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Resolução do Conselho de Ministros 158/2025, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025

O XXIV Governo Constitucional aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) que estabelece as prioridades de intervenção que visa colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas.

Tendo como propósito o bemestar, o desenvolvimento integral e a segurança das crianças e jovens, o XXV Governo Constitucional pretende reforçar o seu compromisso, trazendo para o topo da agenda política uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude, baseada no diálogo e na cooperação entre todas as áreas governativas.

A EUDCJ 2025-2035, na sequência da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho 8972/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024, definiu as áreas estratégicas, que a nível nacional são entendidas como estruturantes, alicerçadas na perspetiva de que todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos.

A EUDCJ 2025-2035 organiza-se em torno das seguintes áreas estratégicas, que irão nortear as políticas públicas até 2035:

1) Desenvolvimento integral e bemestar de todas as crianças e jovens;

2) Direito a crescer em ambiente familiar;

3) Cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento para uma sociedade democrática;

4) Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;

5) Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;

6) Cultura de não violência;

7) Segurança na era digital;

8) Conhecimento científico e formação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro determinou ainda que as áreas estratégicas supramencionadas dariam origem a planos de ação específicos, os quais devem incluir as linhas de ação a desenvolver, as medidas a alcançar, os indicadores de monitorização, as metas a atingir, as entidades envolvidas, a entidade responsável e a respetiva fonte de financiamento, abrangendo como âmbito temporal os períodos de 2025-2030 e de 2031-2035.

Visando o cumprimento desta determinação, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, enquanto entidade coordenadora, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão, promoveu uma metodologia de auscultação de todas as áreas governativas implicadas para elaboração do Plano de Ação 2025-2030.

Esta metodologia teve como objetivo a identificação e construção de medidas estratégicas cuja execução pudesse beneficiar de um maior grau de articulação, envolvendo cada um dos atores na elaboração dessas mesmas medidas.

Foi, assim, iniciado um processo de diálogo institucional em torno das matérias fundamentais que dizem respeito às crianças e jovens, que foi de enorme riqueza, ao permitir a troca de informação e o envolvimento de todos na concretização dos compromissos que este Plano de Ação agora apresenta.

Nesta sequência, pretende-se aproveitar e potenciar a dinâmica criada, de modo a assegurar a monitorização do Plano, o cumprimento das metas e a eventual revisão de medidas sempre que tal se justifique, nos termos a definir na presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030 (PAEUDCJ 2025-2030), conforme determinado pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Determinar a implementação de um modelo de governança multinível, aprovado pela referida resolução do Conselho de Ministros, assegurando que:

a) O acompanhamento, monitorização e avaliação do PAEUDCJ 2025-2030 é coordenado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão;

b) É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da EUDCJ que se reunirá com periodicidade semestral, com o objetivo de monitorizar a implementação da EUDCJ e introduzir fatores de correção, quando necessário;

c) A Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) é composta pelos representantes das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da Estratégia, bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, nomeadamente:

i) Ministério dos Negócios Estrangeiros;

ii) Ministério das Finanças;

iii) Presidência do Conselho de Ministros;

iv) Ministério da Economia e Coesão Territorial;

v) Ministério da Reforma do Estado;

vi) Ministério das Infraestruturas e Habitação;

vii) Ministério da Justiça;

viii) Ministério da Administração Interna;

ix) Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

x) Ministério da Saúde;

xi) Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

xii) Ministério do Ambiente e Energia;

xiii) Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;

xiv) Região Autónoma dos Açores;

xv) Região Autónoma da Madeira;

xvi) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

xvii) Coordenação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza;

xviii) Coordenação Nacional da Garantia para a Infância;

xix) Casa Pia de Lisboa;

xx) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

d) São criados grupos de trabalho entre os elementos designados para a CTA, que reúnem, no primeiro ano de execução, no mínimo com periodicidade trimestral, por área estratégica, com o objetivo de reforçar a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas de política, podendo esta periodicidade ser reduzida a partir do segundo ano;

e) É dinamizado um conselho consultivo, que inclui especialistas da academia, representantes de organizações da sociedade civil e dos Municípios, que é auscultado sempre que for considerado relevante;

f) Para efeitos de avaliação do PAEUDCJ 2025-2030, o Conselho Nacional de Crianças e Jovens é auscultado com periodicidade anual.

3-Determinar que os representantes das áreas setoriais designados para a CTA do PAEUDCJ 2025-2030 devem assegurar a representação na CTA do Plano de Ação da Garantia para a Infância (2023-2030), nos termos do definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, e pelo Despacho 11656/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023.

4-Determinar que os representantes referidos na alínea c) do n.º 2 são indicados no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

5-Determinar que os membros da CNPDPCJ, da CTA, dos grupos de trabalho e do conselho consultivo, a que se referem, respetivamente, as alíneas a), b), d) e e) do n.º 2, e das áreas governativas envolvidas na implementação do Plano de Ação 2025-2030, não auferem de qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença e ajudas de custo, pela participação em reuniões ou trabalhos, sendo as suas funções exercidas a título gratuito.

6-Determinar a apresentação de dois relatórios de avaliação intermédia, bienais (2028 e 2030), a disponibilizar até ao final de março de 2029 e 2031, respetivamente, pela coordenação da EUDCJ, em articulação com a CTA.

7-Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram o PAEUDCJ 2025-2030 promover a sua implementação e assegurar os encargos resultantes da mesma, de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

8-Estabelecer que as verbas a alocar à execução do PAEUDCJ 2025-2030 estão no enquadramento orçamental dos serviços e dos organismos responsáveis, e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua execução pelos fundos europeus.

9-Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a este investimento com origem em fundos europeus adicionais aos necessários para a execução do PAEUDCJ 2025-2030, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.

10-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030 1-Enquadramento Em território português residiam, em 2023, 1 675 610 crianças e jovens até aos 17 anos, representando 15,7 % da população total (Instituto Nacional de Estatística, I. P.).

A Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) foi concebida para garantir a todas estas crianças e jovens as condições necessárias ao pleno exercício dos direitos que lhes estão consagrados e, deste modo, proporcionarlhes bem-estar, segurança, proteção e cidadania ativa, assegurando o seu desenvolvimento integral e um futuro sustentável.

Num contexto marcado pelo envelhecimento demográfico, a infância assume uma relevância crescente para a coesão social e para o desenvolvimento do País.

No ano em que Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), o número de crianças (dos 0 aos 17 anos) que residiam no País era de 2 511 856, representando cerca de ¼ da população residente (25,2 %); três décadas depois, em 2023, o peso da população infantil e juvenil diminuiu para 15,7 %.De acordo com as projeções para a população residente (2018-2080), estima-se que em 2080 este peso diminua para 14,9 %, refletindo a redução acentuada da natalidade e do aumento da proporção de pessoas idosas.

Importa garantir que os adultos de amanhã beneficiam hoje de uma infância protetora e promotora de direitos, para que isso se reflita, hoje e no futuro, numa sociedade cada vez mais justa, solidária, sustentável, humanista, eficiente, inovadora e democrática.

Não se trata apenas de reconhecer os direitos das crianças. Importa assegurar que todas as crianças em Portugal, sem exceção, têm acesso efetivo a esses direitos, em igualdade de oportunidades, rentabilizando ao máximo o seu potencial.

Para isso, é necessário contar com o compromisso de todas as áreas e setores de governação, em todos os níveis de intervenção, no sentido da integração de medidas de política capazes de responder, de forma holística, às necessidades e desafios que hoje enfrentam as crianças e os jovens, em cada etapa do seu desenvolvimento.

Medidas integradas e holísticas que decorrem de uma política que valoriza a infância e lhe reconhece um estatuto e necessidades próprias, que assegurem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, que garantam o acesso da criança em todas as fases e dimensões da sua vida (educação, saúde física e mental, ambiente e habitação, proteção e segurança) e tenham em conta as suas perspetivas, em igualdade de oportunidades, é o que se pretende com a EUDCJ 2025-2035, que se materializa com o Plano de Ação que agora se apresenta para o período de 2025-2030.

2-A Estratégia Única dos Direitos das Crianças 2025-2035-Missão, visão e áreas estratégicas

A EUDCJ 2025-2035, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, assenta num esforço de Visão, de perspetivar o que se pretende alcançar em Portugal em 10 anos (2025-2035) em matéria de infância e juventude.

Esta Estratégia não pretende ser o repositório de todas as medidas de política para a infância e juventude de cada setor da governação. Pretende funcionar como a bússola que, de forma estratégica, norteia o caminho a seguir para alcançar as mudanças que se desejam até 2035. Por isto, inclui as medidas que se consideram estratégicas e prioritárias para a concretização da visão em que assenta.

Não se excluem, contudo, do âmbito da presente Estratégia todas as outras medidas, ações ou projetos complementares a desenvolver por todos os setores de governação ou da sociedade civil, de forma integrada e articulada, que concorram para a concretização das metas definidas.

Missão:

O Estado, em articulação com as famílias e todas as entidades com competências e responsabilidades em matéria de infância e juventude, compromete-se a assegurar o efetivo exercício dos direitos das crianças e jovens, promovendo o seu bemestar, desenvolvimento integral e segurança.

Visão:

Todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos.

Para a concretização integral desta visão em 2035 concorrem oito áreas estratégicas, nomeadamente:

Área estratégica 1-Garantir o desenvolvimento integral e o bemestar de todas crianças e jovens;

Área estratégica 2-O direito a crescer em ambiente familiar;

Área estratégica 3-Promover a cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento de uma sociedade democrática;

Área estratégica 4-Assumir uma política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;

Área estratégica 5-Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;

Área estratégica 6-Garantir uma cultura de não violência;

Área estratégica 7-Crescer de forma segura na era digital;

Área estratégica 8-Conhecimento científico e formação.

3-Princípios

Os princípios que estiveram na base da definição da EUDCJ em prol das crianças e jovens são também os alicerces da sua execução futura e podem ser definidos da seguinte forma:

• Existência de um instrumento estratégico único que integra as ações de política pública necessárias para a efetiva concretização dos direitos das crianças;

• Assunção de uma perspetiva sistémica e holística no âmbito da infância e juventude;

• Foco na qualidade de vida e no bemestar das crianças e jovens;

• Implementação de mecanismos de participação e audição das crianças, assegurando a participação na definição e execução da Estratégia;

• Envolvimento da comunidade;

• Modelo de governança ágil, eficaz, simples, direcionado para as crianças e jovens em ambiente familiar, com articulação multinível e intersetorial constante entre as entidades e serviços envolvidos, a nível nacional e em cada território;

• Adequação dos recursos humanos, financeiros e de infraestrutura, com eliminação de redundâncias e rentabilização de recursos, induzindo a eficácia da implementação;

• Reforço da formação específica dos profissionais, bem como reforço ao nível da capacitação das equipas com intervenção direta junto das crianças e jovens e das suas famílias;

• Definição de medidas concretas que correspondam às necessidades das crianças e jovens;

• Monitorização e avaliação de impacto da ação na vida das crianças e jovens;

• Implementação de quadro legal e regulatório robusto, incluindo políticas específicas relacionadas com a proteção da criança.

4-Governação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e acompanhamento do Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, a governação da EUDCJ 2025-2035 assenta num modelo multinível, centrado na criança e no jovem, que integra:

• O nível nacional, com a articulação e execução das políticas públicas, garantindo a convergência de objetivos e recursos na prossecução das medidas e iniciativas com maior nível de permeabilidade nos contextos de vida das crianças;

• O nível municipal, com o acompanhamento da implementação, monitorização e avaliação dos planos de ação de cada área estratégica com impacto nas crianças;

• O nível local, com o acompanhamento da intervenção próxima, realizada junto das crianças e jovens e das respetivas famílias, de um determinado território, onde estão acessíveis os recursos da comunidade para concretizar e operacionalizar o exercício efetivo dos respetivos direitos.

A EUDCJ é coordenada pela Comissão Nacional para a Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão.

Para assegurar uma governação participada, está prevista a designação de um representante de cada uma das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da EUDCJ [alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro], bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, a quem compete:

i) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas áreas estratégicas da EUDCJ;

ii) Apoiar as entidades locais que intervêm junto das crianças e jovens;

iii) Apresentar propostas concretas de ação no domínio da promoção dos direitos das crianças;

iv) Assegurar uma abordagem colaborativa e um alinhamento efetivo entre os intervenientes envolvidos na execução das medidas;

v) Propor ações de melhoria no âmbito da intervenção direta com as crianças e jovens e suas famílias;

vi) Acompanhar as medidas desenvolvidas em cada território;

vii) Referenciar as necessidades de alteração ao quadro normativo em vigor, elaborando propostas e recomendações;

viii) Facilitar e preparar, em cada território, a operacionalização das medidas da EUDCJ, consoante a respetiva área setorial.

Estes representantes das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da EUDCJ, bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, constituem a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA). Esta CTA integra várias áreas governativas, os Governos Regionais das Regiões Autónomas, os representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a coordenação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, a coordenação da Garantia para a Infância, os representantes da Casa Pia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e dos restantes organismos e serviços que serão responsáveis pela execução das medidas. A CTA reunirá com periodicidade semestral para avaliar e propor eventuais medidas corretivas, sob convocatória da coordenação da EUDCJ.

Numa perspetiva de acompanhamento, atualização e melhoria contínua do Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens (PAEUDCJ), será instituída uma metodologia de grupos de trabalho, constituídos pelos representantes das áreas governativas envolvidas, bem como os representantes dos demais organismos relevantes para o efeito, que reunirão, no mínimo, com periodicidade trimestral, por área temática e/ou linha de ação, no sentido de robustecer a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas de política inscritas na Estratégia. Nestas sessões de trabalho poderão também ser chamados a participar peritos de áreas científicas e/ou elementos da sociedade civil relevantes para a matéria em causa. Estes grupos de trabalho serão coordenados pela CNPDPCJ, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão.

A EUDCJ conta com um conselho consultivo, que inclui especialistas da academia e representantes de organizações da sociedade civil. Serão promovidas audições ao setor social e promovidas ações de participação de crianças, jovens (nomeadamente através do Conselho Nacional de Crianças e Jovens) e profissionais, na avaliação da Estratégia. O conselho consultivo será auscultado sempre que a coordenação da EUDCJ considerar necessário, firmando-se como obrigatórias audições do Conselho Nacional de Crianças e Jovens com periodicidade anual.

No que diz respeito ao Plano de Ação 2025-2030 da EUDCJ, que agora se apresenta, importa referir que, para cada uma das oito áreas estratégicas foram definidas as metas a alcançar em 2030, de acordo com a visão definida para esta Estratégia. Tratando-se de uma Estratégia a 10 anos, em alguns casos foram também adiantadas metas finais, a alcançar em 2035.

Para cada meta foram estabelecidos indicadores, que permitirão acompanhar os progressos alcançados e avaliar o seu cumprimento e o seu impacto (conforme anexos).

Para o acompanhamento e avaliação da implementação do PAEUDCJ 2025-2030 serão elaborados dois relatórios de progresso bienais (2028 e 2030, a disponibilizar em março de 2029 e 2031, respetivamente).

5-Áreas estratégicas e linhas de ação

Área estratégica 1:

Garantir o desenvolvimento integral e o bemestar de todas crianças e jovens A primeira área estratégica da EUDCJ é a mais abrangente e integra todas as restantes, ao identificar como estratégico o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade (educação, saúde, desporto, cultura, habitação, segurança), no sentido de lhes proporcionar as condições e o bemestar necessários à concretização do seu pleno potencial.

O bemestar e a saúde, na aceção da Organização Mundial de Saúde (OMS) como estado de completo bemestar físico, mental e social (e não apenas a ausência de doenças), começa ainda no período gestacional. A saúde física e mental de uma criança começa na saúde física e mental da sua mãe, pelo que é obrigatório que uma Estratégia nacional que visa garantir o exercício dos direitos a todas as crianças e jovens contemple nos seus objetivos a saúde maternoinfantil e o período prénatal.

No decurso de toda a sua vida, adaptando-se às necessidades específicas de cada etapa do desenvolvimento infantil, toda a criança tem de ter assegurado o acesso efetivo a serviços essenciais de qualidade para todas as dimensões da sua vida.

No âmbito da saúde, a aposta é no reforço e no acesso universal, gratuito e prioritário para todas as crianças, desde o período de gestação, de forma a prevenir ou detetar precocemente doenças, e assegurar o seu tratamento, seja ao nível da saúde física, seja ao nível da saúde mental.

O período prénatal e o acompanhamento adequado da saúde materna, a que se dedica a primeira linha de ação desta área estratégica, são essenciais e têm um impacto profundo na garantia de uma gravidez saudável, no desenvolvimento pleno do feto e, consequentemente, na saúde da criança ao longo de toda a vida. As diretrizes do Programa Nacional de Saúde Materna, incluindo a vigilância prénatal, permitem a deteção precoce e o tratamento de patologias tanto maternas (como hipertensão, diabetes gestacional, anemias e infeções) como fetais (como malformações ou restrição de crescimento), minimizando riscos e prevenindo complicações graves que poderiam comprometer a gestação, o parto e o pósparto. Além dos exames médicos e laboratoriais, o acompanhamento prénatal oferece orientações cruciais sobre nutrição, atividade física, vacinação e sinais de alerta, capacitando a gestante a fazer escolhas informadas para o seu bemestar e o do bebé. Esse cuidado integral não só otimiza as condições para um desenvolvimento fetal saudável, com impacto positivo no neurodesenvolvimento e na formação de órgãos, mas também prepara a mãe física e emocionalmente para o parto e a parentalidade, estabelecendo as bases para uma infância com maior saúde e qualidade de vida.

O Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ) é também um pilar fundamental na promoção da saúde, desenvolvimento e bemestar das crianças e jovens em Portugal, estabelecendo as diretrizes para o seu acompanhamento desde o período de gestação até à idade adulta (os primeiros mil dias de vida). A sua atualização periódica é crucial para garantir que as recomendações e intervenções estejam alinhadas com os mais recentes avanços científicos, as necessidades de saúde em constante evolução da população infantojuvenil, as novas realidades sociais e problemas de saúde emergentes, e novas estratégias de promoção de estilos de vida saudáveis.

Adicionalmente, é de suma importância assegurar o acesso e o acompanhamento preconizado pelas equipas de saúde dos centros de saúde. Isso significa garantir que todas as crianças e jovens, independentemente da sua localização geográfica ou condição socioeconómica, tenham acesso equitativo a consultas de vigilância, vacinação, rastreios e intervenções atempadas. A capacidade das equipas de saúde para realizar este acompanhamento de forma contínua e integrada é vital para identificar precocemente problemas de saúde, prevenir doenças, promover o desenvolvimento saudável e reduzir as desigualdades em saúde, contribuindo decisivamente para uma geração futura mais saudável e resiliente.

O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) é igualmente um instrumento estratégico fundamental que define as orientações para a promoção da saúde e prevenção da doença no contexto escolar português, abrangendo crianças e jovens desde a educação préescolar até ao ensino secundário. O seu papel é crucial na criação de ambientes escolares promotores de saúde, na vigilância do estado de saúde dos alunos, na identificação precoce de necessidades especiais e no desenvolvimento de competências para escolhas saudáveis ao longo da vida. A importância da sua atualização periódica é inegável, bem como a estratégia de promoção do acesso a uma alimentação saudável, pois permite que o programa se mantenha relevante e eficaz face às novas evidências científicas, aos desafios de saúde emergentes (como o impacto da saúde mental nos jovens, as crescentes taxas de obesidade infantil ou a incidência de comportamentos aditivos e dependências) e às transformações sociais e tecnológicas. Uma versão atualizada do PNSE garante que as intervenções e atividades desenvolvidas nas escolas refletem as melhores práticas, adaptam-se às necessidades específicas das novas gerações e contribuem de forma mais eficaz para a saúde e bemestar integral dos alunos, preparandoos para um futuro mais saudável.

Na EUDCJ a dimensão da saúde mental assume relevância crítica, como forma de pontuar a sua centralidade enquanto serviço essencial. Para responder de forma robusta e precoce às necessidades crescentes em saúde mental de crianças e adolescentes, é fundamental consolidar as Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA), especificamente dedicadas a esta faixa etária. Estas equipas multidisciplinares, compostas por psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, terapeutas e assistentes sociais, desempenham um papel vital ao disponibilizar cuidados de saúde mental acessíveis e de proximidade. A sua integração efetiva nos cuidados de saúde primários é crucial, pois permite a identificação precoce de problemas, a intervenção atempada e a desmistificação do acesso aos serviços de saúde mental, reduzindo o estigma.

Além da integração nos cuidados primários, a articulação prioritária com os contextos escolar e social é indispensável. As ECSMIA devem colaborar estreitamente com escolas, serviços de proteção de crianças e jovens em risco, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades da comunidade. Esta colaboração assegura uma abordagem holística e coordenada, essencial para compreender e intervir nos diversos ambientes que influenciam o bemestar da criança e do adolescente. Ao fortalecer estas equipas especializadas e a sua capacidade de atuação na comunidade, é possível oferecer respostas mais céleres, personalizadas e preventivas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento emocional saudável das crianças e jovens e para a construção de uma sociedade mais resiliente.

No âmbito da educação, importa ainda integrar as respostas de primeira infância (0-3 anos) e conferirlhes continuidade e coerência, assegurando o acesso universal, gratuito e de qualidade a todas as crianças. A integração da creche, enquanto resposta educativa gratuita é um passo decisivo na garantia deste acesso, como forma de promover percursos escolares futuros em igualdade de oportunidades para todas as crianças e assegurar que a escolaridade se assume como um verdadeiro elevador social promotor de desenvolvimento. O Estado tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da educação através de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter êxito escolar ao longo dos diferentes níveis educativos, começando mais cedo. Nesta medida, a universalização da frequência da educação préescolar, também aos 3 anos de idade, impõe-se como desígnio e marco a concretizar, no âmbito do presente plano. A qualificação do sistema educativo, através do reforço do número de psicólogos nas escolas, será outro marco a destacar no âmbito de uma estratégia que garanta a criação de condições para melhores aprendizagens e maior bemestar das crianças e jovens.

A dimensão da cultura, considerada essencial no âmbito da EUDCJ 2025-2035, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento global e integral das crianças e jovens, constituindo-se como um espaço de identidade, expressão, conhecimento, criatividade, inclusão e diversidade, e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, participativos e preparados para os desafios do futuro. Democratizar o acesso à cultura e garantir a promoção dos direitos culturais permite assegurar a todas as crianças e jovens equidade no acesso à fruição e participação nas diversas formas de expressão artística e cultural. É nestes princípios que assentam as medidas da área da cultura propostas para o Plano de Ação da EUDCJ.

As medidas e metas propostas visam continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, incentivando a fruição e a participação ativa em distintas áreas artísticas e culturais, enriquecendo o conhecimento e estimulando a criatividade através de diferentes abordagens e perspetivas históricas, artísticas e culturais. Destaca-se também o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, iniciativa crucial para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar. Esta interação não só fortalece a democratização do acesso à cultura e os laços entre a educação e a cultura, como também estimula a criatividade e a participação, contribuindo para um desenvolvimento mais holístico e integral.

Nesse sentido, continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, bem como desenvolver o papel da cultura como promotor da saúde e bemestar, constitui a matriz das medidas propostas para esta área estratégica.

As medidas e metas propostas visam continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, incentivando a fruição e a participação ativa em distintas áreas artísticas e culturais, enriquecendo o conhecimento e estimulando a criatividade através de diferentes abordagens e perspetivas históricas, artísticas e culturais. Destaca-se também o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, iniciativa crucial para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar. Esta interação não só fortalece a democratização do acesso à cultura e os laços entre a educação e a cultura, como também estimula a criatividade e a participação, contribuindo para um desenvolvimento mais holístico e integral.

Esta Estratégia, assumindo um olhar holístico sobre as crianças e jovens, tem ainda como preocupação assegurar que todas as crianças vivem em ambientes saudáveis e ajustados às suas necessidades, seja do ponto de vista ambiental, do ordenamento do território, da sua segurança, seja do ponto de vista da dignidade da sua habitação.

Uma mobilidade segura e acessível é, igualmente, um direito para todas as crianças e jovens, com impacto na sua autonomia, saúde e qualidade de vida. A mobilidade escolar é a chave para criar hábitos, capacitando e sensibilizando as crianças e as famílias para escolher formas de mobilidade mais ativa e sustentável, materializada na crescente gratuidade dos transportes públicos para crianças e jovens (até 23 anos) e na disponibilização de formas de mobilidade suave.

Esta abordagem promove o seu direito a um ambiente saudável, seguro e acessível, onde possam desenvolver-se com liberdade e autonomia.

Área estratégica 1-Desenvolvimento integral e bemestar

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

Gratuitidade no acesso à creche.

Implementação de plano de qualificação das respostas 0-3 anos.

Universalização da educação préescolar para os 4 e 5 anos.

Criação de mais 800 salas de educação pré-escolar.

353 escolas com Selo Escola Saudável em 2025.

Aumento de 10 % de escolas com Selo de Escola Saudável até 2030.

Psicólogos nas escolas:

rácio 1/1140 alunos em 2025.

Reforço do número de psicólogos nas escolassituação de partida (rácio 1/500 alunos) até 2030.

18 Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA).

Aumento do número de Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA).

173 900 crianças e jovens visitantes de equipamentos culturais.

210 000 crianças e jovens visitantes de equipamentos culturais até 2030.

Gratuitidade nos transportes públicos até aos 23 anos.

26 000 casas construídas ou reabilitadas até 2026 e 59.000 fogos construídos ou reabilitados até 2035.

Linhas de ação da área estratégica 1

Valorizar e apoiar o período pré-natal-a saúde física e mental de uma criança começa na saúde física e mental da sua mãe, pelo que é obrigatório que uma Estratégia nacional que visa garantir o exercício dos direitos a todas as crianças e jovens contemple nos seus objetivos a saúde maternoinfantil e o período pré-natal.

Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade-considera-se estratégico o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade (educação, saúde, desporto, cultura, habitação, segurança), no sentido de lhes proporcionar as condições e o bemestar necessários à concretização do seu pleno potencial.

Promover a saúde e prevenir a doença-a aposta é de reforço e acesso universal, gratuito e prioritário para todas as crianças, desde o período de gestação, de forma a prevenir ou detetar precocemente doenças, e assegurar o seu tratamento especializado atempado.

Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade-a integração da creche enquanto resposta educativa gratuita é um passo decisivo na garantia deste acesso, como forma de promover percursos escolares futuros em igualdade de oportunidades para todas as crianças e assegurar que a escolaridade se assume como verdadeiro elevador social promotor de desenvolvimento.

Promover um ambiente saudável e habitação dignatraduz a preocupação de assegurar que todas as crianças vivem em ambientes saudáveis e ajustados às suas necessidades, seja do ponto de vista ambiental, do ordenamento do território, da sua segurança, seja do ponto de vista da dignidade da sua habitação.

Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêuticana EUDCJ a dimensão da saúde mental assume relevância crítica, como forma de pontuar a sua centralidade enquanto serviço essencial.

Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança e à família (resposta holística e especializada).

Área estratégica 2:

O direito a crescer em ambiente familiar Todas as crianças têm o direito a crescer em ambiente familiar, de acordo com o consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A família é, efetivamente, o contexto essencial para o desenvolvimento infantil, por ser, em primeiro lugar, o espaço privilegiado de satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano, mas sobretudo por ser o espaço de estabelecimento dos vínculos emocionais que sustentam o desenvolvimento emocional, físico, social, a transmissão de valores e a construção da identidade.

Por tal, e em primeiro lugar, uma Estratégia que visa assegurar o exercício dos direitos das crianças e jovens tem de assumir como linha de ação o apoio ao exercício da parentalidade, no sentido de potenciar os contextos familiares como indutores de bemestar e desenvolvimento e de preservar e fortalecer os laços familiares. É na família que a aposta deve ser feita, de forma prioritária, no sentido da sua capacitação para assegurar a proteção efetiva dos filhos e a preservação e reparação dos laços familiares.

A EUDCJ 2025-2035 pretende promover e apoiar a implementação das diretrizes da UNICEF e da OMS sobre os 1000 primeiros dias da criança (desde a conceção até aos dois anos de idade), com foco na saúde e bemestar, nutrição, segurança e desenvolvimento infantil precoce, enformando o exercício de uma parentalidade respeitadora e promotora dos direitos das crianças.

Esta medida visa capacitar os pais e cuidadores com o conhecimento e os recursos necessários para garantir um ambiente ótimo para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças desde a conceção até aos dois anos de idade, através da realização de cursos de preparação para a parentalidade e para o parto, campanhas de sensibilização e disponibilização de informação acessível.

Contudo, nem sempre a família se constitui como o contexto seguro para o desenvolvimento saudável das crianças e dos jovens. E quando, por diversos motivos, tal acontece, cabe ao Estado garantir a proteção destas crianças, acionando os mecanismos previstos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual.

Esgotadas as possibilidades de intervenção junto da família, subsidiariamente poderão ser aplicadas medidas de colocação, privilegiando-se o acolhimento familiar ao acolhimento residencial, para todas as crianças, particularmente para as crianças até aos 6 anos de idade.

Contudo, e apesar dos esforços dos últimos anos, quer na tentativa de preservação dos laços familiares, quer nos esforços de alargamento da rede de famílias de acolhimento, quer ainda na promoção de medidas de autonomização para jovens, em Portugal, para um número muito significativo de crianças e jovens, não se encontra alternativa que não seja o seu acolhimento em instituição.

De acordo com o Relatório CASA 2023-Relatório de Caraterização das Crianças e Jovens em Acolhimento, existiam 6446 crianças e jovens em acolhimento em Portugal.

Destas, 5983 encontram-se em respostas residenciais, o que representa cerca de 93 % das medidas de colocação.

Importa referir que 1105 crianças com menos de 6 anos (89 %) não encontram alternativa de acolhimento familiar, permanecendo em respostas residenciais. Efetivamente, apenas 263 crianças e jovens com medida de colocação se encontravam em família de acolhimento em 2023, o que ainda representa apenas 4,1 % das situações de acolhimento. Tem sido feito um investimento em campanhas de sensibilização e promoção do acolhimento familiar, das quais se destaca a campanha nacional desenvolvida em 2024, com a colaboração de todas as entidades gestoras do sistema de acolhimento familiar, mas Portugal permanece ainda distante do compromisso assumido de assegurar o acolhimento familiar de 90 % das crianças até aos 12 anos de idade em família de acolhimento no Plano de Ação da Garantia para a Infância (PAGPI) 2022-2030.

Muito recentemente foi publicado o Update of the EU framework for monitoring the implementation of the European Child Guarantee 2025, onde é possível observar que Portugal apresenta uma taxa de institucionalização (peso das crianças e jovens em respostas residenciais face ao total das crianças e jovens em cuidados alternativos) de 48,9 %. Este indicador considera o número de crianças e jovens enquadrados em medidas em meio natural de vida e de colocação (cuidados alternativos, formais ou informais, prestados em meio familiar por parentes ou outras pessoas de referência), bem como as medidas de promoção da autonomia de vida dos jovens.

Tendo em conta que metade da população acolhida são jovens com mais de 15 anos de idade, o desígnio da sua desinstitucionalização assumido por Portugal junto da Comissão Europeia no âmbito da concretização da garantia para a Infância passa necessariamente pelo alargamento e diversificação das respostas de promoção da autonomia destes jovens. De acordo com o Relatório CASA 2023, apenas 200 jovens se encontram com medida de colocação acolhidos em apartamentos de autonomização. Este universo é ainda reduzido e importa alargálo, prevendo também que estas medidas de autonomização possam ser aplicadas no contexto natural de vida, com acompanhamento próximo de equipas especializadas, promovendo-se assim a sua efetiva desinstitucionalização.

As metas estratégicas definidas para esta área estratégica concorrem assim para o desígnio da desinstitucionalização assumido por Portugal. Importa apostar no contexto familiar de origem, preservando os vínculos originais e promovendo a capacitação das famílias, ao mesmo tempo que se desenvolvem respostas de colocação de cariz familiar (como o acolhimento familiar e a as medidas de autonomia no meio natural de vida).

Mas importa também assegurar que as respostas de cariz residencial que persistem se especializem face às necessidades das crianças, eliminando as marcas institucionais que comprometem a individualidade e o sentido de pertença, e implementem modelos de intervenção baseados nas teorias do vínculo e da psicologia do trauma.

Área estratégica 2-Direito a crescer em ambiente familiar

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

6000 crianças acompanhadas por CAFAP.

Aumentar a capacidade de resposta em CAPAP.

5983 crianças e jovens em acolhimento residencial.

Aumentar para 90 % das crianças com medida de colocação até aos 6 anos em família de acolhimento.

89 % das crianças com menos de 6 anos (1105) encontram-se em acolhimento residencial.

Reduzir em 80 % o número de crianças e jovens em acolhimento residencial.

263 Crianças e jovens em acolhimento familiar, o que corresponde a apenas 4,1 % das medidas de colocação.

Reduzir em 20 % da taxa de institucionalização.

51 % dos jovens em acolhimento têm mais de 15 anos.

Diversificar e expandir a rede de respostas de autonomia em meio natural de vida.

20 % das crianças e jovens em acolhimento permanecem acolhidos mais de 6 anos.

(Fonte:

Relatório CASA 2023)

Linhas de ação da área estratégica 2

Apoiar o exercício da parentalidade-o exercício da parentalidade coloca hoje às famílias desafios novos e exigentes. Importa assegurar às famílias portuguesas condições de conciliação com a vida profissional compatíveis com as necessidades reais das crianças em cada fase do seu desenvolvimento, bem como recursos e respostas de suporte ao exercício da parentalidade com intervenções cientificamente sustentadas.

Promover o direito à preservação dos laços familiares-a família é, por excelência, o contexto mais favorável ao saudável desenvolvimento de qualquer criança. Contudo, os exigentes desafios que hoje se colocam às famílias, associados a outros fatores de vulnerabilidade, exigem que, em algumas situações, se disponibilizem respostas e programas especializados que garantam a todas as crianças, mesmo às que crescem em contextos familiares mais desafiados, o direito a preservar e reparar os laços familiares.

Promover o acolhimento familiarnas circunstâncias em que o contexto familiar não se encontra capaz de proteger a criança, o acolhimento familiar é a resposta de acolhimento a privilegiar para todas as crianças e jovens, prioritariamente para crianças até aos 6 anos de idade, evitando assim a sua sujeição aos efeitos negativos da institucionalização.

Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial-a desinstitucionalização das crianças e jovens é um desígnio nacional que decorre do elevado peso das crianças e jovens institucionalizadas em Portugal (mais de 95 % das medidas de colocação). Importa reconfigurar as casas de acolhimento e especializálas para que consigam assegurar intervenções informadas pelo trauma.

Promover respostas de autonomia de vida dos jovensainda na esteira da desinstitucionalização, e sendo a esmagadora maioria da população acolhida jovens com mais de 15 anos de idade, importa diversificar e alargar as respostas de promoção da autonomia.

Área estratégica 3:

Promover a cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento de uma sociedade democrática Esta área tem como intenção estratégica assegurar o investimento numa geração de crianças e jovens para a promoção da sua cidadania ativa, não apenas como forma de intervenção e participação efetiva das crianças e jovens em situações que lhes dizem respeito hoje, mas também como forma de treino de competências que terão, no futuro, impacto num exercício efetivo de cidadania e numa sociedade mais democrática.

A Recomendação do Comité de Ministros do Conselho de Europa (2012) sobre a participação das crianças e jovens menores de 18 anos define a participação infantil como

«

pessoas e grupos de pessoas menores de 18 anos que têm o direito, os meios, o espaço, a oportunidade e, quando necessário, o apoio para expressar livremente as suas opiniões, para serem ouvidos e para contribuir para a tomada de decisões sobre assuntos que lhes digam respeito, devendo ser tidas devidamente em conta as suas opiniões em função da sua idade e maturidade

»

.

O cumprimento do direito à participação das crianças, consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, permite reduzir o adultocentrismo que habitualmente pontua a implementação de medidas de política e proporciona condições para o exercício da sua cidadania e para o seu envolvimento ativo e crítico na sociedade. Encerra ainda em si a possibilidade de desenvolvimento de competências de diálogo, escuta ativa e tolerância, bem como sentimentos de pertença, corresponsabilização e confiança nas instituições e na sua própria capacidade de influenciar decisões. A participação das crianças e jovens reforça o seu o estatuto de atores sociais e políticos, capazes de contribuir para o desenho de políticas públicas e para o desenvolvimento social, hoje e no futuro.

A promoção da cidadania ativa assume efetivamente uma perspetiva estratégica e transversal nesta EUDCJ, considerando-se um pilar fundamental na construção de uma sociedade onde todas as crianças vivam em bemestar, proteção e segurança.

A cultura pode constituir-se como um veículo promotor da cidadania ativa das crianças e jovens. Investir na cidadania ativa através da cultura valoriza a participação, fortalece os direitos culturais e constitui um investimento para uma sociedade mais democrática. As metas propostas visam continuar a promover a participação e a interação das crianças e jovens dos vários níveis de ensino, com os equipamentos culturais, através da realização de visitas escolares, e a desenvolver ações que promovam o conhecimento e o sentido crítico relativamente às artes e à cultura. Também considerado fundamental é o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas que, ao contribuir para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar, criando um diálogo contínuo e enriquecedor, não só democratiza o acesso à cultura, como também fortalece os laços entre a educação e a cultura, estimulando a criatividade e a participação ativa dos alunos.

Área estratégica 3-Cidadania ativa das crianças

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

Conselho Nacional das Crianças e Jovens.

Revisão curricular da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento até 2026.

Conselho Nacional das Crianças e Jovens Acolhidas.

Revisão da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (2026).

Conselho de Jovens (UNICEF).

Aumento em 50 % da legalização das associações de estudantes do ensino básico e secundário.

Assembleias de Jovens dos Projetos do Programa Escolhas.

Projeto-piloto intersetorial de educação de pares, para o desenvolvimento de competências de cidadania ativa (2027-Área Metropolitana de Lisboa).

Iniciativas do Parlamento Jovem.

Linhas de ação da área estratégica 3

Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo-o sistema educativo é palco privilegiado para a promoção e interiorização pelas crianças e jovens de uma cultura de participação e exercício de cidadania, por ser um contexto socializador por excelência. Importa reforçar as práticas de exercício de cidadania (nos curricula e fora deles), não apenas do ponto de vista da aprendizagem das competências de diálogo, escuta ativa e tolerância, essenciais para o exercício efetivo da sua cidadania no futuro, mas também no sentido do exercício efetivo desse exercício no presente, nas decisões que lhes digam respeito.

Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens-é objetivo transversal desta Estratégia, em todas as áreas setoriais de intervenção com crianças e jovens, a promoção de práticas adequadas, respeitadoras e consequentes que potenciem a voz das crianças e jovens.

Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudançapara uma sociedade, atual e futura, na qual os cidadãos se impliquem, em democracia e empoderamento, em processos de mudança sustentáveis que contribuam para uma vida mais justa, digna e humana.

Área estratégica 4:

Assumir uma política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens Sabemos que as crianças estão sempre na primeira linha das consequências e impactos de todas as crises, sejam elas mais globais ou locais e independentemente da sua natureza económica, social, ambiental, etc.

Por outro lado, as crianças são, desde o seu nascimento, totalmente dependentes dos adultos que as rodeiam e influenciadas pelo meio onde se encontram inseridas, circunstâncias que são determinantes nos adultos em que se vão tornar. Por esta razão, as crianças têm uma vulnerabilidade estrutural que não pode ser ignorada quando o que está em causa é a construção de sociedades mais desenvolvidas, sustentáveis e prósperas.

A situação de pobreza infantil repercute-se em todas as áreas de vida da criança e representa um severo obstáculo para a aprendizagem, com consequências ao nível dos percursos escolares e, consequentemente, profissionais. As famílias em situação de pobreza estão muito limitadas na sua capacidade de propiciar às suas crianças oportunidades culturais e relacionais adequadas, resultando em condições menos favoráveis de desenvolvimento e bemestar das crianças. A situação pode ainda ser mais gravosa quando em causa estão vulnerabilidades sociais específicas, como pertencer a um grupo étnico minoritário ou ter necessidades educativas específicas.

Tendo a presente Estratégia como primeira prioridade o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade, numa clara aposta nos enormes ganhos futuros que este investimento certamente representará na sociedade portuguesa, cabe, ao longo do caminho que se pretende percorrer numa década, assumir uma posição perentória de tolerância zero à pobreza infantil e exclusão social das crianças.

A EUDCJ 2025-2035 assumiu a integração do PAGPI. Nesse sentido, a presente Estratégia está empenhada em melhorar e tornar mais acutilante a concretização dos compromissos europeus assumidos, através da continuidade da concretização do PAGPI, introduzindo novas linhas de ação estratégicas que vêm reparar insuficiências, reajustar ações e reforçar os objetivos que se pretendem atingir.

A EUDCJ 2025-2035 assume também a necessária articulação com o eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, incluindo no seu Plano de Ação 2025-2030 medidas que concorram de forma estratégica para a concretização da Visão da Estratégia Única.

A área estratégica 4 coloca a tónica na ideia de equidade no acesso de todas as crianças aos serviços essenciais.

Para garantir a equidade no acesso aos serviços essenciais de saúde é vital assegurar que cada criança e jovem tenha uma equipa de saúde familiar atribuída nos cuidados de saúde primários. A atribuição de uma equipa de saúde familiar assegura um acompanhamento contínuo e integrado, essencial para a vigilância de saúde, vacinação, rastreios precoces e a gestão de condições crónicas, sendo um pilar para a promoção do bemestar e do desenvolvimento saudável. Ao mesmo tempo, esta medida estratégica contribuirá significativamente para reduzir as desigualdades em saúde, assegurando que todas as crianças e jovens recebam o acompanhamento de que necessitam para crescer e desenvolver-se plenamente.

Área estratégica 4-Tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

351 000 crianças em situação de risco de pobreza ou exclusão social (redução de 29 000 até 2024).

Retirar 161 000 crianças e jovens da situação de pobreza ou exclusão social.

Taxa de risco de pobreza ou exclusão por idade (2022):

< 6 anos-20,1 %;

6 a 11 anos-19,0 %;

12 a 17 anos-22,2 %;

< 18 anos-20,7 % (Fonte:

Eurostat, EUSILC 2024).

Cobertura total em 2026 de apoios para alunos beneficiários de ação social escolar para visitas de estudo e refeições, incluindo em períodos não letivos.

416 952 crianças e jovens beneficiárias de Ação Social Escolar (191 979 escalão A e 168 373 escalão B).

Taxa de risco de pobreza das famílias com crianças (2023):

famílias monoparentais-31,0 %; famílias monoparentais-31,0 %; dois adultos com crianças (12,5 %); famílias monoparentais-31,0 %; famílias monoparentais-31,0 %; dois adultos com crianças (12,5 %); famílias alargadas (três ou mais crianças)-28,2 % (Fonte:

INE, EUSILC, ICOR, 2024).

Linhas de ação da área estratégica 4

Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030-a EUDCJ 2025-2035 assume a integração do PAGPI 2022-2030, na sua qualidade de instrumento norteador da concretização nacional dos pressupostos da Recomendação Europeia, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, elevando a sua ambição.

Eixo estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030-a EUDC 2025-2035 assume também a necessária articulação com o eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, incluindo no seu Plano de Ação 2025-2030 medidas que concorram de forma estratégica para a concretização da Visão da Estratégia Única.

Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciaisreforçando os objetivos definidos na área estratégica 1, de garantia de acessos de todas as crianças e jovens aos serviços essenciais, esta linha de ação coloca a tónica na criação de mecanismos de equidade que assegurem a diferenciação positiva das crianças e jovens em situação de pobreza ou risco de pobreza no acesso a estes serviços essenciais. Para uma sociedade mais justa que coloque todas as crianças em igualdade de oportunidades e não deixe nenhuma criança para trás.

Reforçar a ação social escolarimportante mecanismo de suporte às crianças e jovens em maior vulnerabilidade social, garante a sua manutenção em meio escolar. Considera-se estratégico o seu reforço, no sentido de melhorar a sua eficácia.

Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas-trata-se dos dois tipos de família mais vulneráveis à pobreza. A EUDCJ assume como missão a implementação de mecanismos de diferenciação positiva, transversais a todas as áreas setoriais, que assegurem a mitigação da condição de maior fragilidade a que estes dois tipos de família estão sujeitos.

Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência socialfenómenos sociais emergentes (crise da habitação, dificuldade de integração da população migrante, entre outros) exigem reforço de respostas que assegurem o apoio ao nível da emergência social. A EUDCJ preconiza a implementação de um modelo integrado de emergência social, sem prejuízo da implementação de medidas de política que atenuem estruturalmente os efeitos dos fenómenos em causa.

Área estratégica 5:

Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens significa garantir a participação de todos, assegurando que ninguém seja excluído, independentemente das suas circunstâncias ou contextos.

A construção de uma sociedade inclusiva é uma responsabilidade partilhada, e por isso é fundamental que a resposta governamental seja coordenada e integrada nas várias dimensões da vida, incluindo as próprias pessoas, as famílias, as escolas, as entidades públicas e privadas e as comunidades, na valorização das diferenças e no combate a todas as formas de discriminação ou exclusão. Isso implica criar ambientes acessíveis e seguros, onde todos se sintam respeitados.

É necessário que as políticas públicas promovam a igualdade de oportunidades, eliminem barreiras físicas, sociais, e atitudinais, invistam na educação inclusiva, na acessibilidade e na formação para o respeito à diversidade. Também é fundamental sensibilizar a população sobre os direitos humanos e a importância da empatia, promovendo uma cultura de respeito mútuo e solidariedade desde a infância.

Numa abordagem assente na equidade, deve ter-se em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veio contribuir de forma contundente para a promoção de sociedades mais inclusivas, ao afirmar o direito de todas as pessoas, incluindo crianças e jovens com deficiência, à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Ao promover princípios como acessibilidade, igualdade de oportunidades, respeito pela diferença e inclusão na educação, na vida comunitária e nas atividades culturais e de lazer, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça a necessidade de serem construídas políticas públicas que beneficiam não só as crianças e jovens com deficiência, mas todas, a partir do momento em que se criam ambientes mais equitativos, diversos e acolhedores.

Também as necessidades de saúde especiais (NSE) representam um foco crucial para garantir que todas as crianças e jovens em contexto escolar recebam o apoio e acompanhamento de saúde adequados. Este pilar do PNSE visa identificar e dar resposta às necessidades específicas de alunos com condições crónicas de saúde, deficiências, ou outras situações que impactem o seu desenvolvimento e aprendizagem. Para isso, é essencial uma articulação eficaz entre os serviços de saúde, as escolas, os pais e encarregados de educação e outras entidades relevantes. O objetivo é criar um ambiente escolar inclusivo e seguro, onde os alunos possam participar plenamente nas atividades educativas, ter acesso a cuidados de saúde adaptados (como administração de medicação, apoio em situações de crise, ou adaptação do espaço físico), e beneficiar de um acompanhamento contínuo que promova a sua autonomia e bemestar geral.

No âmbito da cultura, a EUDCJ assume como meta o desenvolvimento de ações que promovam a participação ativa das crianças, assegurando que todas as crianças e jovens têm possibilidade de participar e experienciar as diversas expressões artísticas de forma equitativa. Estas ações, que se pretendem inclusivas, dão, em situações específicas, particular atenção à oferta de condições que potenciem a inclusão de crianças em situação de maior vulnerabilidade e/ou com deficiência, desde a realização de sessões descontraídas à disponibilização de comunicação alternativa e/ou tradução em Língua Gestual Portuguesa (LGP) e outras.

Uma sociedade equitativa e integradora tem em conta não apenas as situações de deficiência, mas, em igual medida, todas as outras circunstâncias que condicionam acessos em igualdade de oportunidades, sejam estes a origem étnica ou social, económica, de género ou outras. Nesta perspetiva abrangente, todas as áreas governativas assumem responsabilidade partilhada no âmbito desta EUDCJ.

Área estratégica 5-Sociedade inclusiva para todas as crianças

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

83 431 alunos com medidas adicionais de suporte à aprendizagem (6,6 %, INE 2021-2022).

Criação de Serviço Espaço Família, nos Balcões de Inclusão até 2027.

28 146 crianças acompanhadas por 175 Equipas Locais de Intervenção (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância).

Implementação de projetospiloto do Programa Kit de Intervenção para a Inclusão até 2026.

272 mediadores linguísticos em contexto escolar.

Revisão, implementação do enquadramento legal sobre acessibilidades e sistema de fiscalização até 2030.

158 CLAIMS e 34 Lojas AIMA.

Um mediador linguístico e cultural para cada 10 alunos nas escolas multiculturais até 2030.

Aumento de mais 82 serviços de atendimento a migrantes até 2030.

Reforço da capacidade de intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

Linhas de ação da área estratégica 5

Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovenspara alcançar o potencial dos grupos de crianças e jovens é essencial construir programas com base no diagnóstico sobre as suas vulnerabilidade e necessidades, tendo em consideração todos os fatores que possam condicionar acessos em igualdade de oportunidades.

Promover políticas de acessibilidade universalpromover políticas de acessibilidade universal significa garantir que todas as pessoas possam participar da vida em sociedade de forma plena e sem barreiras físicas, culturais e sociais. Há que criar ambientes, produtos serviços e informação que possam ser utilizados, entendidos e apropriados por todos, independentemente da sua condição, tais como acessibilidade física, informação compreensível e acessível a todas as pessoas. E ainda promover a mudança de comportamentos e combater preconceitos que impedem a inclusão, e incentivar a empatia e o respeito pela diferença.

Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesareforçar programas de promoção e educação da língua portuguesa para crianças e jovens sobretudo os oriundos de comunidades migrantes é uma ação estratégica fundamental para promover a inclusão social, sucesso escolar e integração cultural. A formação de professores e outros profissionais, a produção e distribuição de materiais específicos adaptados, o envolvimento das famílias e organizações nestas atividades são essenciais para o sucesso desta medida.

Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)-as políticas públicas intersetoriais, como é o caso da intervenção precoce junto de crianças com deficiência, são indispensáveis para promover a inclusão e o desenvolvimento integral deste grupo. O reforço do sistema nacional de intervenção precoce assume uma posição fundamental dentro da presente área estratégica, uma vez que representa a oportunidade de precocemente atuar junto das dificuldades das crianças com deficiência e suas famílias, reduzindo o impacto negativo futuro das suas vulnerabilidades.

Prosseguir o combate à falta de qualificações em Portugalesta Estratégia inclui uma particular atenção relativamente aos jovens que abandonam (ou em vias de abandonar) o sistema escolar, sendo necessário seguir abordagens inclusivas, flexíveis, alinhadas com o mercado de trabalho nomeadamente através de vias diversificadas e medidas de dupla certificação, de transição para o trabalho, de reconhecimento de competências, como forma de combater o abandono escolar e preparar o País para os desafios económicos e tecnológicos do futuro.

Área estratégica 6:

Garantir uma cultura de não violência O exercício de violência sobre uma criança pode causar danos muito significativos, que podem ir desde a criação de uma condição de incapacidade a problemas de saúde físicos, dificuldades de aprendizagem e de integração escolar, perturbações emocionais ou outros transtornos de saúde mental e de comportamento (adições, comportamentos disruptivos, entre outros).

Seja qual for a severidade do seu impacto, situações de violência terão sempre consequências negativas no bemestar e no desenvolvimento de qualquer criança, assumindo um potencial traumático que urge eliminar.

São diversas as formas de violência sobre as crianças, desde a negligência e maltrato intrafamiliar, ao conflito parental e violência doméstica, violência no namoro, práticas tradicionais nefastas, abuso sexual, para além de todas as formas de violência que ocorrem em espaço virtual.

A promoção de uma cultura de não violência deve ser feita em todos os ambientes onde a criança viva, desde logo, na família, na escola, no espaço público, nos espaços de saúde e de socialização.

A gravidade dos impactos destas formas de violência impõe que sejam eliminadas todas as formas de violência sobre crianças e jovens, objetivo abraçado de forma inequívoca por esta Estratégia, e que se proporcione às crianças e jovens vítimas de violência uma intervenção especializada capaz de reparar os seus impactos.

Para proteger e promover o bemestar de crianças e jovens em situação de risco é fundamental incrementar as respostas por parte dos serviços de saúde e reforçar a rede de Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco (NACJR), tanto nos cuidados primários quanto nos cuidados hospitalares das Unidades Locais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde. Nos cuidados primários essa medida significa capacitar as equipas de saúde familiar para identificar precocemente sinais de risco, atuar de forma preventiva e encaminhar adequadamente os casos, garantindo um acompanhamento contínuo e próximo da comunidade. Nos cuidados hospitalares o reforço dos NACJR implica assegurar que os profissionais de saúde estão aptos a reconhecer situações de maustratos ou negligência, intervindo de forma rápida e segura, e em articulação com as demais entidades da rede de proteção. Ao fortalecer essa rede, criamos um sistema mais coeso e eficaz na proteção infantojuvenil, permitindo uma intervenção atempada e coordenada, que pode fazer toda a diferença na vida de crianças e jovens vulneráveis.

Importa ainda assegurar uma intervenção eficaz quando os agentes de violência são as próprias crianças e jovens (designadamente através do bullying, da violência no namoro ou de outras formas), numa abordagem preventiva, reparadora e de integração, que permita que os jovens agressores desenvolvam competências de socialização saudável. Esta Estratégia preconiza uma sociedade capaz de substituir a punição pela reparação e resgatar os agentes de violência para um espaço de cidadania inclusivo, contentor e seguro.

Área estratégica 6-Cultura de não violência

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

Implementação de Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de violência.

Três campanhas de sensibilização para os riscos de conteúdos violentos online até 2030.

Adaptação do Modelo Barnahús à realidade portuguesa (recomendação Conselho da Europa).

Reforço do Programa Escola Segura e especialização no combate à delinquência juvenil, até 2030.

Alargamento e consolidação das Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de violência, a todos os concelhos do País até 2027.

Projeto de desenvolvimento da parentalidade numa cultura de não violência em creche na AML até 2027.

Linhas de ação da área estratégica 6

Promover ambientes seguros de socialização-a promoção de uma cultura de não violência deve ser feita em todos os ambientes onde a criança viva, desde logo, na família, na escola, no espaço público, nos espaços de saúde e de socialização.

Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos-a gravidade dos impactos destas formas de violência impõe que sejam eliminadas todas as formas de violência sobre crianças e jovens, objetivo abraçado de forma inequívoca por esta Estratégia. E que se proporcione às crianças e jovens vítimas de violência intervenção especializada capaz de reparar os seus impactos.

Prevenir a delinquência; promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de integração;

Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativoimporta ainda assegurar uma intervenção eficaz quando os agentes de violência são as próprias crianças e jovens, numa abordagem reparadora e de integração, que permita que os jovens agressores se reencontrem em percursos inclusivos. Esta Estratégia preconiza uma sociedade capaz de substituir a punição pela reparação e resgatar os agentes de violência para um espaço de cidadania inclusivo, contentor e seguro.

Área estratégica 7:

Crescer de forma segura na era digital Em 2021, o Comité dos Direitos das Crianças publicou a Observação Geral n.º 25, relativa aos direitos da criança em ambiente digital, considerando a sua proteção social como prioridade fundamental dos Estados, quer ao nível da inclusão digital, quer da igualdade de acesso aos serviços e à conetividade. Esta observação geral insta aos Estados Partes a produzir dados e conhecimento para compreender o impacto do digital na vida das crianças e jovens.

A nível europeu, a Estratégia da UE para os Direitos da Criança (2021) inscreve como objetivo uma sociedade digital e da informação onde as crianças possam navegar com segurança em ambiente digital e aproveitar as suas potencialidades. Esta Estratégia reconhece a necessidade de implementar tecnologias digitais para uma sociedade e economia mais justas, democráticas e sustentáveis.

A EUDCJ 2025-2035 com que Portugal se compromete não poderia deixar de assumir a questão do digital enquanto área estratégica prioritária, pelo potencial que encerra, mas também pelos riscos que implica para as crianças, nomeadamente ao nível da exposição da sua identidade, do perigo de violência e acesso a conteúdos desadequados à sua idade (nomeadamente, conteúdos sexualizados) e da sua adição a ecrãs e videojogos.

É, em primeiro lugar, fundamental assegurar, de forma equitativa e efetiva, o acesso aos dispositivos digitais e à conetividade que permitam a todas as crianças e jovens, em particular as mais vulneráveis (situações de pobreza ou exclusão social, incapacidade), a utilização da Internet e beneficiar do seu potencial de aprendizagem, de participação e de cidadania.

Mas o acesso de todos ao digital implica a promoção da literacia digital de crianças e jovens, para que esta utilização seja feita de forma segura, responsável, protegida e promotora dos seus direitos.

A crescente ubiquidade dos ecrãs na vida de crianças e jovens representa um desafio complexo para a saúde pública, exigindo orientações claras e atualizadas. A publicação de recomendações para a utilização segura de ecrãs desde o nascimento até aos 18 anos em 2025 é uma medida estratégica essencial para capacitar pais, educadores e profissionais de saúde a gerir o tempo de ecrã de forma informada, reconhecendo tanto os benefícios (como oportunidades de aprendizagem e conexão social) quanto os riscos (impacto no desenvolvimento cognitivo, sono, saúde mental e física). O sucesso desta iniciativa dependerá de uma disseminação ampla e acessível das recomendações, acompanhada de campanhas de literacia digital que promovam o pensamento crítico sobre o consumo de conteúdos e o desenvolvimento de hábitos digitais saudáveis. O envolvimento parental será vital, pois os pais são os principais mediadores do uso de ecrãs pelos filhos, sendo necessário apoiálos com ferramentas e conhecimento para estabelecer limites adequados e fomentar interações digitais seguras e construtivas.

A proteção da infância e da juventude em ambiente digital apresenta-se-nos como incontornável, mas desafiante e em rápida evolução. Impõe-se o desenho de medidas de política à altura deste desafio, bem como serviços públicos capazes de colocar o recurso digital ao serviço das crianças e jovens.

Área estratégica 7-Segurança na era digital

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

1 050 000 computadores distribuídos nas escolas (2024).

Aumentar em 25 % o número de escolas com Selo Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência até 2030.

417 Escolas com Selo Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência.

60 000 crianças e jovens envolvidos em projetos de sensibilização entre pares sobre bullying e cyberbullying até 2030.

Criação de conselho consultivo para a segurança digital de crianças e jovens até 2027.

Realização de atividades de informação, divulgação e sensibilização sobre inteligência artificial (IA) até 2030.

Linhas de ação da área estratégica 7

Promover a literacia digital de crianças e jovens-o acesso de todos ao digital implica a promoção da literacia digital de crianças e jovens, para que esta utilização seja feita de forma segura, responsável, protegida e promotora dos seus direitos.

Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; assegurar a utilização da inteligência artificial de forma responsável-a proteção da infância e da juventude em ambiente digital apresenta-se-nos como incontornável, mas desafiante e em rápida evolução.

Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças e jovens-pretende-se avançar com o desenho de medidas de política à altura deste desafio e orientar os serviços públicos para que sejam capazes de colocar o recurso digital ao serviço das crianças e jovens.

Área estratégica 8:

Conhecimento científico e formação Do ADN da EUDCJ 2025-2035 faz parte a procura permanente pela produção e aprofundamento do conhecimento científico. Desde logo, no sentido de assegurar que toda a intervenção em matéria de infância e juventude é suportada por modelos validados cientificamente, para que o investimento em cada área setorial de intervenção seja efetivamente promotor do bemestar e da qualidade de vida das crianças e jovens em Portugal.

A importância do trabalho colaborativo entre a academia e a intervenção social na partilha de informação e na coconstrução de modelos de intervenção é incontornável numa Estratégia que assume a intenção de garantir às crianças e jovens um presente feliz e um futuro no exercício pleno de todo o seu potencial.

Outra dimensão fundamental é a aposta no digital como ferramenta de implementação da EUDCJ, da sua monitorização e avaliação, bem como, transversalmente, no suporte à produção e disseminação do conhecimento científico que sustente a intervenção com impacto nas crianças e jovens.

Finalmente, importa assegurar que, no âmbito desta Estratégia, em todas as ações de formação para profissionais que trabalhem com crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) seja transversalmente considerada a importância da relação empática enquanto instrumento de intervenção com capacidade reparadora e terapêutica e, sempre que aplicável, que esta capacitação dos profissionais seja informada pela intervenção em trauma.

Área estratégica 8-Conhecimento científico e formação

2025

Ponto de partida

2030

Indicadores de resultados

Informação estatística e indicadores sobre infância e juventude dispersos e desarticulados.

Sistema global de indicadores para a monitorização dos direitos da criança, que permitam acesso a indicadoreschave com comparabilidade internacional.

Retrato da situação das crianças e jovens em Portugal, nas diversas dimensões da sua vida, pouco claro e pouco dinâmico.

Disponibilização de ferramentas de monitorização e acompanhamento da EUDC em plataforma digital.

Desagregações de variáveis relevantes (idade, sexo, escolaridade, enquadramento familiar, território) difíceis de concretizar.

Plataforma informática criada com base na interoperabilidade entre todas as plataformas relevantes até 2027, para monitorização do sistema de promoção e proteção.

Linhas de ação da área estratégica 8

Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estratégiaas linhas de ação da EUDCJ encontram tradução em metas estratégicas, medidas e indicadores mensuráveis, constantes dos Planos de Ação desenhados. A monitorização e avaliação desta Estratégia é da responsabilidade da coordenação da mesma, contando ainda com a Comissão Técnica de Acompanhamento (numa lógica de corresponsabilização intersetorial) e com o conselho consultivo da EUDCJ (que conta com o envolvimento da academia e da sociedade civil).

Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovenstendo em conta a necessidade de implementação de modelos de intervenção com crianças e jovens com sustentação científica, a EUDCJ aposta, de forma transversal, no envolvimento da academia em todas as áreas estratégicas definidas, para a produção e aprofundamento do conhecimento científico que garanta intervenções eficazes e capazes de contribuir efetivamente para o bem estar das crianças e jovens em Portugal.

Investir no desenvolvimento de competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empáticaimporta assegurar que em todas as ações de formação para profissionais que trabalhem com crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) seja transversalmente considerada a importância da relação empática enquanto instrumento de intervenção com capacidade reparadora e terapêutica e, sempre que aplicável, que esta capacitação dos profissionais seja informada pela intervenção em trauma.

Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização da implementação da EUDCJuma plataforma digital, construída em articulação com a academia, que permita a definição e o registo de indicadores identificados como centrais em matéria de infância e juventude, em interoperabilidade com os setores de governação, será um instrumento fundamental para a monitorização.

Termo

Descrição

Indicador

Parâmetro qualitativo ou quantitativo que fornece um significado simples e confiável para medir o desempenho ou o alcance de uma mudança relacionada com uma intervenção de política pública ou que ajuda a avaliar o desempenho de um ator, tendo por base uma escala ou dimensão temporal.

Indicador de Impacto

Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede as consequências e o efeito global e a longo prazo após a conclusão da intervenção de política pública. Estes devem ser antecipados e delineados na medida do possível, para que seja possível ajustar os indicadores a recolher. Podem ter um sentido positivo ou negativo, porém geralmente não é passível de ser identificado na fase de planeamento, pois existem impactos esperados, não esperados, diretos e indiretos.

Indicador de Realização

Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede a quantidade, tipo e qualidade dos efeitos produzidos pela intervenção de política pública, em determinado período ou fase de implementação. Orientados para a atividade, mensuráveis e geralmente sob o controlo da entidade responsável pela execução.

Indicador de Resultado

Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede o efeito direto alcançado pela intervenção de política pública. Corresponde, em regra, a alterações no desempenho institucional, socioeconómico, ambiental ou no comportamento de indivíduos ou grupos. Deve estar relacionado com o(s) objetivo(s) da intervenção de política pública.

Instrumento de Planeamento (IP)

Documento aprovado ou previsto pelo Governo, através de um ato normativo, que determina um conjunto escalonado de orientações mensuráveis para a ação governativa num horizonte temporal prédefinido, que devem estar organizadas numa estrutura que abranja pelo menos dois níveis de orientações, articuladas entre si.

Instrumento de Planeamento Operacional (Plano de Ação)

Um instrumento de planeamento é classificado como operacional quando a sua principal função é definir um conjunto de medidas de política pública para atuar sobre fenómenos, áreas temáticas e/ou paradigmas que constituam problemas de política pública. Um instrumento de planeamento operacional descreve com maior detalhe e precisão os contornos necessários à implementação das medidas de política pública. Apresenta um horizonte de curto a médio prazo, nunca superior ao horizonte do instrumento de planeamento estratégico do mesmo processo de planeamento. Deve assumir a designação de plano de ação.

Medida

A intervenção concreta, identificada no tempo, a levar a cabo pelo Governo, tipicamente enquadrada por um instrumento de política pública, que concretiza objetivos de política pública. A execução da medida deve ser passível de verificação através de indicadores de realização

Meta

Medida de concretização de um objetivo qualitativo ou quantitativo, geralmente definida no início de uma intervenção. Acompanhável ao longo do tempo e mensurável através de um ou de vários indicadores recorrendo a um método de cálculo e tendo por referência uma linha de base definidos à partida. As metas podem ser estratégicas, quando se referem a objetivos de médio ou longo prazo relacionados com o resultado e o impacto pretendidos; ou operacionais, quando medem o nível de implementação das ações necessárias para alcançar esses objetivos.

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens Plano de Ação 2025-2030 Área Estratégica 1 1 Desenvolvimento Integral e BemEstar de Todas as Crianças e Jovens

Linhas de Ação:

Valorizar e apoiar o período prénatal;

Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade;

Promover a saúde e prevenir a doença;

Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade;

Promover um ambiente saudável e habitação digna;

Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica;

Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança e à família.

Valor de partida/ Ano

Metas

Áreas governativas

Entidades

Fonte de financiamento

Dotação orçamental

ODS-Agenda 2030

Objetivos operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE 1 Garantir o acesso de todas as crianças e jovens a serviços essenciais de qualidade

3.1

1.1. Valorizar e apoiar o período pré-natal

1. Atualização contínua do Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, assegurando uma vigilância prénatal abrangente e acessível a todas as grávidas

Apresentação do novo Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco (PNVGBR)

PNVGBR de 2015

dezembro

MS

DGS

CNSMCA

Orçamento da DGS

N/A

Indíce de acompanhamento adequado em saúde materna

57,8

75

MS

DE-SNS

ULS

ACSS

DGS

CNSMCA

Orçamento das ULS

N/A

1.2. Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade

2. Universalização da frequência da educação préescolar aos 3 anos de idade (Lei 22/2025, de 04 de março e RCM 68/2025, de 19 de março) (Articula com o Eixo 1 da ENCP)

N.º de novas salas

200

MECI

MTSSS

DGEstE

DGAE e IGeFE

RCM 68/2025

311-Receitas de Impostos

3 000 000 €

3. Promoção, através do Programa Cuidate, do acesso gratuito, para jovens dos 12 aos 30 anos, a consultas de aconselhamento na área de nutrição.

N.º de atendimentos

4 (2024)

100

110

125

140

155

170

MECI

MS

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

4. Garantir taxa de cobertura por resposta de creche, creche familiar e Ama, no mínimo, de 45%, em todos os concelhos de Portugal continental

Taxa de cobertura

15% Concelhos com taxa de cobertura abaixo dos 45%

10%

10%

20%

20%

20%

20%

MTSSS

ISS, IP

Entidades parceiras

Orçamento do ISS, IP

1 428 095 395 €

5. Implementação de sistema centralizado de gestão de vagas em creches

Concretização da implementação

dezembro

MTSSS

II, IP ISS, IP

IPSS entidades públicas e privadas

PRR

1241600 (valor global para o sistema de gestão de vagas para todas as respostas, mencionado na medida 71)

6. Promoção do acesso e das visitas das crianças e jovens a equipamentos culturais, nomeadamente a arquivos, museus, monumentos, sítios e teatros nacionais.

N.º de crianças que visitam equipamentos culturais

173000

176000

178000

185000

205000

210000

MCJD

BNP, CPMC, DGLAB, MMP, PC,IP, Teatros Nacionais

Orçamento das entidades/organismos (311, 513, 318)

219 161 €

7. Promoção da complementariedade ao Transporte Regular/Escolar fora do Período Escolar

% de municípios/freguesias de baixa densidade aderentes

N/A

50%

100%

MIH

IMT, IP

OE e Fundo Ambiental

Dotação estabelecida na Portaria nº72-A/2025/1, 28 fevereiro

8. Promoção da gratuitidade dos Transportes Públicos para crianças e jovens (<23 anos)

% de adesão (nº de utilizadores)

N/A

30% (da população na faixa etária)

MIH

IMT, IP

OE e Fundo Ambiental

Dotação estabelecida na RCM nº134-C/2024

9. Implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa

% de medidas implementadas

N/A

50%

100%

MIH

IMT, IP

OE e Fundo Ambiental

Dotação estabelecida na RCM nº67/2023

10. Dinamização de iniciativas de âmbito escolar que promovam o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural, envolvendo parceiros locais e mediadores/as interculturais e reforçando a Rede de Escolas para a Educação Intercultural (ENCP)

N.º de iniciativas de promoção da interculturalidade

12

MP

MECI

AIMA, IP

Fontes Nacionais e Fundo para o Asilo, Migração e a Integração (FAMI)

N/A

11. Reforço dos Apoios Tutoriais, generalizandoos aos alunos com insucesso escolar (articula com a ENCP)

% de alunos do ensino básico com insucesso em escolas elegíveis para adoção de Apoios Tutoriais Específicos

7%

MECI

DGE

PT 2030 e Fontes Nacionais

12. Criação de um programa de sensibilização destinado à comunidade educativa sobre direitos humanos, inclusão e educação inclusiva (ENCP)

N.º de ações realizadas

20

MECI

MTSSS

DGE

MJCD

PT 2030

3.d

1.3.Promover a saúde e prevenir a doença

13. Atualização e expansão multidisciplinar do Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE), com reforço da capacidade operacional das Equipas de Saúde Escolar e implementação de um sistema integrado de monitorização e avaliação

Apresentação do novo Programa Nacional de Saúde Escolar (PENSE)

PNSE de 2015

dezembro

MS

MECI

DGS

DGE

DE-SNS

ACSS

SPMS

ICAD, IP

CNPSM

Orçamento da DGS

N/A

14. Atualização contínua das diretrizes do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ), assegurando o acompanhamento preconizado nos cuidados de saúde e promovendo a melhoria do bem estar das crianças, famílias e jovens na comunidade.

Apresentação do novo Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ)

PNSIJ de2013

dezembro

MS

DGS

DE-SNS, ACSS, SPMS, INSA, ICAD, CNSMCA, CNPSM

Orçamento da DGS

N/A

Índice de acompanhamento adequado em saúde infantil, 1º ano de vida

89,8

95

Ms

DE-SNS

DGS, ULS, ACSS, CNSMCA

Orçamento das ULS

N/A

Estabelecimento do Índice de acompanhamento adequado em saúde infantil e juvenil, entre os 12 e os 17 anos.

janeiro

MS

DE-SNS

DGS, ULS, ACSS, CNSMCA

Orçamento das ULS

N/A

Proporção de ULS com Programas de Apoio à Parentalidade

PNSIJ

PNVGBR

100%

MS

DE-SNS

DGS, ULS, ACSS, CNSMCA

Orçamento das ULS

N/A

15. Desenvolvimento do papel da cultura como promotor da saúde e bem estar e facilitador do acompanhamento e inserção de crianças e jovens em risco ou vulnerabilidades ao nível da saúde (física e/ou mental)

N.º de ações dirigidas a crianças em risco ou vulneráveis na área da saúde

182 (2024)

240

245

245

255

275

295

MCJD

MMP

TNSJ

Orçamento das entidades/organismos (311, 513, 318)

65 000 €

N.º de participantes nas ações

1029 (2024)

2770

2870

2870

2970

3070

3270

MCJD

MMP

TNSJ

N.º de entidades parceiras envolvidas

38

38

38

48

48

58

MCJD

MMP

TNSJ

16. Realização de rastreios de saúde visual nos cuidados de saúde primários (articula com a ENCP)

Taxa de cobertura do rastreio de saúde visual infantil aos 2 anos

69%

100%

MS

DE-SNS

DGS ULS ACSS, IP

PRR e Orçamento das ULS

N/A

17. Reforçar a cobertura e a adesão aos chequesdentista para crianças e jovens, no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

Adesão ao chequedentista pelas crianças e jovens, entre os 2 e os 18 anos

68%

90%

MS

DGS

DE-SNS, ULS ACSS, IP

Orçamento das ULS

N/A

18. Desenvolvimento de um programa em meio escolar de prevenção de comportamentos aditivos e dependências (ENCP)

N.º de alunos abrangidos pelo programa Eu e os Outros

3000

MS MECI

ICAD, I.P.

Orçamento do ICAD, IP

N/A

19. Desenvolvimento de programas de intervenção preventiva de comportamentos aditivos e dependências na comunidade (ENCP)

N.º de jovens abrangidos por ação no âmbito dos programas de promoção da saúde juvenil

7000

MS

ICAD, I.P.

Orçamento do ICAD, IP

N/A

20. Melhoria da capacidade de identificação precoce de risco familiar através da concretização da vigilância aos recémnascidos com risco familiar identificado (ENCP)

Proporção de recémnascidos, com pelo menos uma consulta médica de vigilância realizada até aos 28 dias de vida

84,50%

95%

MS

DE-SNS

ULS

ACSS, IP

DGS

CNSMCA

Orçamento das ULS

N/A

21. Desenvolvimento de material educativo para professores e educadores sobre produção alimentar e promoção de hábitos alimentares saudáveis no âmbito das Medidas Educativas de Acompanhamento (ENCP)

N.º de escolas com MEA realizadas no âmbito da Estratégia Nacional do Regime Escolar para o período 2023-2029

3000

MAM

MS

MECI

Gabinete de Políticas e Planeamento (GPP)

EU

22. Desenvolvimento/revisão e implementação de políticas de alimentação saudável em todas as creches e escolas, que vão além das atuais recomendações e se tornem parte integrante do currículo e do ambiente, seja através da oferta alimentar, da educação alimentar prática e experimental, ou da formação contínua dos profisisonais.

Alargamento à creche do âmbito e cumprimento do Despacho 8127/2021, de 17 de agosto

dezembro

dezembro

MECI

MS

DGE

DGS

Orçamento da DGE e da DGS

N/A

23. Promoção do bemestar, a educação para a saúde, para a igualdade de género e para a sexualidade, através do Selo Escola Saudável

N.º de UO contempladas com o Selo Escola Saudável

353

353

360

364

367

371

374

MECI

DGE

Unidades Orgânicas (Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas)

OE

N/A

4.1;

4.2

1.4. Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade

24. Implementação do plano de qualificação para as respostas sociais dos 0 aos 3 anos (creche, creche familiar e amas) no âmbito das Orientações Pedagógicas em Creche

Constituição grupo trabalho para a operacionalização da tutela pedagógica por parte do MECI

dezembro

MECI

MTSSS

DGE

ISS, IP

IGeFE

DGEEC

IGEC

DGAE

N/A

Produção de legislação enquadradoraConsulta aos parceiros sociais

dezembro

MECI

MTSSS

DGE ISS, IP

IGeFE

DGEEC

IGEC

DGAE

N/A

N.º de formandos em formações específicas das OPC

300

550

250

MECI

MTSSS

DGE

ISS, IP

IPSS

OE

73 500 €

25. Criação de um referencial nacional da qualidade para a educação de infância (0-6 anos)

Publicação do referencial nacional e conceção de formação profissional relacionada

1

MECI

MTSSS

DGE

ISS, IP

CE

UNICEF

ISCTE

Parceiros sociais

Projeto TSIDG Reform

N/A

% de creches e jardins de infância com ações de formação para agentes do sistema educativo formados

20%

50%

70%

MECI

MTSSS

DGE e ISS, IP

IGeFE

DGEEC

IGEC

DGAE

Em estudo

11.1

1.5. Promover um ambiente saudável e habitação digna

26. Execução do Programa Nacional de Habitação (abrange medidas promoção do acesso de famílias com crianças e jovens a cargo)-plurianual, revisto de 5 em 5 anos (em vigor termina em 2026)

% de execução PNH

100%

75%

MIH

IHRU,IP (OHARU)

OE e PRR

Dotação orçamental por medida prevista na Lei nº2/2024

3.4

1.6. Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica

27. Consolidação das Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA), com articulação prioritária com os contextos escolar e social e privilegiando as comunidades mais desfavorecidas (Articula com a ENCP)

N.º de ECSMIA nas Unidades Locais de Saúde do SNS

18

no mínimo 50% de todas as ULS

MS

DE-SNS

ULS

CNPSM

ACSS, IP

PRR e Orçamento das ULS

N/A

28. Garantia do rácio de, pelo menos, um psicólogo por 1000 alunos, priorizando escolas de contextos desfavorecidos (Articula com a ENCP)

Rácio de alunos por psicólogo escolar

1/1140

1/1140

500

MECI MECT

DGEstE

PT2030

29. Desenvolvimento de iniciativas de promoção da saúde mental em contexto educativo

N.º de UO que referem desenvolver regularmente iniciativas de promoção da saúde mental, por exemplo, na candidatura ao Selo Escola Saudável

247

252

254

257

259

262

MECI

DGE

Unidades Orgânicas (Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas)

N/A

N/A

30. Desenvolvimento de programas preventivos de comportamentos aditivos e dependências em ambiente terapêutico (ENCP)

N.º de consultas de prevenção indicadas para adolescentes e jovens no âmbito dos CAD

14500

MS

ICAD, I.P.

Orçamento do ICAD, IP

N/A

1.7. Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança e à família

31. Capacitação dos vários interventores sociaisparceiros dos CLASpara a construção de mecanismos locais de integração

N.º de formandos / Nº. de CLAS abrangidos pela formação

10% dos CLAS

30%

60%

80%

100%

MTSSS

ISS, IP

OE

124000,00

32. Revisão do enquadramento legal da Rede Social

Alteração legislativa publicada

dezembro

MTSSS

MECT

MS

MECI

ISS, IP

N/A

33. Desenvolvimento de projeto piloto para a conceção e implementação de Centros Familiares (resposta integrada para famílias)

Criação do Modelo de Centro Familiar

dezembro

MTSSS

SCML

Pro-Child Co-Lab

N/A

Operacionalização de Projeto Piloto de Centro Familiar

dezembro

MTSSS

SCML

Pro-Child Co-Lab

N/A

Avaliação do projeto piloto

dezembro

MTSSS

SCML

Pro-Child Co-Lab

N/A

Área Estratégica 2 2 Direito a Crescer em Ambiente Familiar

Linhas de Ação:

Apoiar o exercício da parentalidade;

Promover o direito à preservação dos laços familiares;

Promover o acolhimento familiar;

Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial;

Promover respostas de autonomia de vida dos jovens

Valor de partida/ Ano

Metas

Áreas governativas

Entidades

Fonte de financiamento

Dotação financeira

ODS-Agenda 2030

Objetivos operacionais

Medidas

Indicador

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE 2:

Promover a capacitação parental contribuindo para a diminuição das medidas de colocação e para a desinstitucionalização

2.1. Apoiar o exercício da parentalidade e preservar os laços familiares

34. Conceção de programas de apoio à parentalidade, validados cientificamente e de fácil acesso às famílias

N.º de programas

1

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

IES

OSC

CNPDPCJ

N/A

35. Conceção e implementação de programa de apoio à pósadoção, validado cientificamente e de fácil acesso às famílias adotivas e profissionais

N.º de programas

1

MTSSS

OSS

Universidade de Coimbra Universidade do Porto

OE

433 000,00 €

N.º de formandos

100

100

MTSSS

OSS

Universidade de Coimbra e Universidade do Porto

OE

36. Promoção do Apadrinhamento Civil

Aprovação de alterações legislativas indutoras da facilitação da promoção do apadrinhamento civil

1

MTSSS

ISS,I.P.

SCML

Centro de Direito da Família

N/A

N/A

Programa de acompanhamento técnico estruturado no âmbito do Apadrinhamento Civil, validado cientificamente

1

MTSSS

ISS, IP

SCML

IES

N/A

N/A

N.º de ações de sensibilização no âmbito do Apadrinhamento Civil

4

3

3

3

3

3

MTSSS

ISS, IP

SCML

PGR

CSM

CEJ

N/A

N/A

37. Reforço de programas de apoio à parentalidade nos primeiros 1000 dias de vida

Proporção de pais envolvidos em ações de promoção da parentalidade

PNSIJ

75%

MS

DE-SNS

ULS DGS

ACSS, IP

Orçamento das ULS

N/A

Proporção de maternidades reconhecidas como amigas dos bebés

PNSIJ

30%

MS

DGS

DE-SNS, ULS, ACSS

Orçamento das ULS

N/A

Proporção de crianças que completam 1 ano, com aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade

27%

50%

MS

DGS

DE-SNS

ULS

ACSS, IP

Orçamento das ULS

N/A

38. Aumento e capacitação da resposta de Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental

% de aumento da capacidade instalada (nº utentes em acordo)

6000 famílias

20%

30%

35%

35%

35%

35%

MTSSS

ISS, IP

IPSS

OE

92 904 000 €

Revisão da legislação de enquadramento dos CAFAP

1

MTSSS

Justiça

ISS, IP

SCML

CPL

RENCAFAP

N/A

Reformulação de modelo de intervenção dos CAFAP

dezembro

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

RENCAFAP

N/A

39. Promoção da parentalidade positiva junto das figuras parentais no âmbito do Programa Escolhas (Articula com a ENCP)

N.º de familiares envolvidos em atividades que contribuam para o desenvolvimento parental

2497

(2024)

1300

1000

MTSSS

MJCD

IPDJ, IP

Entidades do consórcio dos projetos Escolhas

PT 2030 e OE

N/A

2.2. Aumentar e qualificar a resposta de acolhimento familiar

40. Promoção do Acolhimento Familiar

% de aumento de famílias de acolhimento

208 familias (2024)

60%

70%

75%

80%

85%

90%

MTSSS

ISS, IP, SCML, CPL, IP

Instituições de enquadramento

OE

45000000,00

% de aumento da capacidade instalada em acolhimento familiar

630 crianças e jovens (2024)

14%

20%

30%

35%

40%

45%

MTSSS

ISS, IP, SCML, CPL, IP

Instituições de enquadramento

OE

N.º de ações de sensibilização no âmbito do acolhimento familiar junto de stakeholders do SPP

4

3

3

3

3

3

MTSSS

ISS, IP, SCML, CPL, IP

PGR

CSM

CEJ

CPCJ

Instituições de Enquadramento

N/A

% de crianças até aos 6 anos com medida de colocação em família de acolhimento

19,1% das crianças e jovens acohidos a 30 de novembro

90%

MTSSS

Entidades gestoras do acolhimento Familiar

CNPDPCJ

CSM

PGR,

CEJ

Instituições de enquadramento

N/A

% de crianças com menos de 12 anos e com medida de acolhimento aplicada, colocadas em família de acolhimento

12,5% das crianças e jovens acolhidos a 31 de novembro

90%

MTSSS

Entidades gestoras do acolhimento Familiar

CNPDPCJ

CSM

PGR,

CEJ

Instituições de enquadramento

N/A

41. Aprovação de alterações legislativas indutoras da facilitação da promoção do Acolhimento Familiar

Regulamentação da adoção por famílias de acolhimento

1

MTSSS

Justiça

ISS, IP

SCML

CPL

CNPDPCJ

N/A

Regulamentação das famílias de acolhimento com laços de parentesco

dezembro

MTSSS

Justiça

ISS, IP

SCML

CPL

CNPDPCJ

N/A

2.3. Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial

42. Reconfiguração e especialização das casas de acolhimento residenciais

% de redução do n.º de crianças e jovens em cuidados formaius residenciais (casas de acolhimento CAT+LIJ+CAE+Emergência+AA)

5605 crianças em jovens em cuidados formais residenciais

10%

10%

10%

10%

10%

10%

MTSSS

MS

ISS, IP

SCML

CPL

CNPDPCJ

CPCJ, Tribunais, IPSS

N/A

% de revisão dos acordos de cooperação

17% (2024)

22%

30%

31%

MTSSS

ISS, IP,

Representantes Setor Social e Solidário, IPSS

OE

67 000 000 €

Portaria conjunta de regulamentação das unidades específicas de responsabilidade partilhada

agosto

MTSSS

MJ

MS

DGSS

N/A

Criação de modelo para implementação de Unidades específicas de responsabilidade partilhada com a saúde e a justiça

dezembro

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

DGRSP

DGS

N/A

Implementação de projeto piloto

1

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

DGRSP

DGS

Em estudo

% de casas de acolhimento abrangidas pelo plano de formação inicial

30%

30%

30%

10%

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

CCES

CCES/IEFP

N/A

2.4. Aumentar e qualificar as respostas de autonomização dos jovens em acolhimento residencial

43. Diversificação e expansão das respostas de autonomia de vida

Taxa de crescimento de equipas de autonomia supervisionada

7 EAS (2024)

67%

67%

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

IPSS

PT 2030

3 456 000,00 €

Conceção e implementação de programa de preparação para a autonomia de vida e leaving care

1

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

IES

PAGE

IPSS

OE

200 000,00 €

Alteração legislativa visando a diversificação das tipologias de autonomia de vida

Alargamento da rede de respostas de autonomia em meio natural de vida

1

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

CNPDPCJ

N/A

Taxa de crescimento de apartamentos de autonomização

57 AA (2024)

30%

55%

65%

75%

85%

90%

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

IPSS

OE

15 400 000 €

2.5. Disponibilizar recursos e instrumentos de suporte à intervenção no âmbito das medidas de promoção e proteção

44. Desenvolvimento e implementação de recursos e instrumentos de suporte à intervenção no âmbito das medidas de promoção e proteção

Implementação de sistema de supervisão externa no Acolhimento Familiar

dezembro

MTSSS

Entidades gestoras do Acolhimento Familiar

N/A

Implementação de sistema de supervisão externa no Acolhimento Residencial

dezembro

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL, IP

N/A

Sistema de Gestão Centralizada de VagasBolsa nacional de Famílias de Acolhimento

dezembro

MTSSS

II, IP

ISS, IP

SCML

CPL

OE

Em estudo

Sistema de Gestão Centralizada de VagasCasas de Acolhimento

dezembro

MTSSS

II, IP

ISS, IP

SCML

CPL, IP

OE

Em estudo

Ferramentas criadas, de suporte à intervenção técnica em matéria de acolhimento familiar, acolhimento residencial e capacitação das famílias

3 Kits

MTSSS

ISS, IP, DG Reform e Unicef

SCML

CPL, IP

Entidades representativas do SSS

IPSS

TSI-DG Reform

N/A

Área Estratégica 3 3 Cidadania Ativa das Crianças e Jovens como Investimento para Uma Sociedade Democrática

Linhas de Ação:

Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo;

Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens;

Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudança.

Valor de partida/ Ano

Metas

Áreas governativas

Entidades

Fonte de fFinanciamento

Dotação orçamental

ODS-Agenda 2030

Objetivos operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsável

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE 3 Promover a informação, a participação e o exercício da cidadania das crianças e jovens

4.7

3.1 Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo

45. Produção de guiões orientadores da participação das crianças e jovens em questões relativas à educação e às escolas

N.º de guiões produzidos

1

2

2

MECI

DGE

N/A

46. Reforço da participação ativa das crianças e jovens no espaço escolar através do seu envolvimento no projeto educativo da escola e na conceção de projetos de educação para a saúde e educação sexual, promotores do bem estar no contexto de uma cidadania ativa e participativa (Articula com a ENCP)

Aumento da percentagem de UO que envolvem alunos na conceção do Programa de Apoio à Promoção e Educação para a Saúde (PESES)

279

2%

3%

4%

5%

6%

MECI

DGE

DGE

Unidades Orgânicas

N/A

N.º de alunos abrangidos no âmbito da “Voz dos Alunos”, em escolas de contextos desfavorecidos (Escolas TEIP)

200 000

MECI

DGE

FN

N/A

47. Revisão curricular da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento no âmbito da Estratégia Nacional Educação para a Cidadania (ENEC)

Data de conclusão da revisão curricular

dezembro

MECI

DGE

MCJD

A definir após resultados do processo de consulta pública

48. Promoção da participação e da interação das crianças e jovens, dos vários níveis de ensino, com os equipamentos culturais, através da realização de visitas escolares a Museus, Sítios, Monumentos, Palácios, Teatros Nacionais e outros

N.º de visitas guiadas a grupos escolares

2600

2600

2630

3130

3320

3620

MCJD

MECI

BNP

CP-MC

DGLAB

MMP PC, IP

Teatros Nacionais

Orçamento das entidades/organismos (311, 513, 318)

113 766,00 €

N.º de crianças integradas nas visitas guiadas em grupos escolares

61970

62040

62050

67100

77100

77100

MCJD

MECI

BNP

CP-MC

DGLAB

MMP, PC, IP.

Teatros Nacionais

N.º de escolas envolvidas

2130

2135

2135

2240

2340

2445

MCJD

MECI

BNP

CP-MC

DGLAB

MMP PC, IP.

Teatros Nacionais

49. Realização da Bienal Cultura e Educação – 2ª, 3ª e 4ª edições ( 2ª:

“Bienal Cultura e Educação #2. E em vez do medo?”)

N.º de entidades envolvidas

600

630

660

MCJD

MECI

PNA

DGARTES/Escolas/ Municípios/ Artistas e entidades artísticas e culturais

1. Orçamento do PNA (319) 2. Orçamento das entidades parceiras envolvidas

1. PNA 800.000

2.N/A

N.º de projetos apresentados

470

485

500

MCJD

MECI

PNA

DGARTES/Escolas/ Municípios/ Artistas e entidades artísticas e culturais

1. Orçamento do PNA (319) 2. Orçamento das entidades parceiras envolvidas

1. PNA 800.000

2.N/A

N.º de participantes

80500

90000

90500

MCJD

MECI

PNA

DGARTES/Escolas/ Municípios/ Artistas e entidades artísticas e culturais

1. Orçamento do PNA (319) 2. Orçamento das entidades parceiras envolvidas

1. PNA 800.000

2.N/A

50. Reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, nomeadamente através do Programa Artista Residente (PAR) aproximando a comunidade artística e a comunidade escolar.

N.º de escolas, estabelecimentos do ensino superior e entidades dos setores educativo não formal, cultural e social com PAR

150 (2024)

160

170

180

190

200

MCJD

MECI

PNA

TNSJ

DGARTES/ Municípios/ Agrupamentos Escolas/OEI/ Associações Culturais/Artistas

1. Orçamento das entidades/organismos (318,319) 2. Orçamento das entidades parceiras envolvidas

1. Entidades/ organismos 860.000

2.N/A

N.º de artistas residentes

158 (2024)

168

178

188

198

208

MCJD

MECI

PNA

TNSJ

DGARTES/ Municípios/ Agrupamentos Escolas/OEI/ Associações Culturais/Artistas

51. Dinamizações de sessões de Rolemodel dirigidas a alunos ciganos, realizadas em contexto escolar

N.º de sessões realizadas

2

2

4

4

6

6

MCJD

MCJD

AIMA, IP

IPDJ, IP

N/A

N/A

3.2. Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens

52. Apoio ao funcionamento do Conselho e da Assembleia Nacional de Crianças e Jovens Acolhidos

N.º de encontros realizados

2

3

4

4

4

4

4

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

IPSS

Entidades representativas do SSS

OE

72 360,00 €

N.º de ações de divulgação das recomendações e dos Planos de Ação

3

2

4

4

4

4

4

MTSSS

ISS, IP

SCML

CPL

IPSS

Entidades representativas do SSS

OE

53. Criação do quadro legal e consolidação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ), visando constituir-se como orgão consultivo permanente de abrangência nacional da CNPDPCJ

Proposta de quadro legal apresentada

janeiro

MTSSS

CNPDPCJ

N/A

N.º de iniciativas

6

6

6

MTSSS

CNPDPCJ

OE

50 000,00 €

54. Auscultação de jovens, em todas as regiões do território nacional, com vista a apoiar o processo de modernização e reconfiguração dos serviços e espaços de atendimento e informação a jovens sob gestão do IPDJ, I.P.

N.º de ações

0

2

1

1

1

1

1

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

55. Disponibilização, divulgação e produção de recursos para jovens e técnicos de informação.

N.º de ações

1

1

1

1

1

1

2

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

56. Construção da Agenda Nacional de Juventude, instrumento estratégico de políticas públicas para a juventude, a partir de um processo dinâmico e colaborativo de auscultação a jovens, em todo o território nacional.

N.º de jovens auscultados

0

2000

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

Publicação de Agenda Nacional de Juventude

0

2º semestre

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

57. Auscultação de jovens, em todas as regiões do território nacional, com vista a apoiar o processo de modernização e reconfiguração dos serviços e espaços de atendimento e informação a jovens sob gestão do IPDJ, I.P.

N.º de jovens auscultados

150

400

MCJD

IPDJ, IP

NA

58. Desenvolvimento de ações que promovam o conhecimento e o sentido crítico relativamente às artes e à cultura

N.º de ações de sensibilização relativas à proteção dos direitos de autor

35 (2024)

40

40

45

45

50

50

MCJD

MECI

IGAC

Orçamento das entidades (IGAC)

1 850,00 €

N.º de alunos abrangidos pelas ações de sensibilização relativas a direitos de autor

700 (2024)

800

800

900

900

950

950

MCJD

MECI

IGAC

N.º de sessões de cinema realizadas

6500 (2024)

6520

6620

6700

6850

6950

7000

MCJD

MECI

CP-MC

PNC

Escolas e outras

1. Orçamento das entidades parceiras do PNC

2. Orçamento CPMC (513)

1. N/A

2. CPMC 2750

N.º de participantes nas sessões de cinema

170000 (2024)

174000

175000

176000

177000

178000

179000

MCJD

MECI

CP-MC

PNC

Escolas e outras

1. Orçamento das entidades parceiras do PNC

2. Orçamento CPMC (513)

1. N/A

2. CPMC 2750

N.º de alunos que assistiram a espetáculos de teatro

3703 (2024)

3703

4080

4080

4080

4080

4080

MCJD

MECI

Teatros Nacionais

Orçamento das entidades (318)

89 262,00 €

N.º de alunos que participaram em conversas pósespetáculo para escolas

871 (2024)

871

871

871

871

871

871

MCJD

MECI

Teatros Nacionais

N.º de Fóruns abertos a jovens

3

4

4

4

4

MCJD

MMP

Orçamento das Entidades/Organismos (318)

N/A

N.º de equipamentos envolvidos

3

3

3

3

3

MCJD

MMP

N.º de facilitadores participantes

6

6

6

6

6

MCJD

MMP

N.º de jovens envolvidos

24

24

24

24

24

MCJD

MMP

59. Codesenvolvimento com pessoas da comunidade cigana, de iniciativas para reforço do exercício dos seus direitos e deveres

N.º de jovens participantes

25

25

30

35

40

MP

AIMA, IP

IPDJ, IP

N/A

N/A

4.7

3.3. Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudança

60. Desenvolvimento de projeto piloto intersetorial de educação de pares para o desenvolvimento de competências de cidadania ativa

Projeto piloto implementado

dezembro

MTSSS

MCJD

MP

SCML

IPDJ, IP

CIG

AIMA, IP

N/A

61. Implementação de Academias de Liderança ColaborativaAcademias UBUNTU

N.º de participantes

200

200

MTSSS

ISS, IP

IPSS

IPAV

OE

91 660,00 €

62. Promoção de valores e princípios éticos através de ações de sensibilização junto de crianças e jovens em clubes desportivos e escolas por via da prática desportiva

N.º de ações de sensibilização

150

180

185

190

195

200

205

MCJD

IPDJ, IP

PNED

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

63.Desenvolvimento de mecanismos de participação das crianças e jovens de contextos mais vulneráveis no âmbito do Programa Escolhas (articula com a ENCP)

N.º de crianças e jovens envolvidos em Assembleias de Jovens dos Projetos Escolhas

5452 (2024)

2750

3000

MCJD

IPDJ, IP

Entidades do consórcio dos projetos Escolhas

PT2030 e OE

N/A

64. Promoção da capacitação dos educadores, formais e não formais, no desenvolvimento e implementação de práticas e processos artísticos e pedagógicos que promovam a criatividade e o pensamento crítico.

N.º de ações de formação realizadas

133 (2024)

150

155

160

165

170

40

MCJD

MECI

CP-MC

MMP

PNA

Teatros Nacionais

CFAEs /DGARTES/ Institutos Politécnicos / Municípios/ Fundações

1. Orçamento das Entidades/Organismos (311, 513, 318, 319) 2. Orçamento das entidades parceiras envolvidas

1. Entidades/ organismos 578.140

2. N/A

N.º de participantes nas ações de formação

4309 (2024)

3110

3240

3290

3340

3390

750

MCJD

MECI

CP-MC

MMP

PNA

Teatros Nacionais

CFAEs /DGARTES/ Institutos Politécnicos / Municípios/ Fundações

Área Estratégica 4 4 Política de Tolerância Zero à Pobreza e Exclusão Social das Crianças e Jovens

Linhas de ação:

Integrar, no âmbito da política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças, o Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030;

Articular com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;

Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais;

Reforçar a ação social escolar;

Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas;

Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social.

Valor de partida/ Ano

Metas

Áreas governativas

Entidades

Fonte de financiamento

Dotação orçamental

ODS-Agenda 2030

Objetivos operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE 4 Combater a pobreza e exclusão social das crianças e jovens

11.,1

4.1. Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais

65. Atribuição de equipa de saúde nos cuidados de saúde primários a todas as crianças desde o nascimento, garantindo a vigilância de saúde de acordo com as recomendações do PNSIJ da DGS

Proporção de crianças e jovens até aos 18 anos com Equipa de Saúde (médico e enfermeiro de família) atribuída nos Cuidados de Saúde Primários

81%

95%

MS

DE-SNS

ULS

ACSS, IP

DGS

CNSMCA

Orçamento das ULS

N/A

66. Desenho de um programa de Apoio ao Arrendamento que privilegia famílias vulneráveis, nomeadamente familias numerosas e monoparentais

Programa de Apoio ao Arrendamento disponibilizado

junho

MIH

IHRU, IP

OE

N/A

1.3

4.2. Reforçar a ação social escolar

67. Garantia da cobertura total dos apoios no âmbito das políticas de ação social escolar (ASE), assumidas como ferramentas fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar (Articula com a ENCP)

% de alunos do ensino básico e secundário beneficiários de ASE com apoios para visitas de estudo e acesso ao serviço de refeições escolares, nos períodos de interrupção das atividades letivas

100

MECI

FN

68. Adoção de medidas legislativas que visem a disponibilização de refeições às crianças e alunos carenciados, nomeadamente, pequenosalmoços e meio da manhã e meio da tarde

Data da implementação

dezembro

MECI

MJ

OE

N/A

1.3

4.3. Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social

69. Aprovação e implementação do modelo de articulação para a intervenção em Crise e Emergência Social

Modelo aprovado

dezembro

MTSSS

MECT

ISS, IP

N/A

Modelo implementado

dezembro

MTSSS

MECT

ISS, IP

N/A

70. Reforço da Rede de Resposta Integrada em Emergência Social

N.º de protocolos assinados

9

11

13

15

17

19

MTSSS

MECT

ISS, IP

Orçamento ISS,I.P:

.(cooperação)

869 400,00 €

71. Promoção do acesso a soluções de alojamento de emergência ou de transição-BNAUT-Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

Modelo de gestão de vagas e respetiva aplicação informática

dezembro

MTSSS

MIH

II, IP ISS, IP

PRR

1241600 (valor global para o sistema de gestão de vagas para todas as respostas, mencionado na medida 5)

N.º de vagas que integram a BNAUT

0

10

20

30

40

50

MTSSS

MIH

ISS, IP

IHRU, IP

Orçamento ISS,I.P:

.(cooperação)

869 400,00 €

1.2

4.4. Execução do Plano de Ação da Garantia Para a Infância 2023-2030

72. Acompanhamento do Plano de Ação da Garantia Para a Infância 2023-2030

Reportes Intercalares bianuais à Comissão Europeia

dezembro

MTSSS

GPI

N/A

Preparação do reporte Final à Comissão Europeia

dezembro

MTSSS

GPI

N/A

Área Estratégica 5 5 Sociedade Inclusiva para todas as Crianças e Jovens

Linhas de ação:

Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovens;

Promover políticas de acessibilidade universal;

Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa;

Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);

Prosseguir o combate à falta de qualificações em Portugal;

Valor de partida/ Ano

Metas

Áreas governativas

Entidades

Fonte de financiamento

Dotação orçamental

ODS-Agenda 2030

Objetivos operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE 5:

Garantir que todas as crianças tenham os mesmos direitos e oportunidades, independentemente das suas diferenças e necessidades

1.5

5.1. Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovens

73. Atribuição de mediadores linguísticos e culturais para as escolas que tenham recebido um número significativo de alunos migrantes de origem nãoCPLP, num rácio de meio mediador por cada 10 alunos.

Cumprimento do rácio de mediadores linguísticos e culturais contratados pelas escolas

100%

100%

100%

100%

100%

100%

MECI

DGEstE

DGAE

Unidades Orgânicas (Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas)

OE

Valor por técnico 28 506,38€/ano civil

(fonte:

IGeFE)

74. Implementação da figura Guardianship de CJENA

Modelo de Guardianship

1

MP

MJ

MTSSS

OIM

PGR

CSM

ISS, IP

SCML

CPL,

AIMA, IP

CNPDPCJ

N/A

Alterações legislativas à LPCJP, à Lei do Asilo e à Lei de Estrangeiros

dezembro

MP

MJ

MTSSS

N/A

75. Desenvolvimento e implementação de metodologias não invasivas de avaliação da idade e reforço da capacitação das equipas técnicas dos organismos responsáveis

Modelo de Avaliação da Idade

dezembro

MP

MJ

MTSSS

MS

PGR

CSM

ISS, IP

SCML

CPL,

AIMA, IP

OIM CNPDPCJ NMLCF

1 000 000 €

76. Promoção da qualidade do acolhimento das crianças e jovens migrantes

N.º de mediadores culturais contratados

MECI

DGE

9.45 m

Data de revisão do Guia para a Inclusão de Migrantes nas escolas

dezembro

MECI

MP

DGE

Unidades Orgânicas (Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas)

OE

500 €

77. Reforço de iniciativas e programas de promoção do ensino e combate ao abandono escolar dirigidos a crianças de etnia cigana, em especial as raparigas

N.º de escolas com projetos/atividades dirigidos a alunos das comunidades ciganas

70

100

120

130

140

150

160

MP

MECI

MS

DGE

N/A

N.º de bolsas OPRE atribuídas

35 (2024)

25

50

70

100

125

150

MP

MECI

AIMA, IP

Orçamento da AIMA, IP

255.793,14 €.

78. Reforço de iniciativas e programas de promoção do ensino e combate ao abandono escolar dirigidos a crianças migrantes e descendentes, em especial as raparigas

N.º de escolas com projetos/atividades dirigidos a alunos migrantes.

70

100

120

130

140

150

150

MP

MECI

MS

DGE

N/A

79. Apoio às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) em todo o território

% de AE/EnA apoiadas por ano

N/A

20%

20%

20%

20%

20%

MECI

MP

DGE

OE

40,000,00 €/ano

80. Reestruturação do Concurso Escola Alerta, como forma de dinamização e promoção da cultura de inclusão entre os alunos, professores e toda a comunidade educativa para a importância dos direitos humanos.

Edição do concurso

dezembro

MTSSS

INR, IP

Conselho Nacional de Educação

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Federação Portuguesa de Autismo

Associação Portuguesa de Neuromusculares

Pró-Inclusão/ Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

Orçamento do INR

15 000 €

81. Desenvolvimento dos projetospiloto do Pograma Kit Intervenção para a Inclusãoprograma de base territorial municipal, que visa sensibilizar e informar as comunidades, bem como dar resposta a situações concretas, capitalizando a ação no âmbito da promoção de uma cultura de inclusão e dos direitos das Pessoas com Deficiência.

Projetos-piloto desenvolvidos

2

MTSSS

Coesão Territorial

INR, IP

Municipios

N/A

82. Criação de Serviço Espaço Família, nos Balcões de Inclusão

Modelo de funcionamento criado

dezembro

MTSSS

INR, IP

N/A

Projeto piloto implementado

dezembro

MTSSS

INR, IP

Municipios

Fundos Comunitários

300 000 €

83. Promoção do acesso ao desporto por parte de crianças e jovens com deficiência, entre os 3 e os 17 anos, no âmbito do Eixo Projetos Área da Deficiência, do Programa Nacional de Desporto para Todos

N.º de projetos apoiados

15

17

19

21

23

25

MCJD

IPDJ, IP

84. Implementação do Projecto da “Formação à competição”, intervenção junto de crianças e jovens “pressionadas” desportivamente pelos pais e treinadores

N.º de crianças e jovens envolvidos

350

400

450

500

550

600

MCJD

IPDJ, IP

PNED

85. Identificação, intervenção e referenciação de crianças ou jovens com necessidades de saúde especiais pelas Equipas de Saúde Escolar

N.º de crianças e jovens com plano de saúde individual elaborado e implementado/ nº de crianças identificadas

PNSE

90%

MS

MECI

DE-SNS

ULS

DGS

ACSS

Orçamento das ULS

N/A

86. Desenvolvimento de atividades que promovam a interação das crianças e jovens com as artes e a cultura, incluindo a participação em ações, como exposições, oficinas, masterclasses e outras, com particular atenção à oferta de condições que potenciem a inclusão de crianças em situação de maior vulnerabilidade e/ou com deficiência.

N.º de ações realizadas (exposições, oficinas, masterclasses,...)

1665

1665

1670

1685

1695

1710

MCJD

BNP, CPMC, DGARTES, DGLAB, MMP, PC,IP e Teatros Nacionais

Escolas e outras

Orçamento das entidades/organismos (311, 513, 318)

798 058,00 €

N.º de participantes

46700

46900

47000

52300

54800

59200

MCJD

BNP, CPMC, DGARTES, DGLAB, MMP, PC,IP e Teatros Nacionais

Escolas e outras

N.º de ações/sessões que disponibilizaram comunicação alternativa/tradução (LGP, outras)

70

75

75

80

85

90

MCJD

MMP, PCIP e Teatros Nacionais

Escolas e outras

Relatório do mapeamento dos projetos com práticas inclusivas do Programa Iberorquestras Juvenis

dezembro

MCJD

DGARTES

Escolas e outras

N/A

87. Promoção de projetos e programas de integração de crianças e jovens ciganos, que incluam a prática desportiva e a valorização da diversidade humana e cultural

N.º de jovens e crianças ROMA abrangidos

25

50

70

100

125

150

MP

AIMA, IP

FN

310.000 €,

88. Desenvolvimento de formação sobre história e cultura cigana e estratégias de intervenção

N.º de ações de formação para agentes educativos (pessoal não docente)

2 (2024)

2

3

4

4

6

6

MP

AIMA, IP

N/A

N.º de ações de formação para profissionais das CPCJ

5

5

7

7

8

8

MP

MTSSS

AIMA, IP

CNPDPCJ

N/A

89. Disseminação de recursos, práticas educativas e projetos relacionados com a divulgação da história e cultura cigana e com a prevenção e combate ao anticiganismo

N.º de eventos de divulgação de recursos, práticas educativas e projeto

5

5

8

8

12

12

MP

AIMA, IP

FN

90. Avaliação da possibilidade de regularização de crianças indocumentadas e informação sobre serviços de integração (estudantes; profissionais das escolas; pais)”, através de “A AIMA em Movimento vai à Escola”

N.º de iniciativas

3

10

10

10

10

10

MP

MECI

AIMA, IP

DGEstE

FN

91. Promoção, no âmbito do plano Individual de integração de crianças e jovens migrantes, de ações que incluam a prática desportiva e a valorização da diversidade humana e cultural (ENCP)

N.º de crianças e jovens abrangidos

500

MP

IPDJ, IP

FN

310 000 €

92. Reforço da formação no domínio da educação inclusiva dirigida aos profissionais das escolas e membros dos órgãos de gestão e Conselho Geral (articula com a ENCP)

N.º de ações/ sessões de formação realizadas

42 (2024)

40

45

45

45

45

45

MECI

MTSSS

DGE

PT2030

9 450,00 €/ano

93. Reforço da formação específica dos docentes de educação especial, designadamente em áreas como orientação e mobilidade, braille, Língua Gestual Portuguesa, Língua Gestual Tátil, atividades de vida diária, entre outras (articula com a ENCP)

N.ºações/sessões a docentes dos grupos de recrutamento 360, 910, 920 e 930

58 (2024)

50

50

50

50

50

50

MECI

MTSSS

DGE

PT2030

10 500,00 €/ano

94. Promoção da formação de professores e psicólogos escolares para a atuação em situações de pobreza e exclusão, priorizando escolas de contextos desfavorecidos (articula com a ENCP)

N.º de professores e de psicólogos escolares com a formação concretizada

233 (2024)

250

250

250

250

250

250

MECI

MTSSS

DGE

PT2030

1 500,00 €/ano

10.2

5.2.Promover políticas de desenho universal

95. Criação do referencial da informação acessível e multiformato a ser disponibilizada por todos os serviços da administração pública às crianças e jovens.

Referencial de informação acessível criado

dezembro

MTSSS

INR, IP

N/A

N/A

96. Formação contínua em Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), diferenciação pedagógica, trabalho colaborativo, apoio tutorial, comunicação com a comunidade, construção e dinamização de redes de apoio, promoção da saúde mental

N.º de ações/sessões de formação realizadas

N/A

50

50

50

50

50

50

MECI

MP

DGE

OE

87 500,00€/ano

5.3.Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa

97. Promoção da qualidade das aprendizagens das crianças e jovens migrantes

Data de homologação de novas Aprendizagens Essenciais de PLNM

maio

MECI

MP

DGE

Unidades Orgânicas (Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas)

PT2030

1 000 €

N.º de recursos e/ou orientações educativas produzidas

2

2

2

2

2

MECI

MP

DGE

Unidades Orgânicas (Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas)

PT2030

5 000 €

98. Promoção de formação específica para docentes e formadores/as de PLNM/PLA, mediadores e outros profissionais, tendo em vista a melhoria das competências pedagógicas e competências interculturais, necessárias num contexto formativo diverso, em termos culturais e linguísticos

N.º de ações de formação

21

21

21

14

14

14

MP

MTSSS

AIMA, IP

IEFP, IP

Fundação Aga Khan

Companhia de Jesus

FN (AIMA);

(IEFP-?);

Fundos Comunitários-?)

N.º de profissionais

407

407

407

287

287

287

MP

MTSSS

AIMA, IP

IEFP, IP

Fundação Aga Khan

Companhia de Jesus

FN (AIMA);

(IEFP-?);

Fundos Comunitários-?)

99. Criação de uma Bolsa Nacional de Recursos para o ensinoaprendizagem da língua portuguesa e respetiva divulgação

Bolsa de Recursos Pedagógicos criada e disponibilizada

1

MP

AIMA, IP

1.3;

1.4

5.4.Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

100. Qualificação da Intervenção do SNIPI

% de profissionais abrangidos na formação inicial, contínua e especializada

45%

45%

20%

20%

20%

MTSSS

MS

MECI

ISS, IP

DGE

DGS

INR

PT2030

800 000,00 €

N.º de ações de sensibilização (saúde, educação, segurança social e famílias)

2

4

6

10

10

MTSSS

MS

MECI

ISS, IP

DGE

DGS

INR

Orçamento das entidades

NA

101. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI

N.º de novos acordos, revisões e protocolos

143

12

MTSSS

MS

MECI

ISS, IP

DGE

DGS

INR

Orçamento do ISS,I.P.

e PT 2030

7 200 000,00 €

Diminuição do rácio de afetação nº de criança / técnico

26

22

MTSSS

MS

MECI

ISS, IP

DGE

DGS

INR

Orçamento do ISS,I.P.

e PT 2030

102. Reforço da colaboração e articulação entre as áreas governativas

N.º de ULS com afetação horária de 35 horas semanais para os membros da ELI (Despacho 12866/2023 de 15 de Dezembro)

MTSS

MS

MECI

ULS

DE-SNS

DGE

DGS

ACSS

Orçamento da DGS

4.4

5.5.Prosseguir o combate ao deficit de qualificações em Portugal, nomeadamente através de vias e medidas de dupla certificação, de transição para o mercado de trabalho e de reconhecimento e certificação de competências escolar e profissional

103. Desenvolvimento de um projeto para formação de jovens migrantes na área do empreendedorismo

N.º de cursos

1 (projeto-piloto

1

1

1

1

Presidência

MTSSS

MECT

AIMA, IP.

IAPMEI, IP

IEFP, IP

N/A

104. Atualização das qualificações de nível 2 e nível 4 do Cátalogo Nacional de Qualificações, por forma a promover o sucesso escolar dos jovens e melhor responder às necessidades do tecido empresarial e dos territórios

N.º de referenciais atualizados

70

150

15

32

15

15

MECI

MTSSS

ANQEP, IP

Entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações

N/A

N/A

105. Reforço da oferta dos cursos de PLA destinados a cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, particularmente com crianças a cargo, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que precisem de melhorar as suas competências em língua portuguesa

Nº. de pessoas abrangidas nos cursos de PLA

32000 (2024)

35000

MECI

MTSSS

ANQEP, IP

Entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações

PT2030 e FAMI

10 682 353 €

Área Estratégica 6 6 Cultura de Não Violência

Linhas de ação:

Promover ambientes seguros de socialização;

Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos;

Promover a formação sobre violência para agentes educativos;

Prevenir a delinquência;

Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de integração;

Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo;

Implementar o modelo Barnahus na violência contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações e processos de apoio à vítima

Valor de Partida/Ano

Metas

Áreas Governativas

Entidades

Fonte de Financiamento

Dotação Orçamental

ODS

Agenda 2030

Objetivos Operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE 6 Promover ambientes seguros de socialização e combater todas as formas de violência contra as crianças e jovens ou por elas/eles protagonizados

16.1

6.1. Reforçar as estratégias de prevenção e de intervenção junto de crianças e jovens vítimas de violência doméstica

106. Criação e validação científica de um programa estruturado de prevenção primária dirigido a todos os ciclos de ensino (do préescolar ao 12.º ano).

Programa de prevenção primária criado e validado.

1

MCJD

MS

MJ

CIG

IPDJ, IP

N/A

107. Capacitação para a prevenção da VMVD, nomeadamente dirigida ao setor da economia social.

N.º de associações de cultura, recreio e desporto envolvidas.

10

10

MCJD

CIG

CIC

Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto

N/A

108. Capacitação de técnicos de juventude, dirigentes associativos juvenis e estudantis e jovens em contexto associativo para a prevenção da violência doméstica.

N.º de participantes

50

50

100

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

109. Disseminação, implementação e promoção de formação no âmbito do guia de requisitos mínimos para a elaboração e implementação de programas de prevenção primária e do guia para profissionais que intervêm junto de crianças e jovens, ambos lançados em 2020.

N.º de iniciativas de disseminação do guia de requisitos mínimos para a elaboração e implementação de programas de prevenção primária.

2

2

MCJD

Restantes Áreas Governativas

CIG

N/A

110. Implementação de projeto piloto de desenvolvimento da parentalidade numa cultura de não violência em contexto de creche.

Projeto piloto implementado e avaliado

dezembro

MTSSS

SCML

CIG ProChild Co-Lab

N/A

5.1

6.2. Prevenir a violência no namoro e promover a sensibilização precoce para as questões da igualdade de género

111. Promoção de relações afetivas saudáveis, nas escolas (prevenindo relações abusivas e de violência no namoro) através da Educação para os Afetos

% de aumento de UO que assumem na candidatura ao selo Escola Saudável trabalhar a Educação para os Afetos

235

2%

3%

4%

5%

2%

MECI

MCJD

DGE

Unidades Orgânicas

N/A

112. Desenvolvimento de iniciativas de sensibilização precoce para as questões da Igualdade de Género

% de aumento de UO que assumem na candidatura ao Selo Escola Saudável trabalhar a eliminação de estereótipos associados à escolha de brinquedos e brincadeiras

235

2%

3%

4%

5%

2%

MECI

MCJD

DGE

Unidades Orgânicas

N/A

N.º de iniciativas/atividades de sensibilização no âmbito do Programa Escolhas

400

300

MECI

MCJD

IPDJ, IP

Entidades do consórcio do Projeto Escolhas

PT2030 e OE

113. Promoção de competências sociais e emocionais (como o respeito, a comunicação e a empatia) desde a educação préescolar e ao longo dos diferentes ciclos de ensino

% de aumento de UO que assumem na candidatura ao selo escola saudável trabalhar esta questão

288

2%

3%

4%

5%

2%

MECI

MCJD

DGE

Unidades Orgânicas

N/A

114. Qualificação na área da violência do namoro, dirigida a profissionais do sistema de proteção de crianças e jovens, justiça, saúde, segurança social e do emprego, educação, forças e serviços de segurança e profissionais da RNAVVD.

N.º de ações de formação

2

2

MECI

MCJD

CIG

N/A

115. Dinamização da Plataforma Violência no Namoro.

N.º de entidades parceiras aderentes

40

50

MCJD

CIG

N/A

116. Promoção, através dos projetos de voluntariado jovem

«

Namorar com Fair Play

» e do Programa Agora Nós, a igualdade de género, enquanto parte integrante dos Direitos Humanos bem como a não discriminação com base no género e a desconstrução de estereotipos de género, apostando na comunicação entre pares e na participação dos/as jovens, e prevenindo a vitimação e legitimação de comportamentos abusivos e violentos no namoro.

N.º de voluntários envolvidos

250

250

250

250

250

250

250

MCJD

IPDJ, IP

Associações Juvenis

Estabelecimentos Escolares

IPSS

Clubes Desportivos

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

117. Capacitação de técnicos de juventude, dirigentes associativos juvenis e estudantis e jovens em contexto associativo para a igualdade entre mulheres e homens e os estereótipos de género.

Nº de participantes

30

50

100

30

30

30

30

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

5.2;

5.3;

16.2

6.3. Atuar na prevenção e no reforço de estratégias de intervenção no âmbito das práticas tradicionais nefastas (PTN), e na exploração e tráfico de crianças

118. Desenvolvimento e disseminação de campanhas, ações de informação e sensibilização e materiais de apoio para a prevenção e o combate às PTN

% de UO que trabalham a literacia sobre as PTN enquadrada no domínio dos Direitos Humanos da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC)

10%

12%

15%

20%

22%

MCJD

MAI

MS

MECI

DGE

Unidades Orgânicas

N/A

N.º de iniciativas de informação e sensibilização desenvolvidas para a prevenção e combate às PTN

5

1

MCJD

CIG

N/A

119. Capacitação de técnicos de juventude, dirigentes associativos juvenis e estudantis e jovens em contexto associativo para a prevenção de práticas tradicionais nefastas, em especial, mutilação genital feminina e casamentos precoces.

N.º de participantes

0

30

30

30

30

MCJD

IPDJ,IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

120. Promoção junto da comunidade educativa, pelas entidades competentes, de informação sobre exploração e tráfico de crianças, com vista à prevenção e denúncia

N.º de sessões promovidas (presenciais ou online)

2

2

2

2

2

2

MJ

MCJD

MS

ME

N/A

121. Criação de resposta especifica para acolhimento de crianças e jovens vitimas de tráfico de seres humanos, no âmbito do sistema de acolhimento da SS

Resposta criada

dezembro

MCJD MTSSS

ISS, IP CIG

COI

N/A

122. Formação sobre o Sistema de Referenciação de Crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos

N.º de participantes integrados na formação do Sistema de Referenciação de Crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos

40

40

40

MCJD

MAI

CIG, OTSH

RAPVT

OPC

N/A

123. Incremento das respostas por parte dos serviços de saúde e reforço da rede de núcleos de apoio a crianças e jovens em risco das Unidades Locais de Saúde, a nível dos cuidados primários e dos cuidados hospitalares

N.º de crianças intervencionadas/ Nº de crianças sinalizadas

90%

MS

DE-SNS

ULS

ACSS, IP

DGS

Orçamento das ULS

N/A

Revisão da rede NACJR no SNS

dezembro

MS

DE-SNS

ULS

ACSS, IP

DGS

Orçamento das ULS

N/A

Atualização da “Ação de saúde para crianças e jovens em risco” (Despacho 31292/2008)

dezembro

MS

DGS

DE-SNS

ACSS, IP

CNPSM

SPMS

CNSMCA

Orçamento da DGS

N/A

16.1

6.4. Assegurar a intervenção especializada e multiudisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência

124. Alargamento e consolidação das Respostas de Apoio Psicológico (RAP), a todo o território nacional

% dos distritos abrangidos

90%

90%

MCJD

MTSSS

CIG

SCML

OE 2026

Em estudo

125. Implementação de um programa especializado de apoio a crianças e jovens em contexto de homicídio em violência doméstica.

Elaboração de programa de apoio a crianças e jovens em contexto de homicídio em violência doméstica criado.

dezembro

MCJD

CIG

N/A

16.2

6.5. Investir na proteção de crianças e jovens vítimas, através do desenvolvimento de intervenção integrada e especializada em abuso sexual

126. Capacitação de profissionais do SPP para identificação precoce e atuação em situações de violência sexual contra crianças e jovens

N.º participantes em ações de (in)formação

1004

500

MTSSS

ISS, IP

APAV

IPSS

Orçamento do ISS, IP

50 000,00 €

127. Implementação do Modelo Barnahus enquanto resposta abrangente, coordenada, profissional e adaptada às características das crianças vítimas

Modelo implementado

dezembro

MJ

MTSSS, MAI, MS, MECI

DGPJ

INMLCF, CNPDPCJ, CEJ, CSM, DGAJ, PJ, PSP, GNR

2 000 000 €

6.6. Incrementar condições de segurança nos estabelecimentos de educação e ensino, na promoção de ambientes seguros de socialização

128. Reforço do programa “Escola Segura”, designadamente através de um maior envolvimento de interlocutores locais, em parceria com as autarquias locais, e de uma maior especialização das forças de segurança dedicadas ao programa no âmbito da delinquência e criminalidade juvenil e grupal, do consumo de estupefacientes em idade juvenil, da criminalidade associada às redes sociais e ao ciberespaço, da violência no namoro, do bullying e face ao fenómeno do abuso e assédio sexual, entre outras valências.

N.º de ações desenvolvidas no âmbito do Programa “Escola Segura”.

Ano letivo 2024/2025:

26 593

Ano letivo 2025/2026:

26 859

Ano letivo 2026/2027:

27 128

Ano letivo 2027/2028:

27 399

Ano letivo 2028/ 2029:

27 673

Ano letivo 2029/ 2030:

27 950

MAI

MECI

Forças de Segurança

DGEstE

N/A

N/A

16.2

6.7. Prevenir e combater a violência contra crianças e jovens nos outros contextos de vida

129. Promoção de ações de sensibilização junto de crianças e jovens em clubes desportivos e escolas

N.º de ações

150

180

185

190

195

200

205

MJ

MAI

MCJD

IPDJ, IP

PNED

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

130. Criação de mecanismos de formação, informação e esclarecimento sobre os assuntos relacionados com a proteção de crianças e jovens no desporto, nomeadamente os relativos ao estabelecido no Decreto Lei 117/2023

N.º de Webinares temáticos realizados, dirigidos aos agentes desportivos.

1

3

3

3

3

3

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

6.8.Prevenir a delinquência e atuar eficazmente na sua deteção, sinalização e intervenção

131. Alargamento da implementação da nova geração dos contratos locais de segurança em articulação com os municípios (ENCP)

N.º de novos contratos locais de segurança

10

MAI

N/A

6.9.Promover iniciativas, projetos e programas com vista a potenciar as competências pessoais e sociais das crianças e jovens, desenvolvendo uma cultura de Não Violência

132. Capacitação de técnicos de juventude, dirigentes associativos juvenis e estudantis e jovens em contexto associativo para a discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género.

N.º de participantes

30

30

30

30

30

MCJD

IPDJ, IP

CIG

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

133. Implementação da Campanha Nacional de Pevenção da Violência no Ciclo de Vida “Não se aceita, ponto!”

Campanha implementada

dezembro

MTSSS

ME

MS

CNPDPCJ

DGEstE

DE-SNS

OE

90589,50€ (Campanha em curso)

6.10.Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo

134. Implementação do Guia de articulação entre o Sistema de Justiça e o Sistema de Proteção (revisto)

Nº. De ações de divulgação do Guia envolvendo equipas do SPP e equipas do SJJ

2

5

MTSSS

MJ

DGRSP

ISS,IP

SCML

CPL

CNPDPCJ

N/A

Área Estratégica 7 7 Segurança na Era Digital

Linhas de ação:

Promover a literacia digital de crianças e jovens;

Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais;

Assegurar a utilização da inteligência artificial de forma responsável;

Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças e jovens

Valor de Partida/Ano

Metas

Áreas Governativas

Entidades

Fonte de Financiamento

Dotação Orçamental

ODS-Agenda 2030

Objetivos Operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE8 Incrementar a literacia digital e os níveis de segurança no acesso aos meios digitais pelas crianças e jovens

4.4

7.1. Promover a literacia digital de crianças e jovens

135. Promoção do bemestar em ambiente digital, prevenindo a violência em particular o ciberbullying.

% de aumento de UO com o Selo Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência

417

2%

3%

4%

4%

5%

6%

MECI

Cofinanciamento SeguraNet/ Comissão Europeia

N/A

% de aumento de AE/ENA nas iniciativas do Centro de Sensibilização SeguraNet (Campanhas, Desafios SeguraNet, Capacitação Docente)

500

2%

3%

4%

4%

5%

6%

MECI

Cofinanciamento SeguraNet/ Comissão Europeia

N/A

% de aumento de AE/ENA na iniciativa Academia Digital para Pais

205

2%

3%

4%

4%

5%

6%

MECI

Cofinanciamento SeguraNet/ Comissão Europeia

N/A

136. Elaboração de uma estratégia para o “Digital e IA na Educação”

Grupo de Trabalho criado

julho

MECI

DGE

Orçamento da DGE

20 000 €

Documento estratégico publicado

maio

MECI

DGE

Orçamento da DGE

20 000 €

137. Promoção do envolvimento dos participantes do Programa Escolhas em atividades dos Centros de Inclusão Digital, promotoras do desenvolvimento de competências digitais

N.º de crianças e jovens envolvidos/as em atividades promotoras de competências TIC

16413 (2024)

15000

12000

MJ

MECI

MCJD

MS

IPDJ, IP

Entidades do consórcio dos projetos Escolhas

PT2030 e OE

N/A

138. Disponibilização de equipamentos com acesso à internet, bem como de recursos educativos digitais de qualidade às escolas, aos alunos e aos professores.

% de alunos com acesso a equipamentos e conectividade para fins educativos

100% (1.050.000 computadores (2024))

100%

100%

100%

100%

100%

100%

MECI

RI

10 000 000 €

7.2.Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais

139. Qualificação de profissionais sobre as formas de violência online, nomeadamente a violência sexual com base em imagens contra mulheres e raparigas e discurso de ódio online.

N.º de ações de formação.

1

2

MCJD

CIG

N/A

140. Aprovação e implementação a Estratégia Nacional para o Combate à Disseminação de conteúdos violentos no espaço digital

Estratégia Nacional aprovada

MAI

N/A

141. Criação um Conselho Consultivo para a Segurança Digital de Crianças e Jovens, com representantes das plataformas digitais, entidades governamentais, organizações da sociedade civil, especialistas, jovens e autoridades judiciais e policiais, com a missão de partilhar boas práticas e emitir recomendações para a criação de ambientes digitais mais seguros.

N.º de recomendações emitidas e de boas práticas formalmente identificadas e partilhadas pelo Conselho Consultivo para a Segurança Digital de Crianças e Jovens.

1

1

1

1

1

1

MECI

MJ

MCJD

N/A

142. Promoção, através de projetos de voluntariado jovem, práticas de segurança online, apostando na comunicação entre pares para transmissão de informação e sensibilização sobre diversos temas, nomeadamente, Bullying e cyberbullying, discurso do ódio online e inteligência artificial.

N.º de crianças e jovens envolvidos como voluntários/as e como beneficiários dos projetos

10000

10000

10000

10000

10000

10000

MCJD

IPDJ, IP

Associações Juvenis, Consórcio Internet Segura, Estabelecimentos de Ensino

OE e Fundo Comuntário Digital Europe/Digital Simple Grants

N/A

143. Promoção de uma utilização segura de ecrãs desde o nascimento até aos 18 anos

Recomendações publicadas

dezembro

MS

DGS

ICAD, IP

CNSMCA

Orçamentos da DGS e do ICAD, IP

N/A

144. Desenvolvimento e implementação programas de formação dirigidos a docentes, técnicos e outros agentes educativos, centrados na identificação de conteúdos violentos, na utilização dos mecanismos de denúncia e na promoção de ambientes digitais seguros, em alinhamento com o Digital Services Act (DSA)

N.º de Ações de formação

5

5

5

5

5

5

MECI

DGE

Cofinanciamento SeguraNet/ Comissão Europeia

N/A

145. Criação de programa de incentivo destinado a empresas e organizações que proponham tecnologias inovadoras para a proteção digital de crianças e jovens.

Concretização e divulgação do programa

1

1

1

1

1

1

MECI

MJ

MCJD

N/A

146. Promoção da literacia e competências digitais, com ações direcionadas a crianças e jovens, investindo na educação, na formação e em campanhas de sensibilização.

Concretização do programa

dezembro

Reforma do Estado

AMA

PRR

A definir após programa concebido

7.3. Assegurar a utilização da inteligência artificial de forma responsável

147. Promoção e fomento da Ocupação de Tempos Livres das crianças e jovens, através da utilização de metodologias de educação não formal, designadamente sob a forma de campos de férias, abordando a temática da inteligência artifical e segurança digital.

Nº de crianças e jovens envolvidos como voluntários e como beneficiários dos projetos

100

200

250

275

300

350

MECI

MJ

MCJD

IPDJ, IP

OE e AMA

N/A

148. Incentivo à participação e presença de técnicas/os de juventude e de informação a jovens em ações de formação neste contexto, nomeadamente, no âmbito da ERYICA, da Eurodesk e do Programa Erasmus+.

N.º ações

1

1

1

1

1

1

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

25 000 €

149. Realização de atividades de informação, divulgação e sensibilização sobre IA

N.º ações

1

1

1

1

1

1

MCJD

IPDJ, IP

CIG

Orçamento do IPDJ, IP

150. Criação de guias orientadoras para a utilização de IA na sala de aula

Publicação das guias

junho

MECI

DGE

Orçamento da DGE

20 000 €

7.4 Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças e jovens

151. Produção e/ou divulgação de conteúdos sobre serviços públicos digitais, facilitando o acesso dos jovens à informação e aos recursos disponíveis.

N.º de publicações realizadas sobre o tema

5

5

5

5

5

5

MCJD

IPDJ, IP

Orçamento do IPDJ, IP

N/A

152. Desenvolvimento de produtos digitais para divulgação do Património Cultural especificamente dirigido a público infanto-juvenil

N.º de visitas virtuais disponibilizadas

2

2

2

2

2

MCJD

PC, IP

Orçamento da Entidade

25 000,00 €

151, Desenvolvimento de serviços públicos digitais concebidos para serem acessíveis, céleres e “amigáveis” à juventude (youth-friendly), promovendo uma relação mais próxima e participativa com a Administração Pública.

Concretização do programa

dezembro

Reforma do estado

AMA

PRR

A definir após programa concebido

Área Estratégica 8 8 Conhecimento Científico e Formação

Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia;

Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens;

Investir no desenvolvimento de competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática;

Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização da implementação da EUDCJ

Valor de Partida/ Ano

Metas

Áreas Governativas

Entidades

Fonte de Financiamento

Dotação Orçamental

ODS-Agenda 2030

Objetivos Operacionais

Medidas

Indicadores

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Responsáveis

Envolvidas

Responsável

Envolvidas

OE8:

Reforçar o conhecimento e qualificar a intervenção dos profissionais que trabalham com crianças e jovens e suas famílias

8.1. Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia

154. Construção e implementação de plano de comunicação da EUDCJ

Plano de Comunicação elaborado

março

MTSSS

CNPDPCJ

Orçamento da CNPDPCJ

40 000,00 €

N.º de iniciativas de divulgação

1

2

2

2

2

2

MTSSS

CNPDPCJ

Sítio construído

março

MTSSS

CNPDPCJ

II, I.P.

155. Construção e implementação de plano de monitorização e avaliação da implementação da EUDCJ, que inclua o recurso a metodologias participativas

Plano de monitorização e avaliação

março

MTSSS

CNPDPCJ

II, I.P.

N/A

Plataforma digital criada

março

MTSSS

CNPDPCJ

II, I.P.

Protocolo-Quadro CNPDPCJ/II, IP

50 000,00 €

Avaliação externa realizada

1

MTSSS

CNPDPCJ

IES

Orçamento da CNPDPCJ

50 000,00 €

156. Criação de interlocutor local da criança, que assegure uma abordagem colaborativa e um alinhamento efetivo entre os intervenientes na concretização das medidas, nos diferentes territórios

Perfil e atribuições do interlocutor local criados

junho

MTSSS

Coesão Territorial

CNPDPCJ

N/A

% de municipios com interlocutor nomeado

10%

15%

20%

30%

MECT

MTSSS

CNPDPCJ CCDR´s

N/A

8.2.Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos sobre a situação das crianças e jovens

157. Construção de um sistema global de indicadores para a monitorização dos direitos da criança com base em critérios metodológicos rigorosos , que permitam a construção de indicadoreschave alinhados com áreas temáticas e linhas de ação estratégicas, mas que também possibilitem a comparabilidade internacional através da indexação aos indicadores dos ODS, OCDE e UNICEF, posicionando-se de forma estratégica no contexto europeu e global, promovendo políticas públicas mais informadas, eficazes e comparáveis

Matriz global de indicadores criada

dezembro

MTSSS

Todas as áreas governativas

CNPDPCJ

ProChild Co-Lab

PT2030 (sujeito a aprovação da candidatura)

289 384,07 €

158. Promoção dos direitos das crianças e jovens na ação externa nacional

Nº de iniciativas e declarações conjuntas sobre os direitos das crianças e jovens, designadamente nos fora multilaterais de direitos humanos e na área da Agenda 2030

2

3

3

3

3

3

MNE

CNDH

N/A

Nº de boas práticas partilhadas e de relatórios internacionais disseminados sobre os direitos das crianças e jovens, através de plataformas multilaterais e em cooperação com organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas ou o Conselho da Europa.

1

2

2

2

2

2

MNE

CNDH

N/A

4.4

8.3. Qualificar a intervenção dos profissionais do sistema de promoção e proteção

159. Capacitação e especialização dos profissionais do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens

Plano de formação elaborado

abril

MTSSS

CNPDPCJ

N/A

Plano de formação implementado

junho

MTSSS

MJ

CNPDPCJ

CPCJ

ECMIJ EMAT ISS, IP

CPL, IP

SCML

PT2030 (sujeito a aprovação da candidatura)

800 000,00 €

160. Promoção do desenvolvimento de competências dos profissionais que atuam junto de crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) orientadas para a relação empática e informadas sobre o trauma, tendo em vista uma intervenção com capacidade reparadora e terapêutica

Referencial formativo

dezembro

MTSSS

ISS, IP

CPL, IP

SCML

N/A

Siglas e Acrónimos:

AA – Apartamentos de Autonomização ACSS, IPAdministração Central do Sistema de Saúde, IP AE/EnA-Escolas Agrupadas e Escolas Não Agrupadas AIMA, IPAgência para a Integração, Migrações e Asilo, IP AMA, IPAgência para a Modernização Administrativa, IP ANQEP, IPAgência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP APAVAssociação Portuguesa de Apoio à Vítima ASE – Ação Social Escolar BNAUTBolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário BNP – Biblioteca Nacional de Portugal CAE – Casa de Acolhimento de Emergência CAFAPCentro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental CAT – Centro de Acolhimento Temporário CCESCentro de Competências para a Economia Social CEComissão Europeia CEJ – Centro de Estudos Judiciários CIGComissão para a Cidadania e a Igualdade de Género CJENACrianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados CLASConselho Local de Ação Social CNDHComissão Nacional para os Direitos Humanos CNCJ – Conselho Nacional de Crianças e Jovens CNISConfederação Nacional das Instituições de Solidariedade CNPDPCJ – Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens CNPSMCoordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental CNSMCAComissão Nacional de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente COIFundação COI CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPL, IP – Casa Pia de Lisboa, IP CPLPComunidade dos Países de Língua Portuguesa CP-MC-Cinemateca PortuguesaMuseu do Cinema CSM – Conselho Superior da Magistratura DESNS – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde DG Reform-Directorate-General for Structural Reform Support DGAE-Direção-Geral da Administração Escolar DGARTES-Direção-Geral das Artes DGE – DireçãoGeral da Educação DGEEC-Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência DGEstE-Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares DGLAB-Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas DGRSP – DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais DGS – DireçãoGeral da Saúde DGSS – DireçãoGeral da Segurança Social DUADesenho Universal para a Aprendizagem ECMIJEntidades com Competência em Matéria da Infância e Juventude ECSM-IA-Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência EFAEducação e Formação de Adultos EMAEIEquipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva EMAT – Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais ENCP – Estratégia Nacional de Combate à Pobreza ENECEstratégia Nacional Educação para a Cidadania ERYCAEuropean Youth Information and Counselling Agency EU – União Europeia EUDCJEstratégia Única dos Direitos das Criança e Jovens FAMIFundo para o Asilo, Migração e a Integração FNFinanciamento Nacional GPI – Garantia para a Infância GPPGabinete de Políticas e Planeamento IAInteligência Artificial IAPMEI, IPInstituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, IP ICAD, IPInstituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP IEFP, IPInstituto do Emprego e Formação Profissional, IP IES – Instituições de Ensino Superior IGAC-Inspeção-geral das Atividades Culturais IGEC-Inspeção-Geral da Educação e Ciência IGeFE, IPInstituto de Gestão Financeira da Educação, IP.

IHRU, IPInstituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

II, IP – Instituto de Informática, IP IMT, IPInstituto da Mobilidade e dos Transportes, IP INMLCFInstituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses INR, IPInstituto Nacional para a Reabilitação, IP IPAV – Instituto Padre António Vieira IPDJ, IP – Instituto Português do Desporto e Juventude, IP IPSSInstituições Particulares de Solidariedade Social ISCTE – Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa ISS, IP – Instituto da Segurança Social, IP LGPLíngua Gestual Portuguesa LIJ – Lar de Infância e Juventude LPCJPLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo MAIMinistério da Administração Interna MAMMinistério da Agricultura e Mar MCJDMinistério da Cultura, Juventude e Desporto MECTMinistério da Economia e Coesão Territorial MECI – Ministério da Educação, Ciência e Inovação MJMinistério da Justiça MPMinistério da Presidência MREMinistério da Reforma do Estado MSMinistério da Saúde MIHMinistério das Infraestruturas e Habitação MNEMinistério dos Negócios Estrangeiros MTSSSMinistério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social MMP – Museus e Monumentos de Portugal N/A ou N.A. – Não aplicável NACJR-Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco OCDEOrganização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ODSObjetivos Desenvolvimento Sustentável OE – Orçamento de Estado OHARUObservatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana OIMOrganização Internacional para as Migrações OPCÓrgãos de Polícia Criminal OPC – Orientações Pedagógicas em Creche OPREPrograma Operacional para a Promoção da Educação OSCOrganizações da Sociedade Civil OSS – Organismos da Segurança Social OTSH – Observatório do Tráfico de Seres Humanos PAGEPlataforma de Apoio a Jovens (Ex)acolhidos PARPrograma Artista Residente PC, IPPatrimónio Cultutal, IP PESES – Programa de Apoio à Promoção e Educação para a Saúde PGR-Procuradoria-Geral da República PLAPortuguês Língua de Acolhimento PLNMPortuguês Língua Não Materna PNAPlano Nacional das Artes PNCPlano Nacional de Cinema PNED – Plano Nacional de Ética no Desporto PNHPrograma Nacional de Habitação PNSE – Programa Nacional de Saúde Escolar PNSIJPrograma Nacional de Saúde Infantil e Juvenil PNVGBRPrograma Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco PT2030-Portugal 2030 PTNPráticas Tradicionais Nefastas QNQCatálogo Nacional das Qualificações RAPResposta de Apoio Psicológico RAPVTRede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico RCMResolução do Conselho de Ministros RENCAFAPRede Nacional de Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental ROMAPrograma Roma Educa RVCCReconhecimento, Validação e Certificação de Competências SCMLSanta Casa da Misericórdia de Lisboa SJJSistema de Justiça Juvenil SNIPIReforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância SNS-Serviço Nacional de Saúde SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde SPPSistema de Promoção e Proteção SS-Segurança Social SSSSistema de Segurança Social TEIPTerritórios Educativos de Intervenção Prioritária TICTecnologias de Informação e Comunicação TNSJTeatro Nacional São João TSITechnical Support Instrument ULS – Unidade Local de Saúde UNICEFFundo das Nações Unidas para a Infância UOUnidade Orgânica 119620982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6310101.dre.pdf .

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