Aviso (extrato) n.º 26048/2025/2
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior, área de exercício profissional de atividade de análises clínicas, da carreira especial farmacêutica e carreira farmacêutica
1-Nos termos do Despacho 3999/2025, de 25 de março de 2025 do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e de 20 de março de 2025 da Sr.ª Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31/03/2025 e do Despacho 6187/2025, de 27 de maio, da Sr.ª Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 02/06/2025 e Decreto Lei 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, torna-se público que, por deliberação de 11 de junho de 2025 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de análises clínicas, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
2-Tipo de concursoProcedimento concursal aberto a todos os farmacêuticos detentores dos requisitos de admissão, vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo.
3-Prazo de apresentação de candidaturas-10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4-Prazo de validade:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5-Local de trabalho:
O serviço será prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
6-Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º do Decreto Lei 108/2017, de 30 de agosto e no artigo 10.º do Decreto Lei 109/2017, de 30 de agosto.
7-Legislação aplicável:
Decreto Lei 108/2017 e Decreto Lei 109/2017, ambos, de 30 de agosto, Decreto Lei 45/2025, de 27 de março, Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro, Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018 e Código do Procedimento Administrativo.
8-Posicionamento remuneratório:
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponderá à primeira posição remuneratória da respetiva categoria, caso o candidato aufira a remuneração igual ou superior à da primeira posição remuneratória da respetiva categoria o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz o recrutamento corresponda o nível remuneratório superior mais aproximado, da tabela remuneratória única, da categoria de farmacêutico assessor sénior, de acordo com o previsto no anexo I do Decreto Lei 45/2025, de 27 de março.
9-Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10-Requisitos de admissãoPodem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:
10.1-Quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor, conforme n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 108/2017, de 30 de agosto e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 109/2017, de 30 de agosto;
10.2-Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei espacial;
b) Ter 18 anos de idade completos:
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
10.3-Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
11-Não podem ser admitidos farmacêuticos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou farmacêuticos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12-Formalização das candidaturas:
12.1-As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS do Alto Alentejo-www.ulsna.min-saude.pt), e entregue pessoalmente nos Serviços de expedientes da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, EPE, durante o horário normal de expediente, 09,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,30 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal, Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, até à data limite fixada na publicação.
12.2-Do requerimento deverão constar, os seguintes elementos:
12.2.1-Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
12.2.2-Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
12.2.3-Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;
12.2.4-Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
13-As candidaturas deverão ser acompanhas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento;
b) Documento comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão farmacêutico;
e) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na correspondente área profissional;
f) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e do tempo de exercício efetivo na categoria detida;
g) 1 Curriculum vitae, elaborado em “Modelo Europass”, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado da respetiva documentação comprovativa de que nele for invocado, devidamente datado e assinado.
14-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15-Método de seleção a utilizarprova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
15.1-A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas do posto de trabalho a preencher.
15.2-Na discussão do currículo, que tem a duração máxima de cinquenta minutos, incluindo até dez minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional, devem intervir todos os membros do júri, dispondo cada um deles de dez minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
15.3-A discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
15.4-Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
16-Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18-A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço do Capital Humano e BemEstar e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
19-Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
20-Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal são tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
21-Quotas de empregoDe acordo com o artigo 5.º da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, o grau de deficiência.
22-Constituição do júri:
PresidenteMaria de Fátima Araújo Esteves Martins, Farmacêutica Assessora Sénior, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
1.º vogal efetivoArmandina Maria Soares Madeira Miranda, Farmacêutica Assessora Sénior, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
2.º vogal efetivoMaria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, Farmacêutica Assessora Sénior, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
1.º vogal suplentePaula Virgínia Correia Barriga Soares, Farmacêutica Assessora Sénior, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
2.º vogal suplenteLuísa Maria Pegado Mendes de Oliveira, Farmacêutica Assessora Sénior, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, José Miguel da Costa Lopes.
319603283