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Aviso 26091/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Retificação e republicação do Aviso n.º 24802/2025/2, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2025 ― abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) do edifício sede social do Clube Desportivo de Paço de Arcos ― C. D. P. A., concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 26091/2025/2

Retificação e republicação do Aviso 24802/2025/2, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2025-Abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) do Edifício Sede Social do Clube Desportivo de Paço de Arcos-C.D.P.A., concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, ambos na redação atual, foi determinado, na Reunião de Câmara de 12 de julho de 2023, a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação como monumento de interesse municipal (MIM) do Edifício Sede Social do Clube Desportivo de Paço de Arcos-C.D.P.A, localizada no n.º 2 da Travessa Forte de São Pedro, em Paço de Arcos, União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, e a fixação da respetiva zona de especial proteção provisória (50 metros contados a partir dos seus limites externos).

A partir da notificação da decisão de abertura de procedimento, o referido imóvel encontra-se em vias de classificação. O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor.

Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de trinta dias. Durante este período, poderão os mesmos consultar o procedimento de classificação, assim como as plantas identificativas da localização do imóvel e respetiva zona geral de proteção, na página eletrónica desta autarquia em www.oeiras.pt ou na Divisão de Projetos Especiais do Município de Oeiras, sita no Edifício do Celeiro, Rua do Aqueduto, Oeiras, durante o horário normal de expediente.

13 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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