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Despacho 8972/2024, de 8 de Agosto

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Sumário

Constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da implementação da Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024, do Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 e do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, e proceder à realização de proposta de Estratégia Nacional única, no âmbito da proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens.

Texto do documento

Despacho 8972/2024



Considerando que atualmente existem duas estratégias e um plano de ação em que as crianças e jovens são assumidos como prioridades na ação política, a saber:

Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro;

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2023, de 17 de outubro, designadamente o Eixo Estratégico 1 - Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;

Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro;

Considerando que a ENDC 2021-2024 tem âmbito temporal até 31 de dezembro de 2024;

Considerando que as matérias da infância e juventude devem ser tratadas de forma integrada e articulada;

Considerando que não tem havido a articulação necessária entre as referidas estratégias e plano, bem como uma visão integrada das mesmas, o que nos parece ser essencial para que as políticas públicas tenham a eficácia desejada e que cumpram o seu verdadeiro desígnio de olhar para a infância e juventude de uma forma holística e assim responder às suas necessidades;

Considerando que é fundamental uma avaliação da implementação das referidas estratégias e Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância, bem como dos instrumentos e políticas que estão em vigor, para que, de forma integrada e articulada, como se referiu, se definam atuações futuras e se avalie a implementação de uma estratégia única sobre as matérias em apreciação, bem como as recomendações e orientações a seguir nesse sentido:

Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, determino o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de trabalho com os seguintes objetivos:

a) Avaliação da implementação da Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024), da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP) e do Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030) e elaboração das respetivas conclusões; e

b) Realização de uma proposta de Estratégia Nacional única, no âmbito da proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens, que integre os eixos do combate à pobreza, da garantia para a infância e dos direitos das crianças.

2 - O grupo de trabalho tem natureza temporária e integra um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, que coordena.

3 - O grupo de trabalho integra ainda:

Um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Um representante do Ministério da Justiça;

Um representante do Ministério da Educação;

Um representante do Ministério da Juventude e Modernização;

Um representante do Ministério da Administração Interna;

Um representante das organizações representativas do setor social e solidário;

Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Um representante da Casa Pia de Lisboa, I. P.;

Um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

A Coordenadora da Garantia Nacional para a Infância; e

A Coordenadora da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza.

4 - O grupo de trabalho pode, em qualquer altura, proceder à consulta de outros ministérios, de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para prossecução dos trabalhos e objetivos propostos.

5 - Os membros do grupo de trabalho, bem como os representantes das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício de funções.

6 - O grupo de trabalho apresenta aos membros do Governo das áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, da justiça, da educação, da juventude e da administração interna a avaliação e respetivas conclusões, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1, até 30 de novembro de 2024.

7 - O grupo de trabalho apresenta, ainda, ao membro do Governo da área do trabalho, solidariedade e segurança social uma proposta de Estratégia Nacional única, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1, até 30 de novembro de 2024.

8 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 são designados, no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.

9 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.

10 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a apresentação da avaliação e respetivas conclusões, e apresentação da proposta de Estratégia Nacional única.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2024.

26 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.

317960693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845703.dre.pdf .

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