A Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) compreende um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas, a realizar no Atlântico Norte, mar Báltico e países ribeirinhos. Este conjunto de atividades pretende dar resposta ao contexto securitário envolvente, bem como reforçar a dissuasão e a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.
A Operação Brilliant Shield concretiza, assim, uma presença militar contínua e significativa, materializando-se em exercícios e atividades de defesa coletiva e de gestão de crise.
Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação na Operação Brilliant Shield.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Brilliant Shield.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Brilliant Shield da NATO, em 2025, 1 (um) submarino com um efetivo de 38 (trinta e oito) militares, por um período de até 2 (dois) meses (incluindo trânsitos).
2-Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional, autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
3-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Brilliant Shield da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
4-Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de outubro de 2025.
9 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319645988