Abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como Monumento de Interesse Municipal o Edifício, Sede Social Clube Desportivo de Paço de Arcos-C. D. P. A., concelho de Oeiras, distrito de Lisboa
Isaltino Afonso Morais, licenciado em direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º, da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro, ambos na redação atual, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação de Bem Imóvel de Interesse Municipal do Edifício, Sede Social Clube Desportivo de Paço de Arcos-C.D.P.A, localizada no n.º 2 da Travessa Forte de São Pedro, em paço de Arcos, União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias.
A partir da notificação da decisão de abertura de procedimento, o referido imóvel, encontra-se em vias de classificação. O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor.
Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de trinta dias. Durante este período, poderão os mesmos consultar o procedimento de classificação, assim como as plantas identificativas da localização do imóvel e respetiva zona geral de proteção, na página eletrónica desta autarquia em www.oeiras.pt ou na Divisão de Projetos Especiais do Município de Oeiras, sita no Edifício do Celeiro, Rua do Aqueduto, Oeiras, durante o horário normal de expediente.
15 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Morais.
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