Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2025
Através do Despacho 10268/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, foi aprovado o lançamento do concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental (
contrato de gestão do HLO
» eHLO
», respetivamente), sujeito à prévia autorização da despesa.
Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, de 28 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017, de 14 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato de gestão do HLO, assim como o respetivo escalonamento dos encargos por 30 anos, com início dos pagamentos por disponibilidade previsto para 2023.
Em sequência, o concurso para a celebração do contrato de gestão do HLO foi lançado em dezembro de 2017.
Sucede que, por força de vicissitudes várias, apenas a 18 de julho de 2022 foi adjudicada a proposta apresentada pelo concorrente n.º 7-com uma proposta financeira, apurada nos termos do procedimento, inferior em 23 % ao preço base-, à qual se seguiu a fase procedimental pósadjudicatória.
Por outro lado, em outubro de 2023, foi adotada a decisão de execução do Conselho Europeu que alterou a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/2021;
ST 10149/2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), passando a prever-se uma comparticipação, até ao montante máximo de € 100 000 000,00.
Em execução dessa decisão, e em cumprimento do procedimento previsto para a execução do PRR, foram posteriormente celebrados contratos entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na qualidade de beneficiário intermediário, e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na qualidade de beneficiário final, e emitidas orientações, de forma a regular os termos e condições aplicáveis e as metas e objetivos subjacentes ao desembolso desses fundos, a executar até 30 de junho de 2026.
Adicionalmente, nos termos do artigo 9.º do caderno de encargos do referido procedimento, a afetação daquele apoio financeiro não reembolsável à construção do HLO, foi refletido nos encargos públicos associados à sua execução, através da redução dos pagamentos por disponibilidade a cargo da entidade pública contratante durante o período de concessão.
Por fim, considerando que, no dia 28 de maio de 2024, em sede de fiscalização prévia, o Tribunal de Contas concedeu o visto ao Contrato de Gestão, advertindo, no entanto, a entidade fiscalizada para a obrigação de tudo vir a fazer para integrar no projeto de execução da obra a solução de isolamento sísmico de base, para além da garantia de um sistema rigoroso e eficaz de monitorização do projeto de estruturas e fundações, com as mais exigentes leges artis aplicáveis, foi necessário realizar um procedimento de negociação tendente à celebração de um Aditamento ao Contrato de Gestão do HLO, de forma a regular o Acordo para Realização de Trabalhos Complementares no âmbito da solução de isolamento sísmico de base.
Desta forma, conhecendo-se já as condições contratuais da proposta adjudicada e a revisão decorrente da comparticipação do PRR, procede-se ao reescalonamento da autorização de despesa inerente à celebração do contrato de gestão do HLO.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-A/2024, de 1 de fevereiro, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do HLO, no montante máximo de € 732 298 035,65, à data, foram solicitados ajustamentos nos montantes do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, relativo ao HLO, verificando-se ainda a necessidade de ajustamento temporal, de modo a que a nova previsão se aproxime o mais possível da execução futura do contrato.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, de 28 de novembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 191-A/2017, de 14 de dezembro, e 22-A/2024, de 1 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
1-Autorizar a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental (HLO), no montante máximo de € 796 386 966,43, a preços correntes, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com a repartição prevista no número seguinte.
2-Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico compreendido entre o ano de 2025, e os anos subsequentes de execução do contrato, os seguintes montantes, expressos a preços correntes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte:
a) 2025-€ 6 738 956,45;
b) 2026-€ 26 436 474,12;
c) 2027-€ 19 162 539,47;
d) 2028-€ 48 213 674,95;
e) 2029-€ 17 489 567,82;
f) 2030-€ 19 896 102,17;
g) 2031-€ 20 738 365,40;
h) 2032-€ 21 664 745,41;
i) 2033-€ 22 699 215,28;
j) 2034-€ 23 771 360,35;
k) 2035-€ 24 903 399,90;
l) 2036-€ 25 996 535,87;
m) 2037-€ 27 057 671,38;
n) 2038-€ 28 275 477,92;
o) 2039-€ 29 612 209,85;
p) 2040-€ 30 891 967,65;
q) 2041-€ 31 705 445,68;
r) 2042-€ 32 477 722,05;
s) 2043-€ 33 889 374,31;
t) 2044-€ 35 790 576,48;
u) 2045-€ 37 638 763,18;
v) 2046-€ 38 726 021,54;
w) 2047-€ 39 591 686,63;
x) 2048-€ 41 086 887,00;
y) 2049-€ 27 632 377,16;
z) 2050-€ 17 612 675,84;
aa) 2051-€ 19 727 574,55;
bb) 2052-€ 19 786 329,01;
cc) 2053-€ 16 417 328,90;
dd) 2054-€ 10 755 940,11.
3-[...]
4-Determinar que os encargos decorrentes dos números anteriores sejam satisfeitos por verbas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos seguintes, no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde I. P. (ACSS, I. P.).
5-Autorizar a ARSLVT, I. P., no âmbito do contrato referido no n.º 1 e na qualidade de beneficiário final, a realizar despesa com os encargos relativos ao investimento ‘RE-C01-i04-Construção do Hospital de Lisboa Oriental e equipamento para hospitais em Lisboa e Vale do Tejo’ do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no que diz respeito à construção das partes do complexo hospitalar do HLO incluídas no PRR, no montante máximo de € 23 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e autorizar a ACSS, I. P., no âmbito do contrato ‘C01-i12-m01 ― Construção do Hospital de Lisboa Oriental’ do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no que diz respeito à construção das partes do complexo hospitalar do HLO incluídas no PRR, no montante máximo de € 77 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
6-Determinar que os encargos resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte:
a) 2024-€ 23 000 000,00;
b) 2025-€ 9 865 206,18;
c) 2026-€ 67 134 793,82.
7-[...]
8-Determinar que os encargos referidos nos n.os 5 a 7 são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P., no âmbito da componente C1-Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
9-Determinar que, para garantir os encargos referidos nos n.os 5 a 7, provenientes das verbas do PRR, deve ser alterado o contrato de gestão do complexo hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de parceria público-privada, para refletir nas obrigações contratuais com a entidade privada os termos da Decisão de Execução do Conselho Europeu (UE) (ST 8055/25) de 6 de maio de 2025, que aprova o PRR, na qual estão estabelecidas as condições necessárias para receber as verbas, sendo que o prazo máximo para a apresentação das evidências de cumprimento dessas condições é fixado para 31 de agosto de 2026.
10-(Anterior n.º 9.)
11-(Anterior n.º 10.)
12-(Anterior n.º 11.)
»2-Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de setembro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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