Despacho 11656/2023
Sumário: Adapta a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento da Garantia para a Infância.
No âmbito da concretização do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, é implementado um conjunto de medidas intersetoriais que, consubstanciando um marco determinante na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social das crianças e dos jovens, na quebra dos ciclos intergeracionais de pobreza e na promoção da igualdade de oportunidades, veem permitir garantir o acesso efetivo a um conjunto de serviços essenciais de acolhimento na primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde e alimentação, habitação, emprego e qualificações, proteção e ação social e igualdade.
Considerando os objetivos e a multi e intersetorialidade das referidas medidas, a Comissão Técnica de Acompanhamento criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/202, de 1 de outubro, integra, na sua composição, além da Coordenadora Nacional da Garantia para a Infância, representantes das áreas governativas da Presidência, da Justiça, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Educação, da Saúde e da Habitação. Desta forma, é garantida uma concreta articulação e integração das várias áreas com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
No entanto, ao longo dos trabalhos que têm vindo a ser desenvolvidos na implementação do PAGPI 2022-2030 sentiu-se a necessidade de adaptar a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento, por forma a integrar também representantes das áreas governativas da Juventude e do Desporto e da Cultura, pela importância que estas áreas assumem na concretização plena de uma efetiva igualdade de oportunidades, desde logo por permitirem às crianças e jovens a aquisição de competências sociais, através de atividades desportivas, recreativas e culturais, bem como a sua plena participação na vida cultural e artística.
Neste contexto, ouvida a Coordenadora Nacional da Garantia para a Infância, importa proceder à adaptação da composição da Comissão Técnica de Acompanhamento, garantindo uma mais profícua implementação do PAGPI 2022-2030.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A Comissão Técnica de Acompanhamento da Garantia para a Infância prevista no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, passa a integrar, na sua composição:
a) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área governativa da juventude e do desporto;
b) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 - Os representantes referidos no número anterior são indicados no prazo de 10 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 24 de outubro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 22 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
316994039
Despacho 11656/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Cultura, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: C
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Sumário
Adapta a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento da Garantia para a Infância
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