Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 34/2025, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025



O Programa do XXIV Governo Constitucional reafirma o compromisso de colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas, tendo como prioridade o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança. Deste modo, coloca-se o investimento no futuro das crianças e jovens no topo da agenda política, e salienta-se a necessidade de adotar uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude.

A União Europeia e as Nações Unidas têm vindo a emitir Recomendações e a adotar Convenções, no sentido de robustecer o desenvolvimento de políticas públicas e mecanismos que respondam às vulnerabilidades das crianças e jovens e respetivas famílias.

Na sequência da Recomendação (UE) 2021/1004, de 14 de junho 2021, do Conselho Europeu, Portugal definiu o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030. Este Plano tem como objetivos prevenir e combater a exclusão social, garantir o acesso das crianças mais vulneráveis a um conjunto de serviços essenciais e contribuir para defender os seus direitos, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades.

Mais recentemente, a Recomendação (UE) 2024/1238 da Comissão Europeia, de 23 de abril de 2024, sobre o desenvolvimento e o reforço de sistemas integrados de proteção das crianças, convida os Estados-Membros a adotar medidas eficazes, adequadas e proporcionais para continuar a desenvolver sistemas integrados de proteção. Estes sistemas de proteção devem permitir, nomeadamente, a participação e a expressão das opiniões das crianças e jovens, a proteção da sua saúde mental e a sua inclusão.

A evolução social e económica, e a evolução tecnológica, colocam-nos hoje novas questões associadas às tecnologias de informação e à Internet, sendo fundamental promover reflexões sobre a matéria, tal como preconizado na Recomendação adotada pelo Conselho da Europa, em 4 de julho de 2018.

Procurando responder a todos estes desafios, o Governo pretende reconhecer e valorizar os serviços e os profissionais que acompanham diretamente as crianças e os jovens nos seus contextos de vida, investindo na prevenção e na dimensão protetiva das respostas.

Pretende, igualmente, incentivar uma abordagem centrada na criança com o objetivo primordial de garantir que todas as crianças e jovens têm acesso a serviços de qualidade em matéria de saúde, educação, formação, ação social, segurança e habitação.

O Governo tem ainda como objetivo assegurar que as crianças e jovens privados de cuidados parentais vejam garantido o direito a crescer num ambiente familiar que responda às suas necessidades e expectativas. Transversalmente, a promoção da cidadania ativa e da participação, a inclusão, a segurança digital e a cultura da não violência, assumem-se como dimensões estruturantes a ser incorporadas nas políticas de proteção da infância.

Tendo em conta o exposto, atento o caminho que Portugal tem percorrido para a efetiva promoção dos direitos das crianças, considera-se relevante avaliar os instrumentos estratégicos existentes, identificando as matérias da infância e juventude num quadro único que, de forma articulada e abrangente, preveja medidas e ações que respondam ao bem-estar de todas as crianças e jovens.

É, para este efeito, apresentada a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035).

A EUDCJ 2025-2035 estabelece as prioridades de intervenção que visam melhorar a qualidade de vida das crianças e jovens e integra as áreas prioritárias e as linhas de ação que asseguram a continuidade das medidas implementadas no âmbito Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças 2021-2024, a integração do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI) e a articulação com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP).

Nesta circunstância, a EUDCJ 2025-2035 constitui um instrumento que visa a efetiva articulação entre as referidas estratégias e a PAGPI, de forma a tornar as políticas públicas mais eficazes e enquadradas numa visão mais integradora e coerente.

Alinhada com o compromisso internacional para o desenvolvimento sustentável, subscrito por Portugal, a Estratégia visa contribuir para a prossecução de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme preconizados na Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente: Erradicar a pobreza (ODS 1); Educação de qualidade (ODS 4); Saúde de qualidade (ODS 3); Reduzir as desigualdades (ODS 10); Cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11); e Paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).

A presente EUDCJ 2025-2035 resulta da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho 8972/2024, de 8 de agosto, tendo nesta sede sido recolhidos contributos dos Ministérios da Justiça, da Educação, Ciência e Inovação e da Juventude e Modernização.

Foram ouvidos representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Casa Pia de Lisboa, I. P., da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Garantia para a Infância, da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e das Organizações do Setor Social e Solidário, assim como de personalidades e académicos com percursos relevantes no domínio da infância e juventude.

Foi ainda promovida a audição do Conselho Nacional de Crianças e Jovens, com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a EUDCJ 2025-2035 se organiza em torno das seguintes áreas estratégicas:

a) Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens;

b) Direito a crescer em ambiente familiar;

c) Cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento para uma sociedade democrática;

d) Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;

e) Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;

f) Cultura de não violência;

g) Segurança na Era digital;

h) Conhecimento científico e formação.

3 - Determinar que as áreas estratégicas identificadas no número anterior dão origem a planos de ação específicos que incluem as linhas de ação a desenvolver, as medidas, os indicadores, as metas a atingir, as entidades envolvidas, a entidade responsável e a fonte de financiamento.

4 - Determinar que os respetivos planos de ação têm como âmbito temporal os períodos de 2025-2030 e de 2031-2035.

5 - Estipular que a continuidade das medidas definidas na Estratégia para os Direitos das Crianças 2021-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro, a execução do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, e a articulação com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, se processa de forma integrada através da implementação da presente Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035, de forma a assegurar a necessária integração e articulação de todas as políticas públicas de apoio à promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

6 - Implementar um modelo de governança multinível, centrado na criança ou jovem, baseado nos princípios e diretrizes nacionais, coordenando a ação a nível local e garantindo os recursos necessários para a execução da EUDCJ 2025-2035, que inclui:

a) A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), que coordena em articulação com o membro do governo responsável pela área governativa da ação social e da inclusão;

b) Um representante de cada uma das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento das políticas abrangidas pela presente Estratégia, a quem compete:

i) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas áreas estratégicas da EUDCJ;

ii) Apoiar as entidades locais que intervêm junto das crianças e jovens;

iii) Apresentar propostas concretas de ação no domínio da promoção dos direitos das crianças;

iv) Assegurar uma abordagem colaborativa e um alinhamento efetivo entre os intervenientes envolvidos na execução das medidas;

v) Propor ações de melhoria no âmbito da intervenção direta com as crianças e jovens e suas famílias;

vi) Acompanhar as medidas desenvolvidas em cada território;

vii) Referenciar as necessidades de alteração ao quadro normativo em vigor, elaborando propostas e recomendações;

viii) Facilitar e preparar, em cada território, a operacionalização das medidas da EUDCJ, consoante a respetiva área setorial.

7 - Promover a participação e a audição das crianças e jovens em todas as matérias que lhes digam diretamente respeito, através dos conselhos nacionais consultivos constituídos ao abrigo da legislação específica.

8 - Determinar que compete à CNPDPCJ, como entidade coordenadora:

a) Apresentar o Plano de Ação 2025-2030, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da presente resolução, e o Plano de Ação 2031-2035, até ao final do primeiro trimestre de 2031;

b) Executar, monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia, em colaboração com as entidades envolvidas;

c) Proceder a avaliações intermédias sobre a execução da EUDCJ e apresentar e divulgar os respetivos relatórios de monitorização referentes ao Plano de Ação 2025 -2030 e ao Plano de Ação 2031-2035;

d) Facilitar a articulação entre os diversos intervenientes e a colaboração com todas as entidades que possam ser relevantes para a implementação da EUDCJ;

e) Propor a eventual revisão das medidas da EUDCJ para responder a necessidades emergentes;

f) Elaborar e divulgar o relatório final de execução da EUDCJ até ao final do primeiro trimestre de 2036.

9 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram a EUDCJ assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

10 - Determinar que os membros da CNPDPCJ e das áreas governativas envolvidas na implementação da Estratégia, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença e ajudas de custo, pela participação em reuniões ou trabalhos, sendo as suas funções exercidas a título gratuito.

11 - Estabelecer que as verbas a alocar à execução da EUDCJ estão no enquadramento orçamental dos serviços e dos organismos responsáveis, e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua execução pelos fundos europeus.

12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

I - Missão

O Estado, em articulação com as famílias e todas as entidades com competências e responsabilidades em matéria de infância e juventude, compromete-se a assegurar o efetivo exercício dos direitos das crianças e jovens, promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança.

II - Visão

Todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos.

III - Enquadramento

A presente EUDCJ tem por base uma perspetiva holística e uma abordagem integrada das políticas públicas, definindo oito áreas estratégicas prioritárias.

Esta Estratégia decorre da avaliação efetuada aos instrumentos estratégicos existentes e preconiza uma maior articulação entre todos os intervenientes com responsabilidade em matéria da infância e juventude na prossecução das medidas e ações consideradas essenciais ao desenvolvimento integral das crianças e jovens.

IV - Áreas estratégicas e linhas de ação

Para a implementação da EUDCJ foram definidas as seguintes áreas estratégicas e linhas de ação que orientam a elaboração e a execução dos planos de ação:

Área estratégica

Linhas de ação

1 - Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens

Valorizar e apoiar o período pré-natal

Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade

Promover a saúde e prevenir a doença

Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade

Promover um ambiente saudável e habitação digna

Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica

Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança e à família

2 - Direito a crescer em ambiente familiar

Apoiar o exercício da parentalidade

Promover o direito à preservação dos laços familiares

Promover o acolhimento familiar

Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial

Promover respostas de autonomia de vida dos jovens

3 - Cidadania ativa das crianças e jovens como investimento para uma sociedade democrática

Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo

Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens

Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudança

4 - Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens

Integrar, no âmbito da política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças, o Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030

Articular com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030

Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais

Reforçar a ação social escolar

Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas

Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social

5 - Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens

Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovens

Promover políticas de acessibilidade universal

Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa

Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Prosseguir o combate à falta de qualificações em Portugal

6 - Cultura de não violência

Promover ambientes seguros de socialização

Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos

Promover a formação sobre violência para agentes educativos

Prevenir a delinquência

Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de integração

Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo

Implementar o modelo Barnahus na violência contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações e processos de apoio à vítima

7 - Segurança na Era digital

Promover a literacia digital de crianças e jovens

Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais

Assegurar a utilização da inteligência artificial de forma responsável

Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças e jovens

8 - Conhecimento científico e formação

Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia

Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens

Investir no desenvolvimento de competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática

Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização da implementação da EUDCJ



118733562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda