional Julho de 2009 Formação em “Gestão de Recursos Humanos-Medidata”-7 horas Formação em “Comunicação e Assertividade”-25 horascom Bom Aproveitamento Formação em “Gestão de Conflitos”-25 horascom Bom Aproveitamento Dezembro de 2009 Formação em “Telegestão”-14 horas Maio de 2011 Formação em “Base de DadosMicrosoft Access 2007”-24 horasClassificação de 18 valores Formação em “Gestão de Projectos de Sistemas de Informação”-30 horasClassificação de 18 valores Maio de 2014 Formação em “Adaptar o atendimento ao um novo paradigmaBalcão Único”-21 horasClassificação de 19 valores Novembro de 2014 Sessão de esclarecimento em “Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)”-3 horas Janeiro de 2015 Sessão de esclarecimento em “Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)”-7 horas Maio de 2015 Formação em “Atendimento Telefónico”-8 horasClassificação Bom (4) Formação em “Liderança e Coaching”-8 horasClassificação Muito Bom (5) Formação em “Gestão de Crises”-4 horasClassificação Muito Bom (5) Formação em “Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública”-8 horasClassificação Muito Bom (5) Março de 2017 Seminário “Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados”-IGAP-6 horas Março de 2018 Curso de “Mediadores de Atendimento do Espaço Empresa”-IAPMEI-37 horas Junho de 2019 Formação em “SigmaFlow e SigmaDocWeb da Medidata”-13 horas Março de 2022 Workshop “RGPD-Registo de Atividades”-Chainview Consultoria L.da-3 horas Junho de 2022 Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)-Fundação FEFAL-212 horas-17 valores Setembro de 2022 “Formação técnica em RGPD”-Chainview Consultoria L.da-3 horas Julho de 2023 Formação “Direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial”-IEFP-25 horas 2-Experiência profissional:

2.1-Cargos Dirigentes

Desde 01 de outubro de 2023 no Município de Viana do Castelo, em cargo de Dirigente intermédio de 2.º grau, Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital (regime de substituição):

Coordenação, conceção e implementação de políticas e estratégias para a transição digital;

Coordenação com os restantes serviços;

Promover o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação;

Assegurar o planeamento e gestão das infraestruturas tecnológicas.

Desde janeiro de 2014 no Município de Viana do Castelo:

Dirigente da Unidade Orgânica do Serviço de Atendimento ao Cidadão:

-Coordenação da atividade dos vários pontos de atendimento com o munícipe (presencial e não presencial);

Uniformização dos procedimentos de atendimento dos vários pontos, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com as unidades orgânicas de retaguarda;

Avaliação sistemática a satisfação do munícipe.

2.2-Carreira de Origem

Desde fevereiro de 2012 no Município de Viana do Castelo Especialista de Informática (contrato por tempo indeterminado) Área do Urbanismo e Fiscalização:

Implementação da gestão eletrónica de todos os documentos;

Regulamentação de permissões informáticas;

Acompanhamento e formação de colaboradores;

Desenvolvimento na área da gestão documental e workflow (reengenharia de processos e procedimentos, implementação de circuitos).

De janeiro de 2009 a janeiro de 2012 nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo Especialista de Informática Implementação da gestão eletrónica de todos os documentos;

Instalação, configuração e manutenção de software de gestão autárquica;

Regulamentação de permissões informáticas;

Acompanhamento e formação de colaboradores.

Desde janeiro de 2010 apoio na área do Urbanismo, na modernização administrativa, na Câmara Municipal de Viana do Castelo Desenvolvimento na área da gestão documental e workflow (reengenharia de processos e procedimentos, implementação de circuitos);

Acompanhamento e formação de colaboradores.

De outubro de 2005 a dezembro de 2008 Professora 8.º ano da disciplina de Área de Projeto;

9.º ano da disciplina de Tecnologias da Informação e da Comunicação;

9.º ano da disciplina de Composição de Textos Gráficos Comerciais;

Currículos Alternativos (Ensino Especial);

Diretora de Instalações de uma das salas de informática;

Diretora de Turma de um Curso de Educação e Formação.

Responsável pelo parque informático da escola.

27 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

319644918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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